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Disertación de Maestría
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2022.tde-15022023-194745
Documento
Autor
Nombre completo
Nicole Thoma Minatel
Instituto/Escuela/Facultad
Área de Conocimiento
Fecha de Defensa
Publicación
São Paulo, 2022
Director
Tribunal
Ferreira Junior, Geraldo Miniuci (Presidente)
Franca Filho, Marcilio Toscano
Machado, Paulo Affonso Leme
Vedovato, Luis Renato
Título en portugués
O mercado ilícito de antiguidades: tratados multilaterais e soluções alternativas
Palabras clave en portugués
Antiguidades
cooperação internacional
patrimônio cultural
UNESCO
UNIDROIT
Resumen en portugués
Desde as décadas que inauguraram o século XXI, o mercado ilícito de patrimônio cultural, e em especial a circulação de antiguidades, têm sido combatidos forçosamente, porém sem grande sucesso, por países ricos em artefatos. Estas nações-origem buscam, através de leis domésticas e tratados internacionais, impor a restituição ou retenção dos objetos que entendem lhes pertencer, por possuírem conexão com seu território ou povo. Mas, apesar da passagem de legislação internacional favorável ao retencionismo e nacionalismo destes países, pela UNESCO em 1970 e pela UNIDROIT em 1995, verifica-se, na contramão do esperado, uma expansão das atividades de museus e colecionadores particulares, encorajados pela indiferença de nações-mercado coniventes, que ignoram seus deveres de cooperação internacional na seara dos instrumentos multilaterais aos quais subscrevem, em favor de uma atitude laissez-faire quanto às movimentações comerciais realizadas por marchands e casas de leilão. Considerando que, após cinco décadas de vigência dos documentos internacionais, não foi possível frear o mercado, e pouco recuperaram as nações-origem dos bens em litígio, chega-se à conclusão de que os métodos tradicionais empregados não funcionaram adequadamente. Neste contexto, foi necessário migrar para o uso de estratégias de soft power, dentre as quais se destacam a diplomacia cultural e bons ofícios, Acordos Mutuamente Benéficos de Repatriação (MBRAs), Soluções Alternativas para Resolução de Disputas (ADRs), o diálogo para uma maior ou menor regulação do mercado, ou até o retorno de práticas como o partage, que devem ser esmiuçadas a fim de se estabelecer o melhor caminho para a restituição, quando esta for a solução mais equitativa.
Título en inglés
The illicit trade in antiquities: multilateral treaties and alternative solutions
Palabras clave en inglés
Antiquities
cultural goods
international cooperation
UNESCO
UNIDROIT
Resumen en inglés
During the early decades of the 21st century, an illicit market in cultural goods, an especially antiquities, has been forcefully, yet ultimately unsuccessfully, challenged by artifact wealthy countries, that seek to impose the restitution or retention of these objects via domestic laws and international treaties. However, despite the implementation of international legislation that adopts the retentionist and nationalist viewpoint of these countries, by UNESCO in 1970 and UNIDROIT in 1995, the illicit trade has seen an unexpected growth and expansion in museum and private collections, encouraged by indifferent market-nations, that ignore duties for international cooperation within the realm of multilateral instruments, in favor of a laissez-faire attitude towards a business explored by art dealers and auction houses. Considering that five decades into their legal existence, origin-states have not been able to halt the market or recover a considerable amount of disputed goods, one concludes that traditional methods are inadequate, requiring the consideration of soft power strategies such as cultural diplomacy and good offices, Mutually Beneficial Repatriation Agreements (MBRAs), Alternative Dispute Resolution methods (ADRs), dialogue regarding the need for more or less market regulation, or even the return of old partage practices, in order to define the best path towards restitution, when it is the most equitable outcome.
 
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11740372MIO.pdf (2.27 Mbytes)
Fecha de Publicación
2023-09-04
 
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