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Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2017.tde-12022021-151716
Documento
Autor
Nome completo
Aline Souza Pereira de Carvalho
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2017
Orientador
Banca examinadora
Ferreira Junior, Geraldo Miniuci (Presidente)
Amaral Junior, Alberto do
Nasser, Rabih
Título em português
O reconhecimento da China como economia de mercado em 2016: análise hermenêutica do artigo 15 (A) e 15(D) do protocolo de adesão da República Popular da China à Organização Mundial do Comércio
Palavras-chave em português
Comércio Internacional -- China
Direito Comercial Internacional
Dumping -- China
Economia de mercado -- China
Resumo em português
Este trabalho busca analisar a possibilidade de reconhecimento da China como economia de mercado, para fins de investigações antidumping, especialmente à luz do Protocolo de Adesão da China à Organização Mundial do Comércio (Protocolo de Adesão). Parte-se da hipótese de que com a extinção do Art. 15 (a)(ii) do Protocolo de Adesão haverá concessão automática de tratamento de economia de mercado à China, em investigações antidumping, a partir de dezembro de 2016. Para o presente estudo, a China será analisada no contexto de sua adesão e papel na Organização Mundial do Comércio (OMC), observados os comprimissos assumidos, bem como sua condição econômica sui generis. A divergência em torno do tema é significativa e será examinada com detalhe, a fim de se verificar as diferentes abordagens possíveis após 2016. Dessa análise, conclui-se que os textos dos artigos 15(a) e 15(d) do Protocolo de Adesão devem ser lidos e interpretados com cautela, à luz das regras de interpretação do direito internacional. A afirmação de que a expiração do Art. 15(a)(ii) concederia automaticamente status de economia de mercado à China parece excessivamente rígida e desconsidera as disposições remanescente do Art. 15. Em vista do posicionamento relevante e da dependência econômica dos Países Membros com relação à China, a questão deve ser ponderada com prudência, com envolvimento de todos os Estados interessados, preferencialmente, em âmbito do Órgão de Solução de Controvérsias da OMC.
Título em inglês
China As A Market Economy in 2016: An Hermeneutic Analysis Of Article 15 (A) And 15 (D) Of The Access Protocol Of People's Republic Of China To The World Trade Organization
Palavras-chave em inglês
Antidumping Agreement
China
International Law
International Trade Law
Market Economy
Multilateral Trade System
World Trade Organization
Resumo em inglês
This dissertation seeks to analyze the possibility of recognition of China as a market economy for purposes of antidumping investigations, especially in light of China's Protocol of Accession to the World Trade Organization (Protocol). It is assumed that with the extinction of Article 15(a)(ii) of the Protocol there shall be an automatic grant of market economy treatment to China from December 2016 on. In this study, China will be analyzed in the context of its accession process to the World Trade Organization and its current role within the Organization, taking into account its commitments, as well as its sui generis economic condition. The legal divergence around this subject is significant and it will be examined in detail in order to verify all the different possible approaches after 2016. Finally, it is concluded that the text of articles 15(a) and 15(d) of the Protocol should be read and interpreted with caution and in the light of the rules of international law interpretation. Also, the assertion that the expiration of Article 15(a)(ii) would automatically grant market economy status to China seems excessively rigid and disregards the remaining provisions of Article 15. In view of China's relevant role and considering the economic dependence of WTO Members with regard to China, this issue should be carefully evaluated by all interested WTO Members, preferably within WTO Dispute Settlement Body.
 
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Data de Publicação
2021-06-16
 
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