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Tesis Doctoral
DOI
https://doi.org/10.11606/T.2.2019.tde-07082020-012454
Documento
Autor
Nombre completo
Solano de Camargo
Instituto/Escuela/Facultad
Área de Conocimiento
Fecha de Defensa
Publicación
São Paulo, 2019
Director
Tribunal
Monaco, Gustavo Ferraz de Campos (Presidente)
Dias, Rui Manuel Pinto Soares Pereira
Bedaque, Jose Roberto dos Santos
Gruenbaum, Daniel Cabral
Huck, Hermes Marcelo
Loula, Maria Rosa Guimarães
Título en portugués
Jurisdições anômalas: ordem pública processual e homologação de sentenças estrangeiras
Palabras clave en portugués
Conflitos de jurisdição
Direito Internacional Privado
Jurisdições anômalas
Ordem pública
Resumen en portugués
O propósito do presente trabalho é analisar a homologação de sentenças estrangeiras proferidas em jurisdições tidas como "anômalas", quer pelos chamados critérios exorbitantes de fixação da competência internacional do Estado de que são originárias, quer pela violação da ordem pública internacional processual durante a tramitação do feito no estrangeiro. Ordinariamente, pelas regras clássicas do juízo de delibação, o juiz do foro deve aceitar a decisão do juiz de origem como a solução material definitiva do litígio, verificando apenas requisitos formais ou tangentes, haja vista os dogmas da igualdade dos Estados e da equivalência entre as jurisdições. Apesar do enorme leque de mudanças sociais, tecnológicas, econômicas e geopolíticas decorrentes da globalização, poucos têm sido os estudos sobre os efeitos no direito internacional privado relacionados ao declínio do território, a "financeirização" da economia, a privatização das jurisdições, a nova cultura dos direitos humanos ou o novo constitucionalismo do direito internacional, assim como não são comuns os estudos sobre os efeitos, no direito internacional privado, das sentenças proferidas em Estados falidos, ou naqueles incapazes de garantir o due process of law. De outro lado, grande parte dos ordenamentos exige, como requisito para a homologação de sentenças estrangeiras, que se observem os preceitos de ordem pública, incluída a processual. Ao final, objetiva-se analisar se a qualidade das jurisdições estrangeiras pode influenciar a homologação da sentença no foro, sugerindo-se uma sistematização para o tema.
Título en inglés
Anomalous jurisdictions: procedural public order and the recognition and enforcement of foreign Judgements
Palabras clave en inglés
Anomalous jurisdictions
Conflicts of jurisdiction
Private international law
Public policy
Resumen en inglés
Ordinarily, by the classic rules of recognition, the court of enforcement must accept the decision of the court that judged the case as the definitive solution of the litigation, checking only formal or tangent requirements, given the dogmas of equality of States and the equivalence between jurisdictions. Despite the wide range of social, technological, economic and geopolitical changes resulting from globalization, few studies have been done on the effects on private international law of the decline of the territory, the "financialization" of the economy, the privatization of jurisdictions, the new culture of human rights, or the new constitutionalism of international law, as well as studies on the effects on private international law of Judgements held in failed States, or on those incapable of guaranteeing the due process of law, are not common. On the other hand, most jurisdictions demand, as a requirement for the recognition of foreign Judgements, that the precepts of public order, including procedural law, be observed. In the end, it aims to analyze if the quality of foreign jurisdictions can influence the recognition of the judgment, suggesting a systematization for the theme.
 
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1906012_Tese_Parcial.pdf (825.23 Kbytes)
Fecha de Publicación
2020-08-14
 
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