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Tesis Doctoral
DOI
https://doi.org/10.11606/T.2.2020.tde-30032021-143744
Documento
Autor
Nombre completo
Fernando Bertoletti Bastos
Instituto/Escuela/Facultad
Área de Conocimiento
Fecha de Defensa
Publicación
São Paulo, 2020
Director
Tribunal
Ramos, Elival da Silva (Presidente)
Arretche, Marta Teresa da Silva
Baracho Junior, Jose Alfredo de Oliveira
Leal, Roger Stiefelmann
Ramos, Dirceo Torrecillas
Scaff, Fernando Facury
Título en portugués
Estado federal e jurisdição constitucional
Palabras clave en portugués
Constituição de 1988
Estado Federal
Federalismo -- Brasil; Estados Unidos
Resumen en portugués
Considerando que, salvo raras exceções, às Supremas Cortes em Estados federais é conferida a autoridade para resolver disputas envolvendo os limites de competência entre a União e os Estados, essas são geralmente descritas como os "árbitros do federalismo", o que implica que devam ser imparciais em relação a ambas as partes e desinteressadas quanto ao resultado do caso. Todavia, como seus membros são em geral nomeados por meio de um processo que envolve tanto o Executivo como o Legislativo, a maioria das Supremas Cortes não podem ser consideradas completamente independentes dos Poderes políticos a nível federal, mesmo com as garantias que são conferidas a seus membros. Assim, não surpreende que alguns estudiosos tenham observado que essas tendem a emprestar uma interpretação expansiva às disposições constitucionais que conferem poderes à União, expandindo sua competência, e são mais propensas a declarar leis estaduais inconstitucionais do que leis federais. A visão convencional do federalismo estadunidense enfatiza o papel desempenhado pela Suprema Corte, ressaltando que essa foi crucial para o processo de expansão da competência da União, mas alguns contestam a real importância da Corte, argumentando que o que interessa, em última análise, é o sistema de partidos políticos. Estudos comparados recentes sobre as relações entre Supremas Cortes em Estados federais apontam que, embora a maioria tenha desenvolvido uma tendência centralizadora, algumas se mostraram inclinadas a uma abordagem mais equilibrada e outras manifestaram diferentes tendências em diferentes momentos. Assim, qual é o real efeito das Supremas Cortes em Estados federais e o que explica a variação nos resultados? Esse debate parece um tanto distorcido pelo fato de que alguns estudiosos que adotam uma perspectiva normativa supõem que federalismo signifique descentralização, enquanto outros com uma preocupação descritiva argumentem que esse, na realidade, promoveria centralização. Esse trabalho compartilha a suposição de alguns pesquisadores de que esses processos não podem ser explicados pela adoção em si dessa ou daquela forma de Estado, mas são o resultado de diferentes fatores - incluindo as técnicas adotadas para a repartição de competências, o grau de rigidez constitucional e o papel desempenhado pela Suprema Corte - e o modo como esses fatores interagem entre si. A Assembleia Constituinte brasileira foi convocada em um contexto de transição de um regime autoritário centralizado, o que parece explicar porque os Constituintes pareciam supor que federalismo significasse descentralização, mas alguns estudiosos apontam que não é correto supor que eles tenham aprovado uma Constituição descentralizadora. Ainda que eles tenham incluído uma lista de competências concorrentes, nas quais a União limita-se a editar normas gerais, eles não definiram o que essas vêm a ser. Na prática, contudo, a União edita leis tão detalhadas nessas matérias que deixa pouco espaço para suplementação dos Estados, mas só em raras ocasiões o STF declarou inconstitucionais tais leis. Recentemente, os Ministros expressaram unanimemente preocupação com a tendência centralizadora da jurisprudência da Corte sobre federalismo e tentaram conceber princípios para contê-la.
Título en inglés
Federation and Judicial Review
Palabras clave en inglés
Centralization
Division of powers
Federalism
Judicial review
Resumen en inglés
Given that, with very few exceptions, Supreme Courts in federal countries are given the authority to settle disputes regarding the boundaries between the jurisdictions of the general government and of the constituent units, they are generally portrayed as the "arbiters of federalism" which implies that they should be impartial towards both parties and disinterested in the outcome of the case at hand. However, since their Justices are usually appointed through a process involving both the Executive and the Legislative, most Supreme Courts cannot be considered completely independent from the political branches at the federal level, despite the guarantees their members might have. Thus it is no surprise that some scholars have contended that they tend to confer a broad interpretation to the constitutional provisions that give powers to the general government expanding its jurisdiction and are more prone to uphold federal statutes and to overrule state ones, when these are challenged on constitutional grounds. The conventional view on American federalism emphasizes the role performed by the Supreme Court, arguing that it has been crucial for the augmentation of powers of the general government, but some scholars have objected the actual importance of the Court saying that it is ultimately the system of political parties that matters. Recent comparative studies on Supreme Courts in federal countries also indicate that, although most of them have developed a centralizing trend, some have leaned towards a more balanced approach and some have manifested different tendencies at different times. So, what is the actual effect of Supreme Courts in federal countries and what accounts for the variance on the results? This debate seems somehow distorted by the fact that scholars that adopt a normative perspective assume that federalism means decentralization, while others with a descriptive concern argue that it actually fosters centralization. This work shares the assumption of some researchers that these processes cannot be explained by the adoption of the form of government itself, they are the result of many different factors, including the techniques adopted to divide power, the degree of constitutional rigidity and the role performed by the Supreme Court, and the way in which these factors interact with each other. Brazilian Constituent Assembly has been called in a context of transition from an authoritarian centralized regime, which might explain why the Framers seemed to assume that federalism meant decentralization, but some scholars argue that it is a mistake to suppose that they have really adopted a decentralizing Constitution. Although they included a new list of concurrent powers, in which the general government can only enact framework legislation, they did not define what that meant. In practice, however, the general government enacts such detailed legislation in those matters, that leave little room for the constituent units to regulate, but the Brazilian Federal Supreme Court has only in rare occasions overruled this kind of statutes. Recently, the Justices unanimously expressed concern with the centralizing trend of the Court's jurisprudence on federalism and attempted to devise principles to restrain it.
 
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Fecha de Publicación
2021-04-22
 
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