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Tese de Doutorado
DOI
https://doi.org/10.11606/T.2.2020.tde-29042021-222905
Documento
Autor
Nome completo
Cauê Vecchia Luzia
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2020
Orientador
Banca examinadora
Oliveira, Gustavo Henrique Justino de (Presidente)
Souza, Rodrigo Pagani de
Barros, Laura Mendes Amando de
Cademartori, Luiz Henrique Urquhart
Pereira, Flávio Henrique Unes
Schirato, Vitor Rhein
Título em português
O dever de proporcionalidade na aplicação de sanções administrativas no regime de contratações públicas
Palavras-chave em português
Administração Pública
Contrato administrativo
Princípio da proporcionalidade
Regime jurídico (Administração Pública) -- Brasil
Sanção administrativa
Resumo em português
A presente pesquisa busca compreender a sanção em contratos administrativos sob o prisma da incidência do dever de proporcionalidade em sua feição de conformação de finalidade. E, em relação à sua contribuição original às ciências jurídicas, dedica esforços para a designação de um modelo funcional da atividade sancionatória em contratações públicas. O problema das sanções contratuais está marcado por uma prevalente lógica de autoridade, derivada das noções fundantes do critério do contrato administrativo que se ancoram nas cláusulas exorbitantes e seu excesso de discricionariedade. Esse contexto se agrava pelas tensões decorrentes do confronto entre os anseios de eficiência da atividade administrativa contrastados com os valores garantidos pelo ordenamento constitucional, resultando num dilema, que aqui se designa, de cooperação. Em enfrentamentos aos temas, a pesquisa prospecta duas bases teóricas que se comunicam. A primeira, ambientada no Direito Administrativo Sancionador que orienta, a partir de teorias comportamentais e econômicas do Direito, em sentido à construção de um modelo, aqui designado, funcional da atividade administrativa centrado em três pilares: a sanção deve possuir um caráter instrumental aos fins coletivos; a capacidade punitiva pode ser elevada a categoria material de realização de agendas e políticas públicas; e, a administração pública detém o encargo de ponderar os valores e medidas concretas à melhor solução. A segunda premissa teórica refere-se à incidência do dever de proporcionalidade no campo de ação da administração pública, aqui designada de ganho qualitativo, significando a vocação do instituto para condicionar a percepção da administração pública em relação aos instrumentos de sua atividade. Ante estes aportes teóricos, defende-se que os contratos administrativos estão intimamente relacionados com finalidades prestacionais da administração pública, motivo pelo qual as imposições deles derivadas - dentre as quais as próprias sanções administrativas - podem, e devem, adotar como finalidade a funcionalização de finalidades públicas e garantias fundamentais. No âmbito dos contratos administrativos, propõe-se a ressignificação do conceito de sanção administrativa no que toca sua finalidade.
Título em espanhol
El deber de proporcionalidad en la aplicación de sanciones administrativas en el régimen de contrataciones públicas
Palavras-chave em espanhol
Deber de Proporcionalidad
Derecho Administrativo Sancionador
Sanciones en Contactos Administrativos
Resumo em espanhol
La presente investigación busca comprender la sanción en contratos administrativos desde el punto de vista de la incidencia del deber de proporcionalidad en su carácter de conformación de finalidad. Y, en relación con su contribución original las ciencias jurídicas, se esfuerza en designar un modelo funcional de la actividad sancionatoria en contrataciones públicas. El problema de las sanciones contractuales está marcado por una lógica preponderante de autoridad, derivada de las nociones fundacionales del criterio del contrato administrativo que se basan en las cláusulas exorbitantes y su exceso de discrecionalidad. Ese contexto se agrava por las tensiones recurrentes del enfrentamiento entre los deseos de la eficiencia de la actividad administrativa contrastados por los valores garantizados por el orden constitucional, resultando así un dilema, denominado aquí, de cooperación. En enfrentamiento con los temas, la investigación presenta dos bases teóricas que se comunican. La primera, ambientada en Derecho Administrativo Sancionador que orienta, a partir de las teorías de comportamientos y económicas de Derecho, en un sentido la construcción de un modelo, aquí designado, funcional de la actividad administrativa centrado en tres pilares: la sanción debe poseer un carácter instrumental a los fines colectivos, la capacidad punitiva puede ser elevada a la categoría material de las realización de agendas y políticas públicas; y, la administración pública tiene la tarea de considerar los valores y medidas concretas para una mejor solución. La segunda premisa teórica se refiere a la incidencia del deber de proporcionalidad en el campo de acción de la administración pública, aquí designada de ganancia cualitativa, significando la vocación del instituto para condicionar la percepción de la administración pública con relación a sus instrumentos de actividad. Ante estos aportes teóricos, se defiende que los contratos administrativos están íntimamente relacionados con finalidades de prestaciones de la administración pública, motivo por el cual las imposiciones de ellas derivadas - entre las cuales las propias sanciones administrativas - pueden, y deben, adoptar el funcionamiento de finalidades públicas y garantías fundamentales. En el ámbito de los contratos administrativos, se propone una redefinición del concepto de sanciones administrativas con respecto a su finalidad.
 
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9856561_Tese_Parcial.pdf (357.23 Kbytes)
Data de Publicação
2021-05-27
 
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