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Mémoire de Maîtrise
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2017.tde-27112020-034953
Document
Auteur
Nom complet
André Rodrigues Junqueira
Unité de l'USP
Domain de Connaissance
Date de Soutenance
Editeur
São Paulo, 2017
Directeur
Jury
Oliveira, Gustavo Henrique Justino de (Président)
Pfeiffer, Roberto Augusto Castellanos
Cahali, Francisco José
Carvalho, André Castro
Titre en portugais
Arbitragem na administração pública: estudo de caso sobre a eficiência do instituto nas parcerias público-privadas do Estado de São Paulo
Mots-clés en portugais
Administração pública (São Paulo - SP)
Arbitragem (São Paulo - SP)
Cláusula compromissória
Contrato administrativo (São Paulo - SP)
Parceria Público-Privada (São Paulo - SP)
Resumé en portugais
A presente dissertação trata do uso da arbitragem como método heterocompositivo de solução de disputas contratuais com participação da Administração Pública. Foi realizada pesquisa empírica, com estudo de caso, tendo como objeto os contratos de PPP celebrados pelo Estado de São Paulo. A proposta de análise objetivou verificar se a arbitragem é um instrumento adequado à resolução de conflitos em contratos com a Administração Pública, se o Estado tem condições de realizar uma opção consciente pela arbitragem ou pela cláusula de foro convencional, quais as vantagens propiciadas pela resolução de conflitos estatais por arbitragem e se existem ganhos de eficiência ou melhoria no relacionamento das partes decorrentes dessa escolha. O manejo das cláusulas compromissórias em contratos públicos e os precedentes em que a Administração Pública brasileira atuou demonstram a existência de fases evolutivas, nas quais, inicialmente, havia uma rejeição do instituto. Em momento subsequente, ocorreu uma má utilização de conceitos teóricos, com intensa judicialização dos procedimentos arbitrais. Ao final, foi verificada uma etapa de amadurecimento, na qual foram desenvolvidas melhores práticas para redação de contratos e condução dos processos. Os resultados da pesquisa, que cotejou o material de campo com pressupostos teóricos da Análise Econômica do Direito, permitiram concluir que a cláusula compromissória é apta a gerar efeitos macroeconômicos positivos e mitigar o risco judicial entre as partes, principalmente através da sinalização estatal por transparência, pela intenção de cumprimento das obrigações pactuadas e pelo afastamento do aparato judiciário estatal (com suas conhecidas deficiências). No plano da governança contratual, a garantia por maior previsibilidade procedimental na arbitragem é verificável, mas a redução de custos do litígio e a melhoria no relacionamento entre gestores contratuais foram premissas teóricas não confirmadas pelos dados da pesquisa empírica. As vantagens pelo uso da arbitragem não habilitam a utilização desse instituto para qualquer contrato celebrado pela Administração Pública. De acordo com os estudos realizados, compreendese relevante a introdução da cláusula compromissória em procedimentos de desestatização (em especial, concessões comuns e PPP), empreendimentos estruturados via Project Finance, contratos que demandam desenvolvimento tecnológico ou customização de produtos ou serviços e obrigações assumidas por valores acima de 20 milhões de Reais. Em suma, os empreendimentos para implementação de infraestruturas públicas merecem conter cláusula de arbitragem no instrumento jurídico formalizado entre o público e o privado.
Titre en anglais
Arbitration in Public Administration: A Case Study on the Institute's Efficiency in Public-Private Partnerships
Mots-clés en anglais
Arbitration
Efficiency
Public Administration
Public-Private Partnerships
Resumé en anglais
This dissertation addresses the use of arbitration as a heterocompositive method of resolving contractual disputes with the participation of the Public Administration. An empirical research was carried out, with a case study aiming at PPP contracts signed by the State of São Paulo. The proposed analysis aimed to verify that arbitration is an appropriate instrument for the resolution of conflicts in contracts with the Public Administration, if the state is able to make a conscious choice for arbitration or the conventional forum clause, what advantages are afforded by the resolution of state conflicts via arbitration, and whether there are gains in efficiency or improvement in the parties' relationship resulting from that choice. The handling of arbitration clauses in public contracts and the precedents in which the Brazilian Public Administration have acted demonstrate the existence of evolutionary phases, in which the institute was initially rejected. Subsequently, there was a misuse of theoretical concepts, with intense judicialization of arbitration proceedings. In the end, a stage of maturity was verified, in which good practices were developed for drafting contracts and conducting proceedings. The results of the research, which compared the field material with theoretical assumptions of the Economic Analysis of Law, allowed us to conclude that the arbitration clause is capable of generating positive macroeconomic effects and mitigating legal risks between the parties, particularly through state transparency signaling, the intention of fulfilling the obligations agreed upon, and the removal of the state judicial apparatus (with its wellknown deficiencies). In terms of contractual governance, the guarantee of greater procedural predictability in arbitration is verifiable, but the reduction of litigation costs and the improved relationship between contractual managers were theoretical premises not confirmed by empirical research data. The advantages of using arbitration do not enable the use of this institute for all contracts signed into by the Public Administration. According to the studies conducted, relevant aspects include the introduction of the arbitration clause in privatization procedures (in particular, common concessions and PPPs), projects structured through Project Financing, contracts that require technological development or customization of products or services, and obligations assumed with values exceeding 20 million reais. In summary, projects for implementation of public infrastructures should contain an arbitration clause in the legal instrument formalized between the public and the private sectors.
 
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Date de Publication
2021-09-02
 
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