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Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2019.tde-24072020-142147
Documento
Autor
Nome completo
Giuseppe Giamundo Neto
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2019
Orientador
Banca examinadora
Lewandowski, Enrique Ricardo (Presidente)
Lembo, Claudio Salvador
Pinto, Élida Graziane
Scaff, Fernando Facury
Título em português
O devido processo legal no exercício das atribuições constitucionais do Tribunal de Contas: exame das garantias concretizadoras e contribuições da nova LINDB e do CPC/2015 para o seu aperfeiçoamento
Palavras-chave em português
Competências constitucionais
CPC/2015
Devido processo legal
LINDB
Processo administrativo
Tribunal de Contas
Resumo em português
O Tribunal de Contas da União, desde a sua criação no início da República, com maior ênfase a partir da Constituição de 1988, passou por significativas alterações. As suas competências foram ampliadas, novos parâmetros de controle foram conferidos ao órgão e o espectro de sujeitos passíveis de responsabilização foi alargado. As atribuições constitucionais do Tribunal de Contas são exercidas por meio de processos administrativos de fiscalização. Nesse contexto, assume relevância o estudo desses processos sob a lente do princípio do devido processo legal. Dentre as garantias constitucionais que estruturam o devido processo legal no Tribunal de Contas, destacam-se as seguintes: isonomia processual, publicidade dos atos processuais; juiz natural; contraditório; ampla defesa; inadmissão da prova ilícita; duplo grau de jurisdição administrativa; celeridade processual; e motivação das decisões. Cada uma dessas garantias é examinada frente à disciplina da Lei Orgânica (Lei Federal nº 8.443/1992) e normativos internos do órgão, bem assim de decisões paradigmáticas que dão contorno à matéria. O trabalho, ao identificar situações em que o devido processo legal é inobservado pelo órgão, vale-se do ferramental atualmente existente no ordenamento jurídico, em especial do CPC/2015, que expressamente estabeleceu a sua aplicação subsidiária e supletiva aos processos administrativos (artigo 15), e dos novos dispositivos da LINDB, acrescidos pela Lei Federal nº 13.655/2018, para verificar que institutos e disciplinas podem e devem ser incorporados nos processos do Tribunal de Contas para efeito de seu aperfeiçoamento.
Título em inglês
Due process of law in the exercise of the constitutional attributions of the brazilian Federal Court of Accounts: examination of the concrete guarantees and contributions of new LINDB and CPC/2015 for its improvement
Palavras-chave em inglês
Administrative procedures
Constitutional competences
Court of Accounts
CPC/2015
Due process of law
LINDB
Resumo em inglês
The brazilian Federal Court of Accounts, since its creation at the beginning of the Republic, whith greater emphasis since the 1988 Constitution, has undergone significant changes. Its competencies have been expanded, new control parameters have been conferred to the agency, and the spectrum of responsible subjects has been extended. The constitutional attributions of the Court of Accounts are exercised through administrative procedures. In this context, it is relevant to study these procedures from the perspective of the principle of due process of law. Among the constitutional guarantees that structure due process of law in the Court of Accounts, the folowing ones stand out: isonomy; publicity of procedural acts; natural judge; adversarial system; full defense; inadmissibility of illegal evidence; double degree of administrative jurisdiction; speed of the procedure; and motivation of decisions. Each of these guarantees is examined in conjuction with the discipline of the Law 8.443/1992 (Organic Law of Federal Court of Accounts) and internal rules of the body, as well as paradigmatic decisions that give rise to matter. The work, by identifying situations in wich due process of law is not observed, uses the tools existing in the legal system, especially CPC/2015, wich expressly established its subsidiary and supplementary application to administrative procedures (article 15) and the new provisions of LINDB, supplemented by Law 13.655/2018, to verify wich institutes and disciplines can and must be incorporated in the Court of Accounts' procedures for the purpose of their improvement.
 
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Data de Publicação
2020-08-03
 
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