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Tese de Doutorado
DOI
https://doi.org/10.11606/T.2.2020.tde-24032021-162203
Documento
Autor
Nome completo
Túlio de Medeiros Jales
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2020
Orientador
Banca examinadora
Silva, Luís Virgílio Afonso da (Presidente)
Barboza, Estefânia Maria de Queiroz
Bustamante, Thomas da Rosa de
Mello, Patricia Perrone Campos
Mendes, Conrado Hubner
Presgrave, Ana Beatriz Ferreira Rebello
Título em português
Uma proposta normativa para regular a superação de precedentes em cortes constitucionais
Palavras-chave em português
Controle da constitucionalidade
Direito Constitucional
Direito Sumular
Discricionariedade
Teoria do Direito
Resumo em português
Este trabalho formula uma proposta normativa de caráter argumentativo para regular quando cortes constitucionais devem superar precedentes que avaliam como equivocados. Esta formulação passa por quatro movimentos. O primeiro é a conceituação de precedentes enquanto princípios formais, ou seja, normas de caráter principiológico que fornecem razões para a aplicação de norma materiais e que podem ser otimizadas em maior ou menor grau. O segundo movimento descreve a autoridade horizontal de precedentes constitucionais como uma autoridade parcialmente independente das razões substantivas que compõem seu conteúdo. O terceiro movimento defenderá que a autoridade de precedentes constitucionais se sustenta normativamente na medida em que precedentes ingressam no espaço de discricionariedade judicial concedido pela constituição. O argumento é de mesmo que cortes constitucionais do presente entendam que precedentes são decisões equivocadas, a das decisões das cortes constitucionais do passado pode ser mantida desde caso o juízo de incorreção sobre elas não seja provado a partir de determinados níveis de certeza. Por fim, o quarto movimento utilizará a estrutura formal do sopesamento fornecida pela teoria dos princípios para racionalizar as operações de superação de precedentes. O modelo misto ou combinado de sopesamento entre princípios formais e princípios materiais é acolhido como estrutura formal capaz de representar o papel que precedentes devem exercer no momento em que cortes do presente estão rediscutindo um problema jurídico já solucionado por cortes do passado. Dentro do modelo argumentativo racional proposto, precedentes servirão como razões de reponderação que forçam cortes do presente a se aproximar das avaliações e valorações que cortes do passado fizeram quando analisaram a mesma colisão de direitos fundamentais.
Título em inglês
A normative proposal for overruling precedents in constitutional courts
Palavras-chave em inglês
Balancing of formal principles
Constitutional precedents
Epistemic uncertainty
Formal principles
Overruling
Resumo em inglês
This dissertation proposes a normative model to establish on argumentative grounds when constitutional courts must overrule flawed precedents. The argument is built in four steps. The first conceptualizes precedents as formal principles, i.e., principles that provide reasons for applying material norms and can be optimized to a greater or lesser degree. In the second step the research describes the horizontal authority of constitutional precedents as an authority partially independent of the substantive reasons that sustains its content. In the third step the thesis will argue that the authority of constitutional precedents is normatively sustained to the extent that precedents stay within the area of judicial discretion granted by the constitution. The argument is that even if constitutional courts in the present evaluate precedents as flawed decisions, their authority can be maintained as long as the court in the present cannot prove this inaccuracy with certain levels of certainty. Finally, the fourth step will use the formal structure of balancing provided by the principles theory to rationalize overrulings. The mixed model of balancing between formal principles and material principles is accepted as a formal structure that can represent the role that precedents play when courts in the present are rediscussing a legal problem already solved by courts in the past. Within the rational argumentative model proposed, precedents will function as a way to reweight reasons that force present courts to come closer to the assessments and valuations that past courts made when they analyzed the same collision of fundamental rights.
 
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Data de Publicação
2021-09-28
 
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