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Tese de Doutorado
DOI
https://doi.org/10.11606/T.2.2016.tde-23112016-083053
Documento
Autor
Nome completo
Juliana Cristine Diniz Campos
E-mail
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2013
Orientador
Banca examinadora
Neves, Marcelo da Costa Pinto (Presidente)
Amaral Júnior, José Levi Mello do
Bôas Filho, Orlando Villas
Diniz, Márcio Augusto de Vasconcelos
Silva, Roberto Baptista Dias da
Título em português
Nomogênese e poder constituinte: fundamentação racional e legitimação democrática da norma constitucional
Palavras-chave em português
Direito constitucional
Estado (direito)
Poder constituinte
Resumo em português
O poder constituinte, tal como entendido pela teoria constitucionalista clássica, é definido como poder bruto, original, ilimitado e incondicionado, a partir do qual nasce o Estado e, por consequência, a ordem jurídica. Esse poder, definido como supraestatal, não encontra limites no direito e, nas concepções democráticas, é titularizado pelo povo soberano. Essa concepção teórica passa por uma releitura no trabalho, a fim de se definir o poder constituinte como poder comunicativo criador da norma constitucional, de aparição episódica, por meio do qual é possível filtrar os argumentos morais, ético-políticos e estratégicos expostos pelos cidadãos na esfera pública democrática, representativos de um modo de vida compartilhado que se impõe politicamente. De acordo com a releitura apresentada, os postulados da ilimitação material e da incondicionalidade do poder constituinte não se sustentam em face do paradigma da racionalidade comunicativa e dialogal. Na qualidade de momento de fundação e fundamentação da ordem constitucional, o poder constituinte precisa respeitar direitos pressupostos, garantidores da autonomia individual, e institucionalizar os procedimentos discursivos que viabilizam a reprodução do direito legítimo. Entendido como processo extraordinário, no qual os interesses e os valores permanecem latentes na sociedade, o exercício do poder constituinte representa um momento único para análise do discurso de fundamentação normativa, objeto central da tese. Associando-se fundamentação normativa com legitimidade política, nos termos da teoria democrática exposta por Jürgen Habermas, conclui-se que o cerne da legitimidade das ordens estatais organizadas democraticamente é a institucionalização de uma ordem jurídica fundamentada discursivamente por intermédio de um procedimento de deliberação pública, no qual todos os potenciais atingidos pela norma possam exprimir o seu assentimento. O poder constituinte, ao estruturar o estado, garante que o processo de formação da vontade e da opinião pública se estabilize e o consenso seja alcançado.
Título em inglês
Nomogenesis and constituent power: rational grounds and democratic legitimacy of the constitutional norm.
Palavras-chave em inglês
Constituent power
Discourse ethics
Limits
Normative grounds
Proceduralism
Theory of democracy
Resumo em inglês
Constituent power, based on classical constitutional theory, is defined as raw, original, limitless and unconditional power, from which the state and, consequently, legal order are born. Such power, defined as supranational, knows no boundaries in the law and according to democratic notions it is held by the sovereign people. This thesis reexamines that theoretical conception in order to define constituent power as a communicative power which creates constitutional norm; it appears occasionally and it allows for a selection of moral, ethical-political and strategic arguments introduced by citizens in the public democratic sphere which represent a shared way of life that imposes itself politically. According to this reexamination, postulates of constituent powers material illimitation and unconditionality cannot resist to the paradigm of communicative and dialogical rationality. As the founding moment and grounds of constitutional order, constituent power must respect presupposed rights which guarantee individual autonomy and institutionalize discursive procedures which enable the reproduction of legitimate law. Understood as an extraordinary process in which interests and values remain latent in society, exercise of constituent power represents a unique moment to analyze the normative grounds discourse, the core issue of this thesis. Combining normative grounds and political legitimacy, in the terms of the democratic theory introduced by Jürgen Habermas, the conclusion is that the essence of legitimacy of democratically-organized state orders is the institutionalization of a legal order based discursively through a process of public deliberation, where all individuals potentially affected by the norm may express their consent. By structuring the state, constituting power ensures that the public will and opinion formation process will become stable and consensus will be reached.
 
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Data de Publicação
2016-11-25
 
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