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Tese de Doutorado
DOI
https://doi.org/10.11606/T.2.2021.tde-18082022-110117
Documento
Autor
Nome completo
Fernando Couto Garcia
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2021
Orientador
Banca examinadora
Horbach, Carlos Bastide (Presidente)
Araújo, Florivaldo Dutra de
Ribeiro, Carlos Vinícius Alves
Almeida, Fernando Dias Menezes de
Amaral Júnior, José Levi Mello do
Baptista, Patricia Ferreira
Título em português
Medidas administrativas preordenadas à desapropriação: constitucionalidade, natureza jurídica e temporariedade
Palavras-chave em português
Desapropriação
Direito Comparado -- Brasil; Itália; França; Califórnia
Direito de propriedade
Direito Urbanístico
Meio ambiente
Propriedade
Solo urbano (planejamento)
Resumo em português
A limitação ao direito de propriedade, prevista sobretudo em leis ambientais ou urbanísticas, que incide especificamente sobre bens que o Poder Público planeja, no futuro, declarar de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social para então desapropriá-los, pode ser conceituada, a partir da experiência italiana, como medida administrativa preordenada à desapropriação. A temporariedade é característica marcante deste tipo de medida administrativa não apenas na Itália, mas também nos ordenamentos jurídicos da França e da Califórnia. Ainda que a doutrina brasileira tenha construído critérios para avaliar a intensidade do impacto sofrido pela propriedade, considerando sua duração, de modo a verificar se houve expropriação, não se pode olvidar que a incerteza sobre o prazo é, em si, um fator que incrementa significativamente a referida intensidade. A complexidade de verificações casuísticas de normalidade as torna insuficientes para substituir os ganhos de cognoscibilidade e calculabilidade que podem ser proporcionados pela fixação em lei, preferencialmente federal, de um prazo máximo claro de eficácia da medida preordenada. Além disso, o prazo de caducidade previsto no art. 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 1941, é aplicável por analogia a todas estas medidas. Por fim, analisadas à luz do critério da singularidade ou concretude, tais medidas são em si mesmas desapropriações, mesmo que temporárias, e como tal devem ser precedidas de indenização.
Título em inglês
Administrative measures preordained to expropriation: constitutionality, legal nature and temporary nature
Palavras-chave em inglês
Eminent domain -- Brazil
Environment -- Brazil
Land use -- Brazil
Property -- Brazil
Urban Planning Law -- Brazil
Resumo em inglês
The limitation to the right to property, provided specially in environmental or urban laws, which specifically focuses on assets that the Government plans, in the future, to declare of public need, public utility or social interest and then expropriate them, can be conceptualized, the from the Italian experience, as an administrative measure preordained to expropriation. Temporality is a striking feature of this type of administrative measure not only in Italy, but also in the legal systems of France and California. Although the Brazilian doctrine has built criteria to assess the intensity of the impact suffered by the property, considering its duration, in order to verify whether there was expropriation, it cannot be forgotten that the uncertainty about the deadline is, in itself, a factor that significantly increases said intensity. The complexity of ad hoc normality tests makes them insufficient to replace the gains in knowledge and calculability that can be provided by the establishment by law, preferably federal, of a clear deadline for the preordained measure. In addition, the expiry period provided for in art. 10 of Decree-Law No. 3365, of 1941, is applicable by analogy to all these measures. Finally, analyzed in the light of the criterion of singularity or concreteness, such measures are in themselves takings, even if temporary, and as such must be preceded by compensation.
 
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8874024DIO.pdf (1.68 Mbytes)
Data de Publicação
2022-11-22
 
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