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Tesis Doctoral
DOI
https://doi.org/10.11606/T.2.2021.tde-15082022-113743
Documento
Autor
Nombre completo
Mariana Carnaes Ferreira Tonetti
Instituto/Escuela/Facultad
Área de Conocimiento
Fecha de Defensa
Publicación
São Paulo, 2021
Director
Tribunal
Oliveira, Gustavo Henrique Justino de (Presidente)
Cristóvam, José Sérgio da Silva
Estefam, Felipe Faiwichow
Ferreira, Kaline Santos
Soares, Ricardo Mauricio Freire
Souza, Rodrigo Pagani de
Título en portugués
Acordos administrativos: análise dos parâmetros normativos da consensualidade e da segurança jurídica
Palabras clave en portugués
Acordos Administrativos
Consensualidade
Devido Processo Legal Consensual
Processo Administrativo Negocial
Segurança Jurídica
Resumen en portugués
A presente tese tem como objetivo sugerir a criação de uma matriz processual negocial capaz de pautar a conduta da Administração Pública e do particular quando insertos em uma seara de concertação. Apesar do reconhecimento quanto à possibilidade de uma atividade pública concertada especialmente com o permissivo genérico contido no Decreto-Lei nº 4.657/1942, alterado pela Lei nº 13.655/2018 , é notória a manutenção de cenários que não se coadunam com um ambiente consensual. Tais cenários, que serão avaliados um a um, revelam-se desafios à realização de uma verdadeira consensualidade, os quais devem ser superados por meio da implementação da citada matriz. Partindo da premissa de que toda atividade pública obedece a um rito específico, é chegado o momento de enxergar o consensualismo não apenas através de seus instrumentos, mas também como uma forma de agir das partes. Portanto, a consensualidade passa a ser estudada dentro do processo, ou seja, dentro do itinerário trilhado que culminará na celebração do acordo administrativo, com a instituição de balizas que implementem uma negociação colaborativa, paritária e criativa. Trata-se de institucionalizar a negociação, garantindo que ela ocorra a partir de parâmetros claros e previamente definidos, que confiram legitimidade aos acordos administrativos e que fortaleçam a consensualidade. Nada obstante serem regras formais, essas balizas não influenciarão na flexibilidade ínsita ao contexto consensual, mas conferirão maior eficiência aos acordos administrativos e segurança jurídica às partes negociantes.
Título en inglés
Administrative Agreements: analysis of the normative parameters of consensuality and legal certainty
Palabras clave en inglés
Administrative Agreements
Consensual Due Process of Law
Consensual Administrative Process
Consensus
Legal Certainty
Resumen en inglés
This thesis aims to propose the creation of a consensual procedural matrix capable of guiding the conduct of public administration and private parties when inserted in a consensual field. Despite the recognition of the possibility of a concerted public activity - through the insertion of the permissive in Decree-Law No. 4.657 / 1942, by Law No. 13.655 / 2018 - it is clear that an attitude is maintained that is not in accordance with a consensual environment. This represents a series of challenges to the implementation of a real consensus, which will be studied one by one. Considering that every public activity obeys a specific itinerary, the time has come to understand the public consensualism not only through its instruments, but also as a way of behavior of the parties. Therefore, consensualism is also seen inside the administrative process, the itinerary that will lead to the conclusion of the administrative agreement, with the establishment of objectives implementing a collaborative, creative and equal negotiation. It is a matter of institutionalizing the negotiation, guaranteeing the respect of previously defined parameters, that gives legitimacy to administrative agreements and that strengthen the consensus. Despite being formal rules, they will not influence the flexibility inherent in the consensual scenario, then will give more efficiency to administrative agreements and greater legal certainty for the negotiating parties.
 
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10444877DIC.pdf (2.15 Mbytes)
Fecha de Publicación
2024-04-12
 
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