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Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2017.tde-10022021-181958
Documento
Autor
Nome completo
Fernando Couto Garcia
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2017
Orientador
Banca examinadora
Horbach, Carlos Bastide (Presidente)
Araújo, Florivaldo Dutra de
Brega, José Fernando Ferreira
Perez, Marcos Augusto
Título em português
Operação urbana consorciada: regime jurídico e mecanismos de controle
Palavras-chave em português
Direito urbanístico -- Brasil
Estatuto da Cidade -- Brasil
Mercado imobiliário (Regulação)
Operações urbanas -- Brasil
Solo urbano (Planejamento) -- Brasil
Resumo em português
A operação urbana consorciada, que tem por objetivo propiciar a renovação de área já urbanizada por meio da captação antecipada das mais-valias urbanísticas antes de sua própria ocorrência, tem como cerne contrato de alienação do bem público que é o solo criado, com afetação do conjunto de contraprestações recebidas no bojo da operação a intervenções previstas no próprio plano urbanístico da operação. A flexibilização de índices urbanísticos decorrente de operações urbanas consorciadas é compatível com o art. 182 da Constituição, desde que sua instituição seja "baseada no plano diretor", ou seja, que este contenha a definição de quais são as áreas da cidade que podem ser objeto da aplicação deste instrumento, ainda que o perímetro seja fixado de modo mais preciso apenas no ato de instituição da operação. A despeito do que dispõe o Estatuto da Cidade, a aprovação parlamentar do plano de operação urbana consorciada só pode ser exigida pela Lei Orgânica Municipal, por meio de decreto legislativo ou resolução parlamentar; a iniciativa do procedimento é do Prefeito, que deve enviar à Câmara Municipal mensagem com o plano de operação urbana consorciada para que esta o ratifique ou vete integralmente, sendo-lhe vedado apresentar qualquer emenda ou aprová-lo apenas em parte. Seja aprovado por resolução, decreto legislativo ou por lei, o plano de operação urbana consorciada deve ser conforme às normas gerais e abstratas veiculadas em leis em sentido material, as quais sua ratificação parlamentar não pode derrogar. A operação urbana consorciada está sujeita ao controle por diversos órgãos, como o Poder Judiciário, tribunais de contas e sistemas de controle interno da Administração Pública e a Comissão de Valores Mobiliários.
Título em inglês
Consortium urban operation: legal regime and mechanisms of control
Palavras-chave em inglês
City Statute - Brazil
Land use planning - Brazil
Real estate market (regulation)
Urban operations - Brazil
Urban Planning Law - Brazil
Resumo em inglês
The operação urbana consorciada (urban associative operation), whose goal is to promote the renewal of an urbanized area by capturing of the capital gains before its own occurrence, is grounded in the sale of rights to build beyond ordinary levels combined with the burden of spending the amount received in that sale on interventions provided in the operation plan. The change of urban rates resulting from urban associative operation suits the article 182 of the Brazilian Constitution, if it is "based on the master plan", which contains the definition of areas of the city subject to the application of this instrument, even though the perimeter is fixed more precisely only when the operation is set up. Despite the provisions of the Estatuto da Cidade (City Statute), the parliamentary approval of the operation plan can only be required by the local constitution, by means of parliamentary decree, and it is incumbent upon the Mayor to send to the local parliament a message with the operation plan for it to ratify it or to repeal entirely. The local parliament cannot amend the plan or approve it only in part. Even if approved by parliamentary decree or by statute, the plan must comply with the general and abstract rules defined in statutes in the material sense, from which the parliamentary ratification cannot deviate. The urban associative operation is accountable to scrutiny by various bodies, such as the Judiciary, extramural or in-house audit offices and the Securities Commission.
 
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Data de Publicação
2021-10-22
 
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