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Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2020.tde-09052021-225103
Documento
Autor
Nome completo
Igor de Carvalho Leal Campagnolli
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2020
Orientador
Banca examinadora
Menezes, Vitor Hugo Mota de (Presidente)
Barbosa, Rafael Vinheiro Monteiro
Bueno, Cassio Scarpinella
Silvio, Solange Almeida Holanda
Título em português
Direito Fundamental à razoável duração do processo: limites e caminhos
Palavras-chave em português
Devido processo legal
Direito comparado -- Brasil; Inglaterra; Estados Unidos; Europa
Direito processual
Direitos fundamentais
Prazo (Processo civil)
Prazo (Processo penal)
Resumo em português
O direito fundamental à razoável duração do processo passou a ser reconhecido de modo expresso no ordenamento jurídico brasileiro a partir da emenda constitucional 45, com a inclusão do artigo 5, LXXVIII. Pretende-se demonstrar os antecedentes históricos no sistema da common law e da civil law, a partir do enfoque dos principais documentos e cartas de direitos produzidas ao longo da história, relacionando o tempo e o processo. A partir deste panorama inicial descrever a natureza jurídica do mencionado direito fundamental, qual o regime jurídico aplicável e quem são os destinatários da norma. Busca ainda estabelecer as principais causas para a dilação indevida do processo e os limites, assim entendidos os contornos e critérios para estabelecer se houve ou não violação da razoável duração do processo em determinado caso concreto. Busca-se ainda a apresentação caminhos e soluções para o aperfeiçoamento do sistema processual brasileiro a partir de experiências já realizadas, bem como de sugestões de definições concretas para que o operador do direito defina se houve ou não violação do direito. Sabe-se que o reconhecimento do direito sem a efetividade da decisão não representa um processo justo. A partir de tais premissas, não há como se definir um caminho definitivo para solucionar um problema sistemático e endêmico como a violação a razoável duração do processo. Somente a partir do fomento à resolução de conflitos por meios alternativos como conciliação e mediação, assim como a melhor distribuição da força de trabalho no judiciário, melhoria nos meios de controle para evitar que os envolvidos na relação processual tumultuem o andamento do feito, sob pena de indenização emergem como tentativas para atribuir efetividade ao direito transcrito no artigo 5, LXXVIII, da Constituição da República.
Título em inglês
Fundamental Right to the reasonable length of the process: limits and paths
Palavras-chave em inglês
Cooperation
Effectiveness
Fundamental rights
Reasonable length of process
Resumo em inglês
The fundamental right to the reasonable duration of the process became explicitly recognized in the Brazilian legal system after the constitutional amendment 45, with the inclusion of article 5, LXXVIII. It is intended to demonstrate the historical background in the common law and civil law system, from the focus of the main documents and letters of rights produced throughout history, relating the time and the process. From this initial outline to describe the legal nature of the aforementioned fundamental right, which legal regime applies and who are the recipients of the norm. It also seeks to establish the main causes for undue delay of the process and the limits, thus understood the contours and criteria to stablish whether or not there was violation of the reasonable duration of the process in a particular case. Seeks ways and solutions are presented for the improvement of the Brazilian procedural system based on experiences already made, as well as suggestions for concrete definitions for the legal operator to define whether or not there has been a violation of the law. It is known that the recognition of the right without the effectiveness of the decision does not represent a fair process. From these premises, there is no way to define a definitive way to solve a systematic and endemic problem such as violation of the reasonable duration of the process. Only from the promotion of conflict resolution by alternative means such as conciliation and mediation, as well as better distribution of the workforce in the judiciary, improvement in the means of control to prevent those involved in the procedural relationship from disturbing the progress of the feat, under penalty of indemnity emerge as attempts to assign effectiveness to the right transcribed in Article 5, LXXVIII, of the Constitution of the Republic.
 
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Data de Publicação
2021-06-10
 
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