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Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2020.tde-06052021-230415
Documento
Autor
Nome completo
Daniel Siqueira Borda
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2020
Orientador
Banca examinadora
Schirato, Vitor Rhein (Presidente)
Aragão, Alexandre Santos de
Cunha Filho, Alexandre Jorge Carneiro da
Forgioni, Paula Andrea
Título em português
O regime de licitação das empresas estatais na Lei 13.303/2016
Palavras-chave em português
Contratação de obras e serviços
Empresas estatais
Licitação
Resumo em português
A presente dissertação tem por objetivo examinar o regime de licitação das empresas estatais na Lei 13.303/2016, compreendendo seus processos de contratação de bens, obras e serviços fornecidos por terceiros. Parte-se da hipótese, testada em quatro capítulos, de que as variações existentes no emprego da técnica empresarial pelo Estado criam um cenário complexo que inviabiliza que se extraia da nova lei um regime geral e rígido de contratação. Nos primeiros dois capítulos, constatou-se o cenário complexo gerado pela utilização da técnica empresarial do Estado em diversas áreas. As diversas estatais precisam realizar contratações para atendimento de suas necessidades e cumprir as atividades para as quais foram constituídas. Pela Constituição e pela Lei 13.303/2016, tais atividades devem constituir um interesse coletivo a ser cumprido pelo Estado, que deve estar especificado na lei que autoriza a criação da empresa e no objeto social da estatal. Sua função social e seu regime serão definidos por um dever de cumprimento desse objeto, por meio do exercício da atividade empresarial. Isso faz com que não se possa aplicar o mesmo regime da Administração direta às estatais, inclusive para suas contratações. Além disso, constatou-se que o objeto da contratação das estatais é a formação de uma relação obrigacional, que se desenvolve em um ambiente processual e visa a garantir o adimplemento das prestações pactuadas. Tal relação se dá por um regime peculiar, pois moldado por normas aplicadas às empresas privadas, que regulam a atuação empresarial, bem como por princípios da Administração Pública, que zelam pelo patrimônio público. Com base nisso, os capítulos finais puderam confirmar que a Lei 13.303/2016 criou um sistema de contratação que se afasta do regime geral de contratação pública, embora incorpore a evolução sofrida nos últimos anos, que busca flexibilizar as licitações. Entende-se que a Lei 13.303/2016 possui grande densidade normativa, ao determinar os casos em que o processo licitatório nela prevista deve ser aplicado. Verificou-se que a as contratações realizadas pelas estatais, que tenham relação direta com o objeto social da (i.e., que seja incorporada na atividade principal desenvolvida pela) estatal, não se submetem à regra da licitação - exigindo um processo de contratação criado pela estatal. Por fim, constatou-se que a Lei 13.303/2016 possui aberturas para que as estatais regulamentem suas relações contratuais e customizem seus processos, estruturando sua governança, inclusive para inserir canais de diálogo e negociação com interessados, aperfeiçoando tais procedimentos para atender às finalidades que a fazem existir. Enfim, concluiu-se que a Lei 13.303/2016 se afasta do regime geral de contratações públicas, admitindo que cada estatal adapte seus processos de contratação para que obtenham como resultado o adimplemento das obrigações de acordo com as técnicas empresárias adotadas nas áreas de sua atuação.
Título em inglês
The bidding process of state-owned enterprises under Federal Law 13.303/2016
Palavras-chave em inglês
Bids in state-owned enterprises
Contracting procedure
Negotiation dialogue
State-owned enterprise
State-owned enterprises act
Resumo em inglês
This study aims to examine the bidding process of state-owned enterprises under Federal Law no. 13.303/2016, involving the procedure for contracting of goods, services and works supplied by third-parties. It comes from the premise, tested in four chapters, that the existing variations on applying a business technique by the State create a complex scenery, which does not recommend the existence of a unique, general and rigid contracting procedure. In the first two chapters, the complex scenery created by the use of the State's business techniques in several areas was verified. All of these enterprises need to contract to meet their needs and do their activities to which they were constituted. Under the Constitution and Federal Law no. 13.303/2016, such activities must constitute a collective interest to be achieved by the State, which must be specified by the law that authorizes the creation of a state-owned enterprise and in its corporate purpose. Its social function and rule will be defined by a duty of fulfillment of this object, through exercising corporate activities. This prevents the application of the same rule to direct Public Administration, including to its contracts. Moreover, it was noted that the object of state-owned enterprises' contracts is the formation of an obligational relation, which develops in a procedural environment and aims to guarantee the compliance of the contracted provisions. This relation occurs through a peculiar rule, once it was created by norms applied to private companies, which regulate the corporate activities, as well as through the principles of Public Administration, which protect the public property. Considering this, the last chapters could confirm that Federal Law no. 13.303/2016 created a contracting system that departs from the general rule of public contracts, although it incorporates the evolution that this rule suffered throughout the years in order to loosen the state relations. It is understood that Federal Law no. 13.303/2016 has a great normative density, by determining the cases in which the bidding process must be applied. It was verified that the contracts signed by state-owned enterprises, which are directly related to their corporate purpose (i.e., to be incorporated into their main activity) are not submitted to the bidding rules - requiring a contracting process created by the state-owned enterprise. Lastly, it was noted that Federal Law no. 13.303/2016 has gaps for state-owned enterprises to regulate their contractual relations and customize their procedures, structuring their governance, including to insert dialogue and negotiation channels with interested third-parties, modelling these proceedings efficient to meet the finalities that give rise to them. Finally, it was concluded that Federal Law no. 13.303/2016 departs from the general rule of public contracts, admitting that each state-owned enterprise adapts its contracting processes for them to obtain as a result the compliance of contracted obligations in accordance with the business techniques adopted in their operation areas.
 
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Data de Publicação
2021-06-01
 
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