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Tese de Doutorado
DOI
https://doi.org/10.11606/T.2.2022.tde-04042023-170023
Documento
Autor
Nome completo
Luís Gustavo Faria Guimarães
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2022
Orientador
Banca examinadora
Tojal, Sebastiao Botto de Barros (Presidente)
Beçak, Rubens
Bucci, Maria Paula Dallari
Camargo, Margarida Maria Lacombe
Gaspardo, Murilo
Prudente, Eunice Aparecida de Jesus
Título em português
Impeachment: aspectos jurídicos, políticos e institucionais
Palavras-chave em português
Controle político
Impeachment
Presidencialismo
Responsabilidade
Separação de Poderes
Resumo em português
O impeachment é um dos mais poderosos e importantes mecanismos para controle do poder político e de responsabilização dos agentes públicos, especialmente o Presidente da República. O instituto surgiu na Inglaterra e se adaptou ao sistema de governo presidencialista, a partir da Constituição dos Estados Unidos da América de 1787, que serviu de referencial teórico para outros arranjos institucionais ao redor do mundo, especialmente na América Latina. No Brasil, o impeachment foi introduzido pela Constituição imperial de 1824, e, desde então, foi reproduzido em todas as Constituições brasileiras do período republicano. A presente tese analisa a origem, adaptação e evolução do instituto do impeachment no constitucionalismo brasileiro, para defender que, entre nós, esse instituto possui natureza jurídica, com caráter administrativo ou disciplinar, para responsabilizar o Presidente da República e outras autoridades, pelas ações e omissões vinculadas ao exercício de suas funções. Na prática, contudo, verificamos o desvirtuamento do instituto no Brasil, que tem sido utilizado como forma de responsabilização política dos Presidentes, aproximando o impeachment ao voto de desconfiança próprio de regimes parlamentaristas. Concluímos, por fim, que a má utilização do impeachment no Brasil tem se mostrado como uma das graves vicissitudes do presidencialismo de coalizão brasileiro inaugurado com a redemocratização e a Constituição de 1988.
Título em inglês
Impeachment: legal, political and institutional aspects
Palavras-chave em inglês
Accountability
Impeachment
Political control
Presidentialism
Separation of Powers
Resumo em inglês
Impeachment is one of the most powerful and important mechanisms for controlling political power and holding public officials accountable, especially the President of the Republic. The institute emerged in England and adapted to the presidential system of government, from the Constitution of the United States of America of 1787, which served as a theoretical reference for other institutional arrangements around the world, especially in Latin America. In Brazil, impeachment was introduced by the Imperial Constitution of 1824, and since then it has been reproduced in all Brazilian Constitutions of the republican period. This thesis analyzes the origin, adaptation and evolution of the impeachment institute in Brazilian constitutionalism, to defend that, among us, this institute has a legal nature, with administrative or disciplinary character, to hold the President of the Republic and other authorities responsible for the actions and omissions linked to the exercise of their functions. In practice, however, we verify the distortion of the institute in Brazil, which has been used as a form of political accountability of Presidents, bringing impeachment closer to the vote of no confidence typical of parliamentary regimes. Finally, we conclude that the misuse of impeachment in Brazil has been one of the serious vicissitudes of Brazilian coalition presidentialism inaugurated with the redemocratization and the Constitution of 1988.
 
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8047445DIO.pdf (4.62 Mbytes)
Data de Publicação
2023-08-10
 
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