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Tese de Doutorado
DOI
https://doi.org/10.11606/T.2.2023.tde-03072023-172751
Documento
Autor
Nome completo
Raphael Marcelino de Almeida Nunes
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2023
Orientador
Banca examinadora
Júnior, José Levi Mello do Amaral (Presidente)
Almeida, Fernando Dias Menezes de
Lisowski, Telma Rocha
Mendes, Gilmar Ferreira
Rodrigues Junior, Otavio Luiz
Silva, Christine Oliveira Peter da
Título em português
O estatuto constitucional da autonomia privada
Palavras-chave em português
Autonomia privada
democracia
direito civil
direito constitucional
direitos fundamentais
liberdade
Resumo em português
A autonomia privada, como direito fundamental, deve ser considerada sob a perspectiva específica da liberdade democrática, assim compreendida aquela que conforma o conteúdo, os limites e os efeitos do referido direito fundamental por critérios de legitimação e reconhecimento pautados por fatores oriundos exclusivamente de concepção de democracia dogmaticamente determinada. A pesquisa objetiva desenvolver a tese da autonomia privada como liberdade democrática. O estudo é realizado fundamentalmente com base em fontes bibliográficas, jurisprudenciais e em dados empíricos contendo informações sobre os efeitos concretos das perspectivas analisadas sobre a autonomia privada. O método empregado é o analítico-dedutivo. O trabalho está subdividido em três capítulos, cada um com seis, quatro e cinco, subitens, respectivamente, além da introdução e da conclusão. Na primeira parte (capítulo dois), são apresentadas as delimitações semânticas e conceituais necessárias para a especificação do tema que se pretende analisar. A segunda parte (capítulo três) presta-se ao desenvolvimento do escorço histórico do conceito de autonomia privada. O objetivo principal é o alcance da precisão conceitual da autonomia, devidamente delimitada no tempo e no espaço. Na seção seguinte (capítulo quatro), são estabelecidas as premissas metodológicas e os fundamentos constitucionais que norteiam a análise da autonomia privada. É desenvolvida a temática a respeito da constitucionalização do Direito Civil, para a finalidade de se estabelecer o arcabouço normativo de proteção e de conformação do conteúdo da autonomia e os respectivos efeitos no ordenamento jurídico. A propósito, e para fins metodológicos, é estipulado o âmbito de eficácia dos direitos fundamentais vis-à-vis o ordenamento jurídico vigente de Direito Civil. Objetiva-se, assim, estabelecer as premissas que delimitam o conteúdo, os limites e as perspectivas da autonomia como princípio alçado ao nível constitucional. Para essa finalidade, são delimitados os fundamentos e valores constitucionais específicos, e as respectivas repercussões nas relações privadas. Nesse particular, são estabelecidas as interconexões entre autonomia pública e privada, o que constitui um dos pontos principais da tese que se pretende defender. Ao final, conclui-se que (i) a autonomia privada é conceito que decorre do princípio geral de liberdade; (ii) as compreensões do princípio da autonomia privada como subproduto do princípio da função social da propriedade e/ou do princípio da dignidade humana não se mostram mais aptas a explorar adequadamente os desafios e as perspectivas do Direito na tutela da liberdade humana no que concerne às relações jurídicas entabuladas na atual dinâmica das relações econômicas; (iii) a autonomia privada trata-se de princípio fundante do Direito Privado, alçado ao texto constitucional, como princípio implícito. Nesse sentido, reconhece-se a constitucionalização do Direito Civil, sem desconsiderar o seu arcabouço dogmático, construído desde a problematização conceitual do princípio; (iv) a tutela constitucional da autonomia privada revela-se como direito fundamental que decorre de outros princípios constitucionais, como a liberdade de crença e consciência, a liberdade de manifestação do pensamento, a liberdade de expressão relativa à atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, o direito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, a honra e a imagem, a liberdade de associação, dentre outros.
Título em inglês
The constitutional statute of private autonomy
Palavras-chave em inglês
Constitutional law
democracy
freedom
fundamental rights
private autonomy
private law
Resumo em inglês
Private autonomy, as a fundamental right, must be considered from the specific perspective of democratic freedom, understood as the one that shapes the content, limits and effects of fundamental rights by criteria of legitimation and recognition guided by factors exclusively derived from the dogmatically conceived conception of democracy determined. The research aims to develop the thesis of private autonomy as democratic freedom. The study is fundamentally carried out based on bibliographic and jurisprudential sources and on empirical data containing information on the concrete effects of the analyzed perspectives on private autonomy. The method used is the analytical-deductive one. The work is divided into three chapters, each with six, four and five sub-items, respectively, in addition to the introduction and conclusion. In the first part, the semantic and conceptual delimitations necessary for the specification of the theme to be analyzed are presented. The second part lends itself to the development of the historical foreshortening of the concept of private autonomy. The main objective is to reach the conceptual precision of autonomy, duly delimited in time and space. In the following section, the methodological premises and the constitutional foundations that guide the analysis of private autonomy are established. In this particular, the theme regarding the constitutionalizing of Private Law is developed, for the purpose of establishing the normative framework of protection and conformation of the content of autonomy and respective effects in the legal system. For methodological purposes, the scope of effectiveness of fundamental rights vis-à-vis the current legal system of Private Law is stipulated. The objective is, therefore, to establish the premises that specify the content, limits and perspectives of autonomy as a principle raised to the constitutional level. For this purpose, specific constitutional foundations and values are defined, as well as their repercussions on private relationships. In this regard, the interconnections between public and private autonomy are established, which constitutes one of the main points of the thesis to be defended. In the end, it is concluded that (i) private autonomy is a concept that derives from the general principle of freedom; (ii) understandings of the principle of private autonomy as a by-product of the principle of the social function of property and/or the principle of human dignity are no longer able to adequately explore the challenges and perspectives of Law in the protection of human freedom with regard to legal relations established in the current dynamics of economic relations; (iii) private autonomy is a founding principle of Private Law, raised to the constitutional text, as an implicit principle. In this sense, the constitutionalizing of Private Law is recognized, without disregarding its dogmatic framework, built from the conceptual problematization of the principle; (iv) the constitutional protection of private autonomy is revealed as a fundamental right that derives from other constitutional principles, such as freedom of belief and conscience, freedom of expression of thought, freedom of expression related to intellectual, artistic, scientific and communication, the right to inviolability of intimacy, private life, honor and image, freedom of association, among others.
 
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10668115DIO.pdf (1.86 Mbytes)
Data de Publicação
2023-12-18
 
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