• JoomlaWorks Simple Image Rotator
  • JoomlaWorks Simple Image Rotator
  • JoomlaWorks Simple Image Rotator
  • JoomlaWorks Simple Image Rotator
  • JoomlaWorks Simple Image Rotator
  • JoomlaWorks Simple Image Rotator
  • JoomlaWorks Simple Image Rotator
  • JoomlaWorks Simple Image Rotator
  • JoomlaWorks Simple Image Rotator
  • JoomlaWorks Simple Image Rotator
 
  Bookmark and Share
 
 
Tesis Doctoral
DOI
https://doi.org/10.11606/T.2.2020.tde-30032021-163436
Documento
Autor
Nombre completo
Maysa de Sá Pittondo Deligne
Instituto/Escuela/Facultad
Área de Conocimiento
Fecha de Defensa
Publicación
São Paulo, 2020
Director
Tribunal
Ávila, Humberto Bergmann (Presidente)
Cabral, Antonio do Passo
Folloni, André Parmo
Machado Segundo, Hugo de Brito
Schoueri, Luis Eduardo
Yarshell, Flávio Luiz
Título en portugués
Efeitos das decisões no processo administrativo tributário
Palabras clave en portugués
Administração pública
Decisão administrativa
Direito Tributário
Jurisdição
Processo administrativo
Resumen en portugués
O principal objetivo deste trabalho é identificar a espécie de decisão administrativa tributária passível de ser dotada de estabilidade plena, com eficácia material e futura para as partes envolvidas na lide administrativa (sujeito passivo e Fazenda). Nesse sentido, enfrenta-se o problema da extensão material ou objetiva das decisões administrativas tributárias, para além das balizas do processo em que foram formadas, demarcando quais decisões e quais questões decididas pela autoridade julgadora administrativa são passíveis de serem dotadas de "força de lei" para as partes do processo administrativo tributário. Para alcançar esse propósito, a pesquisa perpassa primeiramente pela desconstrução das premissas trazidas pela doutrina pátria para admitir a atividade de revisão dos atos administrativos tributários como mero exercício de autotutela pela Administração Pública Tributária, de forma a reconhecer o exercício de verdadeira função jurisdicional nesta seara no julgamento de litígios tributários. São identificadas as competências relacionadas ao processo administrativo tributário, tanto para legislar sobre esta matéria, como quanto aos órgãos administrativos competentes para desempenhar a função jurisdicional. Em seguida, são identificados os elementos e o conteúdo da decisão administrativa tributária, diferenciando-a do regime jurídico dos atos administrativos tributários, com a verificação do pedido e da causa de pedir no processo administrativo tributário, juntamente com as questões passíveis de serem invocadas pelas partes, entre as quais estão as questões preliminares e as questões de mérito (principais e prejudiciais), de forma a delimitar o objeto do processo administrativo tributário. Admitida a natureza jurídica jurisdicional das decisões administrativas tributárias, com efetiva participação das partes à luz do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, o regime jurídico para sua modificação é distinto dos atos administrativos tributários, produzindo efeitos como atos jurisdicionais e não administrativos. Partindo do gênero de estabilidades processuais, do qual a coisa julgada é apenas uma de suas espécies, identificam-se diferentes tipos de efeitos preclusivos no processo administrativo tributário, inclusive para as decisões administrativas tributárias, dotadas de características e efeitos próprios estabelecidos em lei. Identificada que somente a decisão administrativa tributária definitiva favorável ao sujeito passivo é dotada de estabilidade plena, com eficácia material e futura para as partes do processo administrativo tributário, investiga-se o que pode se admitir como estável (conteúdo da estabilidade), quais os efeitos sobre condutas passadas, até quando a estabilidade perdura e de que forma é possível alterar o que foi decidido com estabilidade plena. Reconhece-se que o conteúdo das decisões administrativas tributárias que será estabilizado deve se referir àquelas questões admitidas como essenciais para formar a convicção do julgador (ratio decidendi), identificando aqueles elementos de fato e de direito passíveis de orientar a conduta das partes na relação jurídica tributária.
Título en inglés
Decision's effects on tax administrative procedures
Palabras clave en inglés
Efficiency
Jurisdiction
Stability of tax administrative decisions
Tax administrative procedure
Tax Law
Resumen en inglés
The main objective of this paper is to identify the sort of tax administrative decision that can have full stability, producing material and future effects for the parties involved in the administrative dispute (taxpayer and Treasury). In this sense, the problem of the material or objective extension of the tax administrative decisions is dealt with, beyond the ambit of the process in which they were formed, setting out which decisions and which issues decided by the administrative judge are likely to be endowed with the "force of law" for the parties in the tax administrative procedures. To achieve this purpose, the research first deconstructs the premises brought by the Brazilian doctrine in order to consider the review of the administrative tax acts by the Public Tax Administration as mere internal review procedure, in order to recognize the exercise of true judicial function by that authority when resolving tax disputes. The competences related to the tax administrative procedure are identified, to legislate on this matter and to judge as administrative organs with judicial function. Afterward, the elements and content of the tax administrative decision are identified, differentiating this decision from the legal framework of the tax administrative acts, indicating the subject-matter and the cause of action in the tax administrative procedures, herewith the issues that may be presented by the parties, including preliminary questions and issues of merit (main and preliminary questions), in order to delineate the object of the tax administrative procedure. Considering the judicial nature of tax administrative decisions, with effective participation of the parties based on adversarial principle, principle of broad defense and due process of law, the legal framework for its modification is diverse from administrative tax acts, producing effects as judicial acts, and not administrative ones. Stem from the genre of procedural stability, of which the res judicata is only one of its kind, different types of preclusive effects in the tax administrative process are identified, including for tax administrative decisions, having their own characteristics and effects established by law. As the definitive tax administrative decision favorable to the taxpayer is the only one endowed with full stability, with material and future effectiveness for the parties to the tax administrative procedure, the investigations regards the matters that can be admitted as stable (content of stability), which effects can be produced to past conducts, until when the stability endures and how is the proceeding to change what has been decided with full stability. It is recognized that the content of tax administrative decisions that will be stabilized should refer to those issues admitted as essential to forming the judge's reasons to decide (ratio decidendi), identifying the legal and factual elements that may guide the conduct of the parties in the tax legal relationship.
 
ADVERTENCIA - La consulta de este documento queda condicionada a la aceptación de las siguientes condiciones de uso:
Este documento es únicamente para usos privados enmarcados en actividades de investigación y docencia. No se autoriza su reproducción con finalidades de lucro. Esta reserva de derechos afecta tanto los datos del documento como a sus contenidos. En la utilización o cita de partes del documento es obligado indicar el nombre de la persona autora.
7537804_Tese_Parcial.pdf (274.31 Kbytes)
Fecha de Publicación
2021-09-15
 
ADVERTENCIA: Aprenda que son los trabajos derivados haciendo clic aquí.
Todos los derechos de la tesis/disertación pertenecen a los autores
CeTI-SC/STI
Biblioteca Digital de Tesis y Disertaciones de la USP. Copyright © 2001-2024. Todos los derechos reservados.