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Tesis Doctoral
DOI
https://doi.org/10.11606/T.2.2023.tde-29022024-094524
Documento
Autor
Nombre completo
Heron Charneski
Instituto/Escuela/Facultad
Área de Conocimiento
Fecha de Defensa
Publicación
São Paulo, 2023
Director
Tribunal
Mosquera, Roberto Quiroga (Presidente)
Murillo, Fernando Aurelio Zilveti Arce
Bifano, Elidie Palma
Moreno, Andrés Báez
Schoueri, Luis Eduardo
Vettori, Gustavo Gonçalves
Título en portugués
Limites da função simplificadora das regras tributárias e o lucro real como base de cálculo do imposto de renda das pessoas jurídicas
Palabras clave en portugués
Capacidade contributiva
direito tributário
igualdade
imposto de renda de pessoas jurídicas
lucro real
padrões contábeis
simplificação
Resumen en portugués
A presente tese de doutorado examina de forma crítica a relação entre regras tributárias com eficácia simplificadora e o lucro real, método de apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL que se apoia na escrituração contábil como ponto de partida da apuração. A Parte I apresenta uma sistematização da teoria da simplificação tributária. Em lugar das compreensões correntes da simplificação tributária como promotora de um ideal sistêmico autônomo ou como uma regra tributária tecnicamente diferente das demais, a simplificação é abordada a partir da sua função ou eficácia, traduzida em regras jurídico-tributárias que promovem a repartição de encargos segundo a igualdade geral que constitui o seu fundamento. A validade da função simplificadora da norma tributária surge da constatação de que, em dada disciplina legislativa em concreto, uma maior igualdade será atingida pela busca da igualdade geral, do que pela busca da igualdade individual baseada em determinados princípios e regras. A Parte II analisa a teoria do lucro e estuda a interferência na sua apreensão de determinadas convenções como a integração da tributação de pessoas físicas e jurídicas, a periodicidade, a realização, a prudência e a conexão com a contabilidade. O lucro, como base de cálculo do imposto de renda, deve constituir uma medida adequada da aquisição de disponibilidade do acréscimo patrimonial. A tal efeito, decorre do sistema constitucional tributário brasileiro uma preferência, ainda que relativa e implícita, pela base de cálculo do lucro real, que atende às exigências da igualdade e da capacidade contributiva como medida de comparação entre rendas disponíveis semelhantes, que partem de regras semelhantes de apuração. Sustenta o trabalho que o lucro real, quando parte dos registros contábeis, mesmo que sujeitos a desvios e ajustes, busca levar em consideração as características individuais dos contribuintes de forma muito mais acentuada que nos regimes padronizados ou simplificados. Ao final, o trabalho explora a aplicação da teoria desenvolvida perante o direito brasileiro e demonstra que, admitida a validade das suas premissas, as regras tributárias vigentes relacionadas aos conceitos de despesas operacionais, de conexão com as demonstrações contábeis segundo o padrão IAS/IFRS, com determinadas ressalvas às noções de valor justo e de substância econômica, e de taxas fiscais lineares de depreciação desempenham típicas funções simplificadoras, ao mesmo tempo em que também promovem os princípios associados à igualdade no imposto de renda e observam o conceito de renda tributável adotado na legislação local. Em contrapartida, outras regras de funções simplificadoras, que limitam a dedução de gastos no âmbito do lucro real tributável, como aquelas que tratam da vedação ao ágio entre partes dependentes, da amortização linear do ativo intangível de vida útil definida, e não segundo o seu padrão de consumo, e da vedação ampla à dedutibilidade de provisões, não possuem validade à luz das justificativas internas que servem de fundamento para a sua adoção. Assim, defende a tese que as regras tributárias de funções simplificadoras, conquanto admissíveis e até mesmo necessárias, quando se distanciam em intensidade, extensão e qualidade da mensuração do lucro real, inclusive do que tenha como ponto de partida os resultados contábeis individuais, deixam de observar o próprio princípio da igualdade que lhes serve de fundamento, os subprincípios associados a essa igualdade
Título en inglés
Limits of the simplifying function of tax rules and the actual profit as tax base of the corporate income tax.
Palabras clave en inglés
Ability to pay
accounting standards
actual profit
corporate income tax
equality
simplification
tax law
Resumen en inglés
This doctoral thesis critically examines the relationship between tax rules with simplifying efficacy and the actual profit method, a method of determining the tax bases of the Corporate Income Tax (IRPJ) and Social Contribution on Profits (CSLL) that relies on bookkeeping as the starting point of the calculation. Part I presents a systematization of the "theory of tax simplification". Instead of the current understandings of tax simplification as the promoter of an autonomous systemic ideal or as a tax rule technically different from the others, simplification is approached from its function or effectiveness, translated into legal-tax rules that promote burden sharing according to the general equality that is its foundation. The validity of the simplifying function of the tax rule arises from the observation that, in a given concrete legislative discipline, greater equality will be achieved by seeking general equality, than by seeking individual equality based on certain principles and rules. Part II analyzes the "theory of profit" and studies the interference in its apprehension of certain conventions, such as the integration of taxation of individuals and legal entities, periodicity, realization, prudence and book-tax connection. Profit, as the basis for calculating income tax, must constitute an adequate measure of the acquisition of the availability of the wealth increase. To this end, the Brazilian constitutional tax system establishes a preference, albeit relative and implicit, for the calculation basis of taxable income, which meets the requirements of equality and ability to pay as a measure of comparison between similar disposable incomes, which are based on similar calculation rules. The paper argues that the actual profit method, when based on accounting records, seeks to take into consideration the individual characteristics of taxpayers, even if subject to approximations and adjustments, but, in essence, in a much more accentuated manner than in the standardized or simplified regimes. At the end, the work explores the application of the theory developed before Brazilian law and shows that, assuming the validity of its assumptions, the current tax rules related to the concepts of operating expenses, to the book-tax connection with financial statements according to the IAS/IFRS standards (with certain exceptions related to the concepts of fair value and economic substance) and to the linear tax depreciation rates perform typical simplifying functions, while promoting the principles associated with equality in the income tax and observing the concept of taxable income adopted in the Brazilian legislation. On the other hand, some other rules with simplifying functions, which limits the deduction of expenses in the real taxable income, such as those that deal with the prohibition of goodwill between related parties, with the straight-line amortization of intangible assets with a defined useful life and not according to their consumption pattern and with the broad prohibition of the deductibility of provisions, have no validity in light of the internal justifications that serve as grounds for their adoption. Thus, it defends the thesis that the tax rules of simplifying functions, although admissible and even necessary, when they distance themselves in intensity, extent and quality from the measurement of the actual profit, with starting point in the individual accounting statements, fail to observe the very principle of equality that serves as their foundation, the sub-principles associated with this equality and the concept of taxable income materialized by the Brazilian legislator.
 
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Fecha de Publicación
2024-03-22
 
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