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Tese de Doutorado
DOI
https://doi.org/10.11606/T.2.2020.tde-28042021-221604
Documento
Autor
Nome completo
Livia Regina Batista
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2020
Orientador
Banca examinadora
Nusdeo, Ana Maria de Oliveira (Presidente)
Jodas, Natália
Leite, José Rubens Morato
Massonetto, Luís Fernando
Pela, Juliana Krueger
Silva, Solange Teles da
Título em português
Licenciamento compulsório de patentes para a mitigação das mudanças climáticas: uma leitura crítica
Palavras-chave em português
Direito Ambiental
Mudança climática
Patente
Propriedade intelectual
Resumo em português
As mudanças climáticas são o principal e mais globalizado problema ambiental. Considerando a adoção do "princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas e das respectivas capacidades" desde a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (1992), o regime internacional de mudança climática atribui grande importância à transferência internacional de tecnologias ambientalmente saudáveis como mecanismo para o Sul-Global também implementar esses compromissos de mitigação. No entanto, a maioria dessas tecnologias inovadoras é protegida por propriedade intelectual - como patentes e seu direito de exclusividade. A partir disso, o objetivo desta tese é discutir a seguinte questão de pesquisa: o conceito de "licenciamento compulsório", de acordo com o artigo 31 do Acordo TRIPS (1994), se aplica a tecnologias ambientalmente saudáveis - particularmente aquelas direcionadas à mitigação dos efeitos das mudanças climáticas -, a fim de permitir sua transferência? Além disso: que possibilidades o Acordo TRIPS e a sua atual estrutura abrem para questões ambientais? Para isso, pretende-se mapear o espaço das negociações internacionais (especialmente depois que o Equador levou a questão ao Conselho do TRIPS, em 2013), com o objetivo de analisar as delegações nacionais envolvidas e suas respectivas posições. Com os resultados, pode-se comparar a dinâmica entre agência e estrutura nesse cenário com a das negociações sobre o acesso universal a medicamentos essenciais - que culminaram na assinatura da Declaração de Doha (2001). O principal argumento dessa tese sustenta que, se por um lado, as delegações do Sul-Global estão usando um léxico já conhecido por todos os Estados-Membros da OMC - uma vez que existe uma declaração conhecida e uma experiência empírica do licenciamento compulsório para medicamentos; por outro lado, o nome que está sendo formulado e outras particularidades também podem ser um motivo para as negociações não terem acompanhamento futuro.
Título em inglês
Compulsory licensing on patents for climate change mitigation: a critical reading
Palavras-chave em inglês
Climate change
Compulsory licensing
Counterhegemonic movements
Intellectual property
Resumo em inglês
Climate change is the main and most globalized environmental problem. Considering the adoption of the "principle of common but differentiated responsibilities and respective capacities" since the United Nations Framework Convention on Climate Change (1992), the international regime of climate change attaches great importance to the international transfer of environmentally sound technologies as a mechanism for Global-South to also implement such commitments of mitigation. However, most of these innovative technologies are protected by intellectual property - such as patents and its right of exclusivity. From that, the purpose of this paper is to discuss the following research question: does the concept of "compulsory licensing" under Article 31 of the TRIPS Agreement (1994) apply to environmentally sound technologies - particularly those aimed at mitigation of climate change effects -, in order to enable their transfer? Furthermore: what possibilities does the TRIPS Agreement as well as its current structure open for environmental issues? For that, we intend to map the space of international negotiations (especially after Ecuador brought the issue to the Council for TRIPS, in 2013), aiming to analyze the national delegations involved and their respective positions. With the results, we can compare dynamics between agencies and structures in this scenario with that in negotiations on universal access to essential medicines - which culminated in the signature of Declaration of Doha (2001). Our main argument sustains that, if on one hand, delegations from the Global-South are using a lexicon already known by all Members from WTO - since there is a known declaration and empirical experience of compulsory licensing for medicine; on the other hand, the name it is being framed as well as other particularities can also be a reason for the negotiations to not have a follow-up.
 
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6486977_Tese_Parcial.pdf (391.25 Kbytes)
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Data de Liberação
2023-04-28
Data de Publicação
2021-04-29
 
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