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Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2017.tde-27112020-164031
Documento
Autor
Nome completo
Rafael Carvalho de Fassio
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2017
Orientador
Banca examinadora
Bercovici, Gilberto (Presidente)
Peres, Ursula Dias
Valim, Rafael Ramires Araujo
Título em português
Novos parâmetros para o poder de compra do Estado
Palavras-chave em português
Contrato administrativo
Corrupção
Finanças públicas
Licitação
Resumo em português
Situada na fronteira entre o Direito e a Economia, a contratação pública desempenha um papel fundamental nos países em desenvolvimento. Entretanto, no Brasil, as limitações do marco legal que disciplina as licitações e os contratos têm comprometido a eficiência das contratações de bens e serviços pelo Poder Público. Com efeito, as normas rígidas e inflexíveis estabelecidas pela Lei nº 8.666/1993 preocupam-se sobretudo com o desperdício ativo e com a ocorrência de conluio e práticas de corrupção, gerando fracos incentivos para reduzir custos de transação e melhorar a oferta de qualidade contratável e não contratável. Nessa linha, nem sempre a licitação irá conduzir a Administração Pública à proposta mais vantajosa, notadamente diante de objetos complexos e de fatores como incompletude contratual, assimetrias de informação e concentração de mercado. Existe um trade off entre concorrência e complexidade do objeto que não é adequadamente considerado pela legislação brasileira, a qual fixou ex ante as minúcias e os detalhes dos procedimentos aplicáveis a cada modalidade. Por isso, acredito que a modelagem da licitação e o design do ajuste podem constituir ferramentas de relevo para aumentar a eficiência dos contratos públicos e, concomitantemente, combater de forma mais efetiva o conluio e a corrupção. Além disso, correspondendo a cerca de 15% do PIB brasileiro, as contratações governamentais são um instrumento poderoso para atingir objetivos horizontais, por meio da demanda gerada pelo poder de compra do Estado. Por exemplo, o interesse crescente no emprego das licitações para tutelar o meio ambiente e estimular o desenvolvimento de novas tecnologias é um fator que contribui para questionar o primado do "menor preço" como critério de julgamento e, também, efetivar objetivos e finalidades que transcendem o objeto do contrato
Título em inglês
New guidelines concerning the purchasing power of the State
Palavras-chave em inglês
Competition
Corruption
Horizontal policies
Procurement design
Public procurement
Purchasing power
Resumo em inglês
At the intersection of law and economics, public procurement has a key role to play in developing countries. However, in Brazil, an outdated legal framework serves as a limitation to efficiency regarding public purchase of goods and services. The strict and inflexible rules set forth by Federal Law no. 8.666, enacted in 1993, focused most of their attention in fighting active waste, collusion and corruption, whereas it provides little incentive to minimize transaction costs and increase verifiable and non-verifiable quality. A competitive tendering does not always results in best value of money to the buyer, mostly in complex objects and incomplete contracts, when information is asymmetric and there is a limited number of players in the market. I argue that there is a tradeoff in procurement between competition and complexity that is not regarded by the current legal framework, which ex ante sets forth the particular details of applicable tendering procedures. Thus, I aim to outline some procurement design and contracting strategies that could improve efficiency of public contracting while fighting corruption and preventing collusion at the same time. Moreover, accounting for 15% of GDP in Brazil, I argue that public procurement can be a strategic economic policy tool on the demand-side in order to achieve relevant horizontal policies through the purchasing power of the State. For example, a growing interest in green and innovation procurement has recently shed light on non-price attributes as selection criteria, aiming goals and targets that go beyond the object of the contract
 
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Data de Publicação
2021-05-10
 
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