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Tesis Doctoral
DOI
https://doi.org/10.11606/T.2.2022.tde-27092022-104604
Documento
Autor
Nombre completo
Francisco Lisbôa Moreira
Instituto/Escuela/Facultad
Área de Conocimiento
Fecha de Defensa
Publicación
São Paulo, 2022
Director
Tribunal
Ávila, Humberto Bergmann (Presidente)
Mosquera, Roberto Quiroga
Barreto, Paulo Ayres
Moreira, Andre Mendes
Nogueira, João Felix Pinto
Polizelli, Victor Borges
Título en portugués
Os usuários como geradores de valor na economia digital e a possibilidade de sua tributação pelo imposto de renda no Brasil em um modelo de Digital Services Tax
Palabras clave en portugués
Comércio eletrônico
Competência tributária
Direito Internacional
Direito Tributário
Imposto de renda -- Brasil
Imposto sobre Serviços
Internet (serviços)
Tributação
Resumen en portugués
O objetivo desta Tese consiste na defesa da existência de um elemento de conexão baseado no mercado de usuários conferindo suporte normativo para a tributação das plataformas digitais internacionais sem presença física no Brasil. Neste trabalho, observamos que a economia digital passa pela comutação de bens intangíveis e por uma série de atividades executadas diretamente pelos usuários, que são capturadas pelos algoritmos para detecção de preferências, gerando informação necessária à atividade econômica. Concluímos que a validade territorial da norma tributária está ligada ao território e à população do ente que a emitiu e onde possui sua eficácia (elemento de conexão), sendo que o exercício da soberania estatal passa pela imposição das regras, regulamentos e legislações de determinado país, território ou comunidade. Percebemos, também, que tal fato evidenciou a necessidade de revisão dos critérios atuais para competência tributária (fonte e da residência), razão pela qual defende-se, neste estudo, a normatividade do mercado de usuários enquanto elemento de conexão. Evidenciamos, por meio de exemplos contábeis, situações onde as normas brasileiras de contabilidade não capturam a totalidade das receitas obtidas com a exploração dos usuários brasileiros. Diante de tal cenário, uma profusão de projetos surgiu em âmbito nacional (na forma de contribuições) e internacional, na forma do Digital Services Tax. Em paralelo, o Brasil firmou, no último dia 08 de outubro de 2021, o acordo no âmbito do Inclusive Framework para adoção da solução de dois pilares proposta pela OCDE, mas que, como demonstramos, será de difícil aplicação no país. Uma análise dos DST apresentados pela França, Espanha, Reino Unido e pela própria Comissão Europeia podem trazer inspiração para o Brasil, uma vez que já foi reconhecido, de certa forma, o taxing right conectado ao mercado de usuários, bem como sua viabilidade no âmbito do GATS. Neste sentido, ao analisarmos as características do DST, podemos afirmar que se trata de um mecanismo para cobrança do imposto sobre a renda. Defendemos, inclusive, que pode ser adotado, pelo Brasil, como medida para a tributação da renda das plataformas estrangeiras, em virtude de suas características: i) a intenção de se tributar a renda ao adotá-lo; ii) a sua incidência com base na pessoa jurídica enquanto contribuinte, diferentemente dos tributos sobre o consumo; iii) a possibilidade de compensação do imposto de renda devido calculado segundo o Montante A no plano do Pilar 01; iv) a existência de propostas de medidas alternativas para empresas com baixa margem operacional ou que operem em prejuízo, como as oferecidas pelo Reino Unido. Por fim, concluímos pela possibilidade de adoção do DST como medida de tributação pelo imposto de renda das plataformas não residentes, na medida em que conectadas com o mercado de usuários brasileiro. O mercado de usuários é um elemento de conexão válido, a ser reconhecido uma vez que exercida a soberania dos países sobre os dados e as informações de seus usuários na Internet.
Título en inglés
Users as value creators in the digital economy and the possibility of their taxation by the income tax in Brazil in a Digital Services Tax model
Palabras clave en inglés
Digital economy
Income tax
Users market
Resumen en inglés
The objective of this thesis is to defend the existence of a nexus based on the user market, providing normative support for the taxation of international digital platforms without a physical presence in Brazil. In this work, we observe that the digital economy involves the amalgamation of intangible assets and a series of activities performed directly by users, which are captured by algorithms for detecting preferences and generating information necessary for economic activity. We conclude that the territorial validity of the tax rule is linked to the territory and population of the entity that issued it and where it has its effectiveness (nexus), and the exercise of sovereignty state involves the imposition of the rules, regulations and legislation of a given country, territory or community. We also noticed that this fact evidenced the need to review the current criteria for tax jurisdiction (source and residence), which is why, in this study, the normativity of the user market is defended as a nexus. We show, through accounting examples, situations where Brazilian accounting standards do not capture all of the revenues obtained from the exploitation of Brazilian users. Faced with this scenario, a profusion of projects emerged at the national level (in the form of tax contributions) and internationally, in the form of the Digital Services Tax. In parallel, Brazil signed, on October 8, 2021, the agreement within the scope of the Inclusive Framework for adopting the two-pillar solution proposed by the OECD, but which, as we have shown, will be difficult to apply in the country. An analysis of the DST presented by France, Spain, the United Kingdom and the European Commission itself can bring inspiration to Brazil, since the taxing right connected to the user market has already been recognized, in a way, as well as its viability within the scope of of the GATS. In this sense, when analyzing the characteristics of the DST, we can say that it is a measure aimed at charging income tax. We sustain that it can be adopted by Brazil as a measure for taxing the income of foreign platforms, due to its characteristics: i) the intention to tax the income when adopting it; ii) its incidence based on the legal entity as a taxpayer, unlike consumption taxes; iii) the possibility of offsetting the income tax due calculated according to the Amount A in the Pillar 01 plan; iv) the existence of proposals for alternative measures for companies with low operating margins or operating at a loss, such as those offered by the United Kingdom. Finally, we conclude for the possibility of adopting the DST as a tax mechanism for the income tax of non-resident platforms, insofar as they are connected (in the presence of nexus) to the Brazilian user market. The user market is a valid nexus, to be recognized once countries have exercised sovereignty over the data and information of their users on the Internet.
 
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Fecha de Publicación
2023-01-09
 
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