Tesis Doctoral
DOI
https://doi.org/10.11606/T.2.2020.tde-23032021-003320
Documento
Autor
Nombre completo
Diogo de Andrade Figueiredo
Instituto/Escuela/Facultad
Área de Conocimiento
Fecha de Defensa
Publicación
São Paulo, 2020
Director
Tribunal
Schoueri, Luis Eduardo (Presidente)
Barreto, Paulo Ayres
Bianco, João Francisco
Fonseca, Isabel Garcia Calich da
Vasconcellos, Roberto França de
Vettori, Gustavo Gonçalves
Título en portugués
A adequação da teoria da fonte na economia digital : a relevância do mercado consumidor na determinação do direito às bases tributárias em operações transnacionais B2B
Palabras clave en portugués
Bitributação
Comércio eletrônico
Direito econômico internacional
Direito tributário
Relações econômicas internacionais
Resumen en portugués
A presente pesquisa tem por objetivo analisar a relevância do mercado consumidor na determinação dos direitos a bases tributárias em operações transnacionais entre pessoas jurídicas (B2B) realizadas no âmbito da economia digitalizada. Para tanto, busca-se responder as seguintes questões: as regras de fonte atualmente adotadas pelos países e pela Convenção Modelo da OCDE são suficientes para fazer frente aos desafios proporcionados pela economia digitalizada? Em caso negativo, existe algum limite ao exercício da jurisdição tributária? Poderiam os Estados adotar como elementos de conexão fatos ou coisas que não guardem nenhuma relação com o seu território? Qual seria o nexo genuíno apto a endereçar adequadamente as particularidades das operações realizadas na esfera da economia digitalizada? Defende-se a tese de que as regras de fonte atualmente adotadas pelos países e pela Convenção Modelo da OCDE não são suficientes para arrostar propriamente os desafios decorrentes da economia digitalizada, o que demanda a adequação da teoria da fonte para que os países possam editar regras de fonte para fazer frente a esse desafio. Sustenta-se que o conceito de fonte, embora determinado, é composto por termos vagos e imprecisos, necessitando de um complemento: uma regra de fonte, de modo a abarcar especificidades relacionadas aos variados tipos de rendimento, bem como adaptar a legislação às mudanças nos ambientes políticos e econômicos. Todavia, embora dinâmico e maleável, a adoção de novos vínculos efetivos (regras de fonte) não está livre de qualquer controle, devendo compreender fatos, coisas ou pessoas que tenham uma relação substancial com o Estado. A nosso ver, ante a ausência de normas concretas sobre a genuinidade do link, entendemos que os nexos escolhidos pelos países-fonte para legitimar o exercício de sua jurisdição tributária devem ser justificados pelos princípios econômicos e tributários tradicionalmente reconhecidos pelo direito internacional. Historicamente, o acesso ou exploração do mercado de um determinado país sempre foi considerado como fundamento para justificar a tributação pelos países em que estão localizados, encontrando suporte nos princípios do benefício e da legitimidade. Nesse contexto, em razão das características da digitalização da economia, defende-se que o mercado consumidor, em razão de sua relevância na determinação do direito às bases tributárias, deve ser considerado como regra de fonte adequada para enfrentar a nova realidade econômica, especialmente nas operações transnacionais B2B. Com base nesse nexo sugerido, elaborar-se-ão propostas normativas de dois artigos a serem incorporados pela Convenção modelo da OCDE, bem como pelos acordos de bitributação celebrados pelo Brasil
Título en inglés
The Adequacy of Source Theory on the Digital Economy: The Relevance of the Consumer Market on the Tax Basis Allocation on Transnationals Transactions B2B
Palabras clave en inglés
Consumer Market
Digitalized Economy
Double Tax Agreements
Source Theory
Tax Jurisdiction
Resumen en inglés
This thesis aims to analyze the relevance of the consumer market on the tax basis allocation on transnational transactions B2B entered into under the digitalized economy. In order to do so, the following question guided our research: do the source rules currently adopted by the counties and by the OECD are able of addressing the challenges of the digitalized economy? In case they do not, is there any limit related to the exercise of tax jurisdiction? May the States adopt as connecting factor facts or things that do not have and connection with their territory? What would be the genuine link able of properly address the particularities of the digitalized economy? This thesis takes the position that source rules currently adopted by the countries and by the OECD Model Tax Convention are not enough do address the challenge posed by the digitalized economy, which demands the adequacy of the source theory in order for countries to enact source rules to face such challenge. According to this analysis, the source concept, although defined, is composed by vague and inaccurate terms, which requires a complement: a source rule, enacted in order to reach specificities related to the economic and political environments. However, although flexible and dynamic, the adoption of new genuine links (source rules) is not free of control, and should provide facts, things or people with a qualified relationship with the State. Under our view, due to the lack of concrete rules regarding the adequacy of a genuine link, the nexus chosen by the countries in order to support their tax jurisdiction shall be justified by the economic and juridical principles traditionally recognized by international law. Historically, the access and exploration of a country market has always been considered as a justification of the taxation by that country, which could be supported by the benefit and legitimacy principles. In this context, due the digitalized economy characteristics, this thesis defend that the consumer market, based on its relevance on the allocation of taxing rights, should be considered an appropriate source rule to properly address the new economic reality, especially in transnational transaction B2B. Based on the proposed nexus, we recommend normative provisions regarding two new articles to be incorporated by the OECD Model Tax Convention, as well as by the double tax agreements concluded by Brazil
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Fecha de Publicación
2021-05-13