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Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2018.tde-16102020-165300
Documento
Autor
Nome completo
Amanda Moreira Kraft
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2018
Orientador
Banca examinadora
Nusdeo, Fabio (Presidente)
Faraco, Alexandre Ditzel
Moreira, Egon Bockmann
Scaff, Fernando Facury
Título em português
A concorrência na regulação dos portos brasileiros
Palavras-chave em português
Concorrência
Portos (regulação) (legislação) -- Brasil
Resumo em português
A presente dissertação objetiva o estudo da concorrência na regulação dos portos brasileiros. Os serviços portuários sempre tiveram destaque nas relações comerciais, cabendo aos portos viabilizar quase totalmente as exportações do nosso país. Entretanto, ao longo das décadas, verificou-se a necessidade de atrair maior número de prestadores e investimentos. A partir das mudanças sofridas pelo conceito de serviço público e a adoção de interpretações que abarcavam a sua prestação num regime de concorrência, viu-se a possibilidade de modificação na sua forma de execução. Além dessa nova visão, percebeu-se que a relação do Estado com a economia também mudou profundamente ao longo dos anos, até alcançar o estágio de Estado Regulador. Nesse ponto, o Estado deu um passo para trás na prestação direta dos serviços públicos e assumiu o papel de regulador. Consequentemente, foram criadas agências reguladoras e publicadas inúmeras normas, inclusive no setor portuário. Mesmo diante das inovações, não houve avanços satisfatórios. A insuficiência de investimentos e as previsões de aumento de demanda resultaram na aprovação da Medida Provisória nº 592/2012 e, posteriormente, na Lei nº 12.815/2013, a qual pretendia modificar as regras de prestação de serviços portuários e viabilizar a entrada de novos agentes. A nova regulação do setor trouxe como uma de suas novidades a extinção da diferenciação de cargas, permitindo que os autorizatários pudessem movimentar mercadorias de qualquer origem. Foi instituída, assim, a concorrência entre os prestadores e a assimetria de regimes, podendo os serviços portuários serem prestados sob o regime público e o regime privado. Desde então, surgiram discussões sobre a presença e promoção da concorrência no setor, inclusive no que tange às autorizações dada a expectativa que estas viabilizem a entrada de novos sujeitos. Foram identificadas críticas em relação ao procedimento e aos requisitos para a obtenção da autorização portuária, posto que esses seriam desproporcionais para um instrumento do regime privado. Sobre esta questão concluiu-se que as autorizações portuárias são diferenciadas, não sendo meramente declaratórias, mas sim constitutivas. A complexidade do setor seria capaz de tornar compreensíveis as exigências do legislador, o qual tem competência para regular os regimes de exploração dos portos brasileiros. Ademais, ressalta-se o levantamento de dados da ANTAQ, os quais demonstraram que após a Lei nº 12.815/2013, o número de terminais de uso privado aumentou. Dessa forma, é possível concluir que o estado atual da regulação do setor portuário permite a existência de concorrência e, ao menos, na letra da lei, há o compromisso de fomentar a competição. Entretanto, não pode ser ignorado que a infraestrutura portuária ainda está longe do estado desejado, havendo, portanto, um longo caminho a ser percorrido.
Título em inglês
Competition in the regulation of Brazilian ports
Palavras-chave em inglês
Competition
Law no. 12,815/2013
Port sector
Regulation
Resumo em inglês
The present dissertation aims to study the competition in the regulation of Brazilian ports. Port services have always been prominent in commercial relationships, and ports are responsible for most part of the exports from our country. Nevertheless, over the decades, a need to attract more players and investments has been identified. From the changes suffered by the concept of public service, and the adoption of interpretations that embrace its provision in a regime of competition, the possibility to alter its form of execution was also recognized. In addition to this new vision, it has been noticed that the State's relationship with the economy has also changed profoundly over the years until reaching the status of a Regulatory State. At this point, the State took a step backward in the direct provision of public services, and adopted the role of regulator instead. Consequently, regulatory agencies were created and numerous rulings were published, including in the port sector. Even with so many innovations, there were no satisfactory improvements. The lack of investments and forecasts of increased demand resulted in the approval of the Provisional Measure no. 592/2012 and later in Law no. 12,815/2013, which aimed to modify the rules for the provision of port services and to facilitate the entry of new agents. The new regulatory framework brought as one of its innovations the extinction of the differentiation of loads, allowing the owners of port authorizations to transport goods of any origin. Competition between providers and the asymmetry of regimes were established, being now possible to provide port services under either a public or private regimes. From that moment on, there have been discussions about the presence and promotion of competition in the sector, also regarding the authorizations given the expectation that these enable the entry of new players. There has been criticism concerning the procedure and requirements to obtain a port authorization, as these would be disproportionate towards a private regime instrument. On this matter, it was concluded that port authorizations are differentiated, being not merely declaratory, but rather constitutive. The complexity of the sector could be said to have justified the demands of the legislator, which has jurisdiction to regulate the regimes for the exploration of Brazilian ports. Also, we highlight that the data collected from ANTAQ demonstrated that after Law no. 12,815/2013, the number of terminals for private use have increased. Therefore, it is possible to conclude that the current state of regulation of the port sector allows the existence of competition and, at least formally, there is a commitment to promote competition. However, it cannot be ignored that the port infrastructure is still far from the expected state of affairs, for which there is a long way to go.
 
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Data de Publicação
2021-05-08
 
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