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Mémoire de Maîtrise
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2018.tde-16102020-164808
Document
Auteur
Nom complet
Rodrigo Cipriano dos Santos Risolia
Unité de l'USP
Domain de Connaissance
Date de Soutenance
Editeur
São Paulo, 2018
Directeur
Jury
Schoueri, Luis Eduardo (Président)
Ávila, Humberto Bergmann
Melo, José Eduardo Soares de
Piscitelli, Tathiane dos Santos
Titre en portugais
Referibilidade na Condecine
Mots-clés en portugais
Indústria cinematográfica -- Brasil
Intervenção do Estado (Direito econômico) -- Brasil
Obra audiovisual -- Brasil
Princípio da proporcionalidade
Tributação -- Brasil
Resumé en portugais
O objetivo da presente dissertação de mestrado é o de analisar a referibilidade na Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - Condecine, instituída pela Medida Provisória nº 2.228-1/2001. Considera-se a referibilidade indireta como requisito das contribuições de intervenção no domínio econômico - Cides. A Condecine é um conjunto de três Cides: Título, Remessa e Teles. A Condecine Título é devida pelos titulares de direito de exploração de obras audiovisuais nos diversos segmentos citados em lei. A Condecine Remessa é devida pelos pagadores de rendimentos de exploração de direito autoral de obra audiovisual ao exterior. A Condecine Teles tem como contribuintes empresas permissionárias, concessionárias e autorizadas de serviços que, de maneira geral, possam distribuir conteúdo audiovisual na forma da Lei de Acesso Condicionado. No primeiro capítulo são segregadas as espécies tributárias e conferida autonomia às contribuições especiais, caracterizadas por serem vinculadas à atuação estatal referida a grupo que recebe sua prestação ou que acarreta despesa especial. Os indivíduos integrantes desse grupo são os sujeitos legítimos a figurar como respectivos contribuintes. No segundo capítulo, discorre-se sobre a contribuição de intervenção no domínio econômico - uma das espécies de contribuição especial - pelo papel que desempenha na atuação estatal. Posto isso, trata-se do controle das Cides pelo postulado da proporcionalidade, que demonstrou ser desproporcional dirigir tais contribuições a grupo não afetado pela atuação estatal financiada pelo tributo, bem como o tratamento igualitário de indivíduos que com ela se relacionam de forma distinta. No terceiro capítulo analisa-se a jurisprudência, para se concluir que os tribunais brasileiros não apresentam entendimento pacífico quanto à referibilidade indireta como requisito das Cides, ou mesmo parâmetros para sua delimitação, o que reforça a importância das conclusões parciais do primeiro capítulo no estabelecimento de pilares para avaliar a referibilidade indireta na Condecine. Por fim, no quarto capítulo, discorre-se sobre a intervenção da União no segmento audiovisual, a destinação do produto da arrecadação das contribuições em exame e a referibilidade nas três modalidades da Condecine. Conclui-se que a referibilidade indireta é respeitada na Condecine Título, desde que sejam oneradas somente as obras audiovisuais comerciais, e não as publicitárias. Não há conteúdo previsto para caracterização de obra audiovisual, podendo representar obras musicais. Igualmente é respeitada na Condecine Remessa. Entretanto, na Condecine Teles, apenas se respeita à referibilidade indireta quando se tributa o serviço público condicionado (televisão por assinatura), uma vez que são obrigados a produzir e distribuir obras audiovisuais nacionais. Os serviços de telecomunicação multimídia e telefonia, apesar de permitirem distribuição de conteúdo audiovisual por meio de redes como a internet, não fazem parte do segmento econômico do audiovisual, representando apenas outro segmento que, mutuamente, produz e recebe benefícios do segmento afetado.
Titre en anglais
Tax referability for Condecine
Mots-clés en anglais
Ancine (National Cinema Agency)
Condecine (Contribution to the Development of the National Film Industry)
Contributions of intervention in the economic domain
Special contributions
Tax referability
Resumé en anglais
The purpose of this dissertation is to analyze tax allocation within the so-called CONDECINE - Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Contribution to the Development of the National Film Industry), instituted by Provisional Measure n. 2228-1/2001. Indirect tax allocation is considered as a requirement of intervention contributions in the economic domain - Cides. CONDECINE is a set of three Cides: Title, Remittance and Teles. CONDECINE Title is due by the holders of the right to explore audiovisual works in the several segments listed in the law. CONDECINE Remittance is due by the payers of income from exploration of copyrights of audiovisual works abroad. CONDECINE Teles encompasses "permitted companies" (permissionárias), concessionaires and authorized services as taxpayers, which can generally distribute audiovisual contents in the form of Law n. 12.485/2001. In the first chapter, tributary species are segregated, and autonomy is granted to special contributions, characterized by being linked to the state action referred to the group that receives their benefit or that entails special expenses. The individuals who belong to this group are the legitimate subjects to appear as their respective contributors. In the second chapter, one of the modalities of special contributions (the contribution of intervention in the economic domain) is analyzed by the role it plays in the state action. Given this, it is approached about Control of Cides by the postulate of proportionality, that it has shown that it is disproportionate to direct such contributions to a group that is not affected by the state performance financed by taxation, as well as the equal treatment of individuals who are affected in a different way. In the third chapter, jurisprudence was analyzed in order to conclude that the Brazilian courts do not present a peaceful agreement regarding indirect allocation as a requirement of the Cides, or even parameters for its delimitation, which reinforces the importance of the partial conclusions of the first chapter in establishing pillars to assess indirect tax referability in CONDECINE. Lastly, in the fourth chapter, the intervention of the Union in the audiovisual segment, the destination of the product from the collection of the contributions under examination, and the referability in the three CONDECINE modalities are discussed. It is concluded that indirect referendum is approached in the CONDECINE Title, provided that only audiovisual commercial works, and not advertising, are charged. There is no content intended for the characterization of audiovisual works, and they may include musical works. That is also approached in CONDECINE Remittance. However, in CONDECINE Teles, indirect tax referability is only approached when the conditional public service (pay-TV) is taxed, since they are obliged to produce and distribute national audiovisual works. While allowing the distribution of audiovisual contents through networks such as the Internet, multimedia and telephone telecommunication services are not part of the economic segment of the audiovisual sector, thus representing only another segment that mutually produces and receives benefits from the affected segment.
 
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Date de Publication
2021-05-05
 
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