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Tese de Doutorado
DOI
https://doi.org/10.11606/T.2.2021.tde-13072022-110531
Documento
Autor
Nome completo
Carlos Marcelo Gouveia
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2020
Orientador
Banca examinadora
Horvath, Estevão (Presidente)
Bomfim, Diego Marcel Costa
Carrazza, Roque Antonio
Conti, José Mauricio
Lochagin, Gabriel Loretto
Zotelli, Valeria
Título em português
Federalismo, crise fiscal dos estados e o ICMS em evolução
Palavras-chave em português
Autonomia financeira -- Brasil
Competência tributária estadual -- Brasil
Constituição de 1988
Estado (unidade da federação) -- Brasil
Federalismo -- Brasil
Finanças públicas (Direito Financeiro) -- Brasil
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços -- Brasil
Resumo em português
O federalismo no Brasil, adotado com fulcro na experiência norte-americana, apresenta como peculiaridade o fato de que a descentralização do poder foi implementada do centro para os entes periféricos. Essa característica do federalismo brasileiro criou um pêndulo federativo, com a União, de tempos em tempos, buscando retomar o poder. A Constituição Federal de 1988, foi editada após longo período de concentração do poder na União, em detrimento da descentralização do poder e do próprio federalismo. De modo a evitar novo movimento do ente central nesse sentido, a Constituição Federal de 1988 foi editada com o forte viés descentralizador, sobretudo a partir do fortalecimento dos Estados. Como forma de concretizar esse objetivo a Constituição Federal de 1988 prestigiou o federalismo fiscal, outorgando à competência tributária dos Estados diversas fontes de arrecadação, sendo a principal delas o ICMS. A ideia era assegurar a autonomia financeira, necessária para que os Estados pudessem exercitar as autonomias política e administrativa. Contudo, o passar dos anos revelou que os Estados não conseguem equalizar suas receitas com suas despesas, apresentando situação de desequilíbrio orçamentário, com efetivos negativos à arquitetura federativa. Existem diversas razões passíveis de serem invocadas para justificar essa situação. O presente trabalho analisa o tema pela evolução do ICMS, notadamente por força das alterações legislativas e normativas, além de conflitos inerentes à sua aplicação concreta pelos entes federados, que impuseram limites ao seu potencial de arrecadação. São examinadas, portanto, as consequências financeiras decorrentes da guerra fiscal e do seu corolário, a guerra dos portos, das ampliações ao conceito de insumos na nãocumulatividade e à isenção às operações de exportações veiculadas pela Lei Complementar n.º 87/96, da opção pelo princípio misto de destino e origem na cobrança do gravame, da utilização em demasia da sistemática da substituição tributária, da essencialidade como vetor de adequação das alíquotas e, por fim, da evolução do conceito de mercadorias no ambiente de inovações tecnológicas. Ao final será possível identificar que o potencial de arrecadação do ICMS, na forma idealizada pela Constituição Federal de 1988, não se concretizou, propagando efeitos negativos na autonomia financeira dos Estados, com reflexos nas autonomias política e administrativa e, consequentemente, no ideal federativo.
Título em inglês
Federalism, state fiscal crisis and the ICMS in evolution.
Palavras-chave em inglês
Decentralization
Evolution
Federalism
Financial autonomy
Financial balance
Fiscal federalism
ICMS
State fiscal crisis
Resumo em inglês
Federalism in Brazil, adopted with fulcrum in the North American experience, presents as a peculiarity the fact that the decentralization of power was implemented from the Union to the States. This characteristic of Brazilian federalism created a federative pendulum, with the Union, from time to time seeking to retake the power. The 1988 Federal Constitution was issued after a long period of concentration of power in the Union, period of time that the federalism was discredited. In order to avoid a new movement by the central entity in this sense, the Federal Constitution of 1988 was edited with a strong decentralization sense, strengthening the States. As a way of accomplishing this objective, the Federal Constitution of 1988 enhanced the prestige to fiscal federalism, granting the tax jurisdiction of States several sources of collection, the main one being the ICMS. The purpose was to ensure financial autonomy, necessary for States to exercise political and administrative autonomy. However, over the years, it is possible to identify that States are unable to balance their revenues with their expenses, presenting a situation of budgetary imbalance, with negative effects on the federative architecture. There are several reasons that can be invoked to justify this situation. A current study analyzes it troughout the evolution of the ICMS, notably due to legislative and normative changes, in addition to conflicts inherent to its concrete application by the federated entities. All of these situations reduce the ICMS collecting effect. Therefore, the financial consequences resulting from the fiscal war and its corollary, the war of the ports, from the extensions to the concept of inputs in non-cumulativity and from the exemption to export operations conveyed by Complementary Law no. 87/96, the option for the mixed principle of destination and origin in the collection of the ICMS, the overuse of the system of tax substitution, the essentiality as a vector of adequacy of the rates and, finally, the evolution of the concept of goods in the environment of technological innovations. In the end, it will be possible to identify that the potential for collecting ICMS, in the form idealized by the Federal Constitution of 1988, it was not realized , propagating negative effects on the financial autonomy of the States, reflecting on the political and administrative autonomies and consequently, on the federative ideal.
 
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10666176DIO.pdf (1.73 Mbytes)
Data de Publicação
2022-11-28
 
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