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Tese de Doutorado
DOI
https://doi.org/10.11606/T.2.2022.tde-11102022-074804
Documento
Autor
Nome completo
Thais de Laurentiis Galkowicz
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2022
Orientador
Banca examinadora
Carvalho, Paulo de Barros (Presidente)
Andrade, José Maria Arruda de
Barreto, Paulo Ayres
Lins, Robson Maia
Minatel, José Antonio
Piscitelli, Tathiane dos Santos
Título em português
Mudança de critério jurídico pela administração tributária: regime de controle e garantia do contribuinte
Palavras-chave em português
Administração fiscal -- Brasil
Atos administrativos -- Brasil
Código Tributário -- Brasil
Discricionariedade -- Brasil
Processo administrativo fiscal -- Brasil
Resumo em português
O presente trabalho cuida do tema da alteração de critério jurídico pela Administração Tributária com base na contemporânea doutrina administrativista, apresentando uma releitura dos artigos 100, parágrafo único e 146 do Código Tributário Nacional. Busca-se, com isso, compreender como o regime jurídico de controle dos atos administrativos se amolda aos dizeres da legislação fiscal, compondo, assim, um leque de direitos do sujeito passivo da relação jurídico tributária no sentido de impedir a retroação prejudicial de efeitos decorrente da mudança de conteúdo dos atos administrativos, ao qual se confere a denominação de garantia contra a mudança de critério jurídico pela Administração Tributária. Sustenta-se que essa garantia limitando os poderes da atividade administrativa fiscalizadora/normativa/judicante na alteração de um entendimento apresenta-se em duas modalidades: i) uma intraprocessual (relativa ao contencioso administrativo fiscal que pode ser instaurado contra um lançamento tributário ou pedido de restituição/ressarcimento/compensação); ii) e outra extraprocessual (concernente à relação entre diferentes atos administrativos, proveniente ou não da mesma autoridade pública). Ainda na construção da garantia, aceita-se que a autoridade fiscal pode agir com discricionariedade ao fazer uma escolha dentre as opções traçadas pela lei, bem como ao interpretar conceitos jurídicos indeterminados. Tendo isso em vista, distingue-se: i) a alteração de critério jurídico por discricionariedade da Administração Pública; ii) da alteração de critério jurídico para a correção de uma ilegalidade. Para o primeiro caso, a mudança de interpretação possui efeitos ex nunc, com base no regime de revogação dos atos administrativos. Já para o segundo caso, impõe-se, como regra geral, a retroação dos efeitos (ex tunc) da nova interpretação. Com a sobreposição dessas duas distinções, aplicada aos diversos tipos de atos administrativos que podem exteriorizar a mudança de critério jurídico por parte da Administração fiscal (lançamento, despacho decisório, ato normativo, solução de consulta, decisão administrativa e prática reiterada), apresenta-se a pragmática de utilização da garantia, cumprindo assim o escopo do trabalho dogmático-jurídico de criar mecanismos de decidibilidade com a menor perturbação social possível.
Título em inglês
The change in the legal criterion by tax administration : legal control and tax-payer guarantee
Palavras-chave em inglês
Administrative act
Alteration/change
Control
Guarantees
Legal criterion
Prospective effects
Retroactive effects
Tax Law
Resumo em inglês
The present study addresses the change in the legal criterion by Tax Administration based on the contemporary administrative doctrine, introducing a reinterpretation of the articles 100, sole paragraph, and 146 of the National Tax Administration Code. The objective is to understand how the control legal framework of administrative acts fits tax legislation, providing an array of rights to the taxable person so as to prevent retroactive detrimental effects caused by the change in content of administrative acts, known as guarantee against change in the legal criterion by tax law administration. This guarantee, which limits the scope of administrative/ supervisory/ normative/ judicial activity in altering a beneficial decision to the tax-payer by a less favourable interpretation, is presented in two formats: i) intraprocedural (regarding administrative tax litigation that might be filed in response to tax entry or a refund/ compensation request); ii) extraprocedural (concerning the relationship among different administrative acts, which may or may not originate from the same public authority). When developing the guarantee, it is accepted that the tax authority might act discretionarily in choosing among the options determined by the law, as well as interpret undetermined legal concepts. Bearing this in mind, one must differentiate between: i) the change in the legal criterion by public administration discretion; ii) and the change in the legal criterion in order to correct some illegality. Regarding the first case, the change in interpretation presents ex nunc effects, based on the revocation regimen of administrative acts. As for the second, the retroactive effects of the new interpretation (ex tunc) are imposed as a common rule. With the superposition of these two distinctions, applied to the various types of administrative acts that might externalise the change in the legal criterion by tax administration (notice of imposition, decisory dispatch, normative act, answers to advance, administrative ruling/decision, established/reiterated practice), the pragmatic use of the guarantee is presented, observing in this way the legal-dogmatic scope of creating decision-making mechanisms with minimal social disruption.
 
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5700448DIO.pdf (2.21 Mbytes)
Data de Publicação
2022-11-18
 
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