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Tese de Doutorado
DOI
https://doi.org/10.11606/T.2.2018.tde-06112020-181946
Documento
Autor
Nome completo
Fernando Daniel de Moura Fonseca
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2018
Orientador
Banca examinadora
Barreto, Paulo Ayres (Presidente)
Becho, Renato Lopes
Carrazza, Roque Antonio
Schoueri, Luis Eduardo
Ávila, Humberto Bergmann
Santos, Ariovaldo dos
 
Título em português
Delimitação constitucional do conceito de renda
Palavras-chave em português
Contabilidade
Imposto de renda
Renda (Teoria econômica)
Tributação
Resumo em português
O conceito jurídico de renda para fins de tributação suscita debates no Brasil há décadas, o que se pode verificar por meio dos diversos trabalhos doutrinários exclusivamente dedicados ao assunto, bem como por vários acórdãos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Essa constatação parece afastar qualquer possibilidade de que essa temática seja abordada de forma inédita, com a capacidade de contribuir originalmente à ciência do direito. No entanto, o atual momento reclama uma nova análise acerca da definição de renda tributável. Em primeiro lugar, porque a edição da Lei n° 11.638/07 determinou que a contabilidade brasileira se alinhe ao padrão contábil aceito internacionalmente, representando pelas International Financial Reporting Standards - IFRS. Sendo assim, se o resultado contábil representa o ponto de partida para a apuração do lucro tributável das pessoas jurídicas, qualquer alteração sobre o lucro líquido tem o potencial de causar efeitos tributários, a menos que o legislador se encarregue de neutralizá-los ou discipliná-los. A singeleza dessa constatação esconde o fato de que as recentes (e contínuas) alterações contábeis não representam apenas uma mudança de entendimento acerca do registro de determinadas operações, mas verdadeira alteração no paradigma adotado pelas regras contábeis. O padrão IFRS trabalha essencialmente com expectativas, por meio de uma intensa relação entre eventos passados e o valor presente dos prováveis efeitos futuros. Para tanto, há uma forte preocupação com a substância econômica, que deve prevalecer sobre a forma jurídica sempre que se verificar a presença de um conflito. De acordo com o padrão contábil internacional, accounting follows economics, o que significa dizer que o registro contábil passa a ter como referência a visão da contabilidade sobre a realidade econômica. Como consequência, a contabilidade passa a se distanciar do direito, seja porque os negócios jurídicos já ocorridos serão escriturados de acordo com premissas essencialmente contábeis, seja porque não mais se reporta a situação patrimonial relativa a um momento pretérito, mas à melhor estimativa atual sobre o que se espera que irá ocorrer no futuro. Veja-se que enquanto o imposto de renda tem como fato gerador uma renda adquirida no passado, a contabilidade passa a considerar os efeitos de uma capacidade de auferir renda no futuro, ainda que ela não tenha se realizado, sendo suficiente a expectativa de que isso venha a acontecer. Esse pressuposto conflita diretamente com a realização, que passa a não mais ser necessária para o reconhecimento de mutações patrimoniais contábeis, situação idêntica a que acontece com a economia. Por essa razão, é necessário que a histórica relação entre o resultado contábil e a base de cálculo do imposto de renda seja (re)avaliada, de modo a se estabelecer um critério seguro a respeito da possibilidade (e de quais seriam os limites) de as novas regras contábeis afetarem a base de cálculo do imposto de renda das pessoas jurídicas. Esse propósito somente pode ser atingido se todos os atributos do conceito jurídico de renda tiverem sido previamente definidos, única forma de analisar, com rigor científico, se determinadas características da tributação da renda, tradicionalmente presentes na legislação tributária, podem ser relativizadas. Em outras palavras, é necessário que se identifique quais são os atributos indissociavelmente ligados ao conceito jurídico de renda. O momento não poderia ser considerado mais oportuno, pois a existência de um processo internacional de convergência ao padrão contábil internacional faz com que a doutrina estrangeira também discuta esse assunto, o que pode enriquecer o debate nacional
 
Título em inglês
Constitutional delimitation of the concept of Income
Palavras-chave em inglês
Accounting
Concept of taxable income
Fiscal Neutrality
Tax Impacts
Resumo em inglês
The legal definition of income taken into account for tax purposes has been a very controversial matter in Brazil for over decades. The innumerous works exclusively dedicated to the subject produced by tax scholars, as well as the several decisions handed down by the Brazilian Supreme Court (STF) endorse the debate regarding the legal concept of taxable income. This fact could seem to rule out any possibility of addressing the subject in an unprecedented way, that is, with the ability of being an original contribution to the science of law. However, the current moment calls for a new analysis over the definition of taxable income. Initially because the enactment of the Brazilian Law n. 11.638/11 determined that Brazilian accounting should be in line with the internationally accepted accounting standards, stated by the International Financial Reporting Standards - IRFS. Therefore, if the accounting result is the starting point for obtaining the taxable income of legal entities, any accounting changes over the net income has the potential of causing tax effects, unless the legislator frames norms to neutralize these effects. It is important to mention that the simplicity of this remark hides the fact that the recent (and continuous) accounting changes represents not only a modification of the understanding regarding the accounting records of certain transactions, but a true change of the paradigm adopted by the accounting rules. In essence, the IFRS has an 'expectation approach' in the setting of standards, through an analysis of the relationship between past events and the present value of probable future events. As a result, the IFRS has a solid concern with the economic substance, which, under the framework, shall prevail over the legal form whenever there is a conflict between them. According to the international accounting standards, accounting follows economics, that is, the accounting record should reflect the economic reality. As a consequence, the accounting results will differ from the tax law concepts, either because legal transactions that have already occurred in the past will be recorded in accordance with essentially accounting premises, or because the accounting results will no longer report wealth with reference to a moment in the past, yet with reference to the current best estimate of what it is expected to occur in the future. It is worth highlighting that the taxable event for income tax purposes is the income earned in the past, while the accounting result takes into account the effects of a future income-earning capacity, even though the income has not yet been realized. Therefore, for the accounting assessment it is sufficient that the mere expectation of earning the income will occur. This last assumption conflicts directly with the realization principle, due to the fact that under accounting premises, realization is no longer necessary for the recognition of changes in wealth, likewise the measurement is made in the field of economics. For this reason, it is necessary to (re)evaluate the historical relationship between the accounting result and the taxable base of the income tax, as to establish a reliable criteria regarding the possibility (and the eventual limits) of having the new accounting rules as a basis for the assessment of the taxable income base of corporations. This purpose can only be achieved if the law has previously defined all the attributes of the legal concept of income, the only way to analyze, with scientific rigor, if certain characteristics of income taxation, traditionally present in the tax legislation, can be relativized. In other words, it is necessary to identify the attributes inextricably linked to the legal concept of income. The moment could not be considered more convenient, considering that the existence of a global process of convergence to the international accounting standards raises debates about the subject in the foreign academic literature, which can enhance the national debate as well
 
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Data de Publicação
2021-05-13
 
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