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Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2017.tde-04122020-020343
Documento
Autor
Nome completo
Pedro Augusto do Amaral Abujamra Asseis
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2017
Orientador
Banca examinadora
Rothmann, Gerd Willi (Presidente)
Bifano, Elidie Palma
Mosquera, Roberto Quiroga
Título em português
Reorganizações societárias internacionais sob a perspectiva dos acordos para evitar a dupla tributação
Palavras-chave em português
Fusões e aquisições
Investimentos cross-border
Neutralidade tributária internacional
Reorganizaões societárias
Resumo em português
Pretende-se nesta Dissertação tratar dos principais efeitos fiscais decorrentes de operações de incorporação, fusão ou cisão entre pessoas jurídicas num contexto supranacional, tendose como pano de fundo o princípio da neutralidade na alocação dos recursos, segundo o qual, em linhas gerais e sob diferentes perspectivas (import, export, national, ownership ou market neutralities), a forma pela qual o investidor aplica seu capital ou de onde ele provém - seja no âmbito nacional ou internacional - não pode resultar exclusivamente de políticas tributárias, devendo, na medida do possível, ser fruto de uma decisão tomada em cenário neutro, para que dela possa resultar uma alocação eficiente sob o ponto de vista econômico. A partir da constatação de que as operações de reorganização societária podem estar sujeitas a determinados regimes incentivados de acordo com disposições contidas na legislação tributária doméstica - como, por exemplo, regras de diferimento ("roll-over rules") ou de isenção ("exemption rules") - uma primeira questão será investigar a possibilidade de reorganizações societárias internacionais também se beneficiarem dessa prerrogativa. Comparando-se as disposições contidas em acordos celebrados pelo Brasil, em acordos celebrados por outros países e diretrizes gerais expedidas por organizações internacionais em matéria tributária, analisar-se-á se o regime convencional pode conferir neutralidade às reorganizações societárias internacionais de uma forma geral, ou se, por outro lado, seriam necessárias disposições específicas conhecidas como "Reorganization Clauses". Confrontaremos então essas análises com as recentes recomendações expedidas no contexto do Projeto BEPS e com as regras tipicamente invocadas para supressão de práticas elusivas em matéria fiscal (simulação, fraude, dolo, etc.), para responder a seguinte questão: a adoção desse tipo de cláusula nos acordos celebrados pelo Brasil seria positiva ou recomendável?
Título em inglês
International Corporate Reorganizations from the Perspective of the Agreements to Avoid Double Taxation
Palavras-chave em inglês
Corporate reorganizations
Cross-border investments
International tax neutrality
Merger and acquisitions
Resumo em inglês
This study aims at commenting on the main tax effects arising out of merger, consolidation and spin-off transactions carried out among legal entities within a supranational context, based on the tax neutrality principle on the allocation of funds, according to which, in different perspectives (import, export, national, ownership or market neutralities), the way or where an investing entity applies its capital cannot result solely from tax policies, but rather, should result, to the extent as possible, from a neutral decision, so that it may result in an efficient allocation of funds, from an economic point of view. Based on the assumption that corporate reorganizations may be subject to certain special tax regimes under domestic legislation - for example, "roll-over rules" or "exemption rules" - the first point to be addressed regards the possibility of international corporate reorganizations also benefiting from those incentives. Comparing the provisions set forth under the double taxation treaties entered into between Brazil, treaties concluded by other countries and general guidelines issued by international organizations on tax matters, we will analyze whether the conventional regime is able to provide such a tax neutral regime, or whether specific provisions known as "Reorganization Clauses" would be required. We will confront then these analyzes with recent recommendations issued in the context of the BEPS project and the typically invoked rules suppression elusive practices in tax matters (willful misconduct, fraud, abuse, etc.) to answer the following question: the adoption of such clauses in the agreements signed by Brazil would be positive or recommended?
 
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Data de Publicação
2021-04-15
 
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