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Tese de Doutorado
DOI
https://doi.org/10.11606/T.2.2020.tde-22032021-201842
Documento
Autor
Nome completo
Karen Caldeira Ruback
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2020
Orientador
Banca examinadora
Garcia, Balmes Vega (Presidente)
Oliveira, Amanda Flavio de
Domingues, Juliana Oliveira
Gonçalves, Priscila Brolio
Morato, Antonio Carlos
Silveira, Newton
Título em português
Da ação de reparação por danos concorrenciais: da prova emprestada e outros elementos relacionados aos processos administrativos do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade
Palavras-chave em português
Acordo de leniência
Competição econômica
Concorrência
Reparação do dano
Resumo em português
Na primeira década do século XXI a questão do direito à reparação por danos derivados de infrações concorrenciais teve lugar de destaque em diversas jurisdições no mundo, incluindo o Brasil. Estudos e debates começaram a surgir, com o propósito de identificar os obstáculos para a efetivação de tal direito e formas de removê-los. Ao mesmo tempo, notou-se o aumento de ações judiciais propostas por prejudicados nas quais era requerido o acesso a documentos e informações produzidas nos processos instaurados pelas autoridades de defesa da concorrência. Neste contexto, veio à tona discussões sobre a importância de reduzir a assimetria de informação entre os prejudicados e os infratores, de forma a viabilizar a fundamentação do pleito dos prejudicados. E também discussões confrontando, de um lado, a complementaridade da persecução privada à persecução pública para efetividade do combate às condutas anticoncorrenciais, e, de outro, os eventuais riscos que a persecução privada poderia oferecer à persecução pública. Dentre tais riscos, teve destaque a importância de preservação da investigação da autoridade de defesa da concorrência, e da preservação dos incentivos aos programas de colaboração com as autoridades de defesa de concorrência, notadamente, dos programas de leniência - os quais são reconhecidamente, em diversas jurisdições do mundo, um relevante instrumento para detecção e punição de condutas anticoncorrenciais. A preservação dos incentivos a tais acordos demandaria a adoção de certo cuidado com o tratamento de acesso às informações e documentos apresentados por proponentes e signatários de acordos de colaboração. A concessão de acesso a tais documentos e informações por terceiros, especialmente por aqueles que sejam legitimados a propor ações contra os proponentes ou signatários, poderia gerar uma exposição destes últimos, em extensão maior que os demais participantes da infração concorrencial, de tal modo que o incentivo à celebração de acordos com a autoridade de defesa da concorrência seria reduzido. Tais fatos, contudo, devem ser levados em consideração e ponderados ante a importância de assegurar aos prejudicados seu direito de reparação pelo dano causado. A fim de equilibrar todos os interesses - o de preservação da investigação da autoridade de defesa da concorrência, dos incentivos aos acordos de colaboração, e dos interesses dos prejudicados pelo dano concorrencial - medidas foram propostas. No Brasil, e sobre este tema do tratamento de acesso por terceiros a documentos e informações dos processos instaurados pelas autoridades de defesa da concorrência, foi promulgada a Resolução n. 21, de 11 de setembro de 2018, do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Neste trabalho, analisamos a experiência da União Europeia sobre o mesmo tema, visto que amplos debates foram realizados e situações muito semelhantes às ocorridas no Brasil tiveram lugar na Europa. Ao final, apresentamos algumas considerações e propostas para o tratamento de acesso de terceiros a documentos e informações dos processos do Cade, considerando o histórico e contexto brasileiros.
Título em inglês
Antitrust damage action: on the acess of evidence and information related to the administrative proceedings of the Administrative Council for Economic Defense - CADE
Palavras-chave em inglês
Access treatment
Cade Resolution 21/2018
Evidence Sharing
Leniency agreement
Remedy action for competitive damages
Resumo em inglês
In the first decade of the 21st century, the issue of the right to compensation for damages resulting from competitive infringements took place in several jurisdictions around the world, including Brazil. Studies and debates with the purpose of identifying the obstacles to the realization of this right and forms to remove them began to emerge. At the same time, there was an increase in the number of lawsuits brought forth by aggrieved parties, who required access to documents and information produced in proceedings introduced by antitrust authorities. In this respect, the discussions surfaced about the importance of reducing the asymmetry of information between the aggrieved and the violators, in order to be able to substantiate the claim from the damaged party. There were also discussions comparing the complementarity of private persecution with public persecution to effectively combat anticompetitive conduct on one hand, and the possible risks that private persecution could pose to public persecution on the other hand. Among these risks, the importance of preserving the investigation of the antitrust authority and of preserving the incentives for collaboration programs with the antitrust authorities were highlighted, notably leniency programs, which are recognized in many jurisdictions around the world to be a relevant instrument for the detection and punishment of anticompetitive conduct. Preserving incentives for such agreements would require the adoption of some special care in handling access to information and documents submitted by proponents and signatories of these collaboration agreements. Granting access to such documents and information by third parties, especially those entitled to bring actions against the bidders or signatories, could give rise to a highly increased exposure of the latter parties than of other participants in the competitive infringement, to such an extent that the incentive to conclude agreements with the antitrust authority would be reduced. However, such facts should be taken into consideration and weighed against the importance of assuring their right of compensation for the damages caused to this party. Measures have been proposed, in order to balance the following interests: to preserve the competition authority's investigation, the incentives for collaboration agreements, and the interests of those harmed by competitive damages. In Brazil, on September 11, 2018, in Resolution no. 21, the subject of access treatment of third parties to documents and information on proceedings brought forth by antitrust authorities was made known by the Administrative Council for Economic Defense (Cade). In this paper, we analyze the experience of the European Union on the same subject, knowing that broad debates have already been held there, regarding situations very similar to those in Brazil that took place in Europe. In the end, we present some considerations and proposals for the treatment of third party access to documents and information from Cade's processes, considering Brazilian history and context.
 
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9858160_Tese_Parcial.pdf (854.77 Kbytes)
Data de Publicação
2021-05-06
 
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