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Disertación de Maestría
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2020.tde-06052021-214922
Documento
Autor
Nombre completo
Arthur Motta Milanezi
Instituto/Escuela/Facultad
Área de Conocimiento
Fecha de Defensa
Publicación
São Paulo, 2020
Director
Tribunal
Forgioni, Paula Andrea (Presidente)
Diniz, Gustavo Saad
Souza Junior, Francisco Satiro de
Yazbek, Otavio
Título en portugués
Função econômica e interpretação da escritura de emissão de debêntures no direito brasileiro
Palabras clave en portugués
Debêntures
Escritura
Instrumento particular
Instrumento público
Resumen en portugués
Desde a Lei n.º 3.150/1882 até a Lei das S.A., a debênture foi historicamente regida pelo nosso ordenamento jurídico para cumprir a função de um título de dívida capaz de, mediante oferta pública ao mercado, operacionalizar a obtenção de recursos financeiros perante uma coletividade de indivíduos. Por outro lado, é importante reconhecer, igualmente, que a Lei não desautoriza a oferta privada de debêntures. Entre um contexto e outro, é possível notar que o privado detém um terreno mais fértil ao exercício da autonomia privada dos agentes por não se tratar de um negócio massificado, mas sim de cunho íntimo e peculiar. Assim, deixa a debênture de se mostrar, na prática, invariavelmente como um título de dívida destinado a angariar capital financeiro de modo pulverizado e despersonalizado. As condições da escritura de emissão, por sua vez, não devem ser sempre encaradas como unilateralmente concebidas pela companhia emissora, conforme normalmente ocorre nas colocações públicas de debêntures. Nas operações privadas, a tendência é que os debenturistas negociem as cláusulas antes de os títulos serem emitidos, não simplesmente aderindo ao que foi apresentado pela companhia. A partir dessa visão - mais adstrita à realidade do mercado -, observam-se relevantes lições sobre interpretação de escritura de emissão de debêntures. Considerando que as escrituras destinadas à colocação pública contêm cláusulas determinadas pelo mercado, e não em função do dinamismo do processo negocial, como se dá nas de caráter privado, imperioso destacar que o conteúdo daquelas deve ser interpretado de maneira mais restrita em comparação a estas para que haja guarida aos usos e costumes. Ademais, a correta aplicação dos arts. 112, 133, 422, 423 e 157, todos do Código Civil, passa necessariamente pela devida compreensão dos mencionados contextos em que escrituras de emissão podem ser levadas a efeito.
Título en inglés
Economic function and interpretation of trust indenture in Brazilian law
Palabras clave en inglés
Debentures
Interpretation
Private placements
Public offerings
Trust indenture
Resumen en inglés
From Law n.º 3.150/1882 to Brazilian Corporate Law, the debenture has historically been governed by our legal system to fulfill the function of a debt security capable of operationalize the obtaining of financial resources with a collectivity of individuals. On the other hand, it is also important to recognize that the law does not disallow the private offering of debentures. Between one context and another, it is possible to notice that the private one holds more fertile ground to the exercise of the private autonomy of the economic agents because it is not a mass business, but one of an intimate and peculiar nature. Thus, it ceases the debenture to be invariably presented in practice as a debt security designed to raise financial capital in a pulverized and depersonalized manner. The conditions of the trust indenture, in turn, should not be viewed as unilaterally conceived by the issuing company, as normally occurs in public placement of debentures. In private operations, debenture holders tend to negotiate clauses before the securities are issued, not simply adhering to what was exclusively presented by the company. From this view - more closely related to the reality of the market - we can see valuable lessons on interpreting trust indentures. Considering that the trust indentures intended for public placement have clauses determined by the market and not due to the dynamism of the negotiation process, as in the case of private ones, it is imperative to emphasize that the content of these must be interpreted more narrowly in order to protect the market's consuetude. In addition, the correct application of articles 112, 133, 422, 423 and 157, all of the Brazilian Civil Code, necessarily requires proper understanding of the aforementioned contexts in which trust indentures may be carried out.
 
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Fecha de Publicación
2021-08-02
 
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