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Tese de Doutorado
DOI
https://doi.org/10.11606/T.2.2018.tde-30102020-025139
Documento
Autor
Nome completo
Tiago Luís Pavinatto Gonçalves
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2018
Orientador
Banca examinadora
Gogliano, Daisy (Presidente)
Donnini, Rogerio José Ferraz
Fernandes, Wanderley
Lopez, Teresa Ancona
Mendes, Gilmar Ferreira
Viana, Rui Geraldo Camargo
Título em português
Da condição do fanático religioso no Direito Civil
Palavras-chave em português
Capacidade civil
Direitos fundamentais
Fanatismo religioso
Transtornos mentais
Resumo em português
É plenamente capaz para o exercício pessoal dos atos da vida civil, um sujeito religioso fanático que represente, por sua conduta confessional, potencial risco de danos ou que, efetivamente, cause prejuízos para si ou para terceiros? Sua conduta confessional fanática deve permanecer irrestrita frente à garantia da inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença e do livre exercício dos cultos religiosos assegurada pelo Estado Democrático de Direito no atual contexto multicultural? Apesar do preceito constitucional, uma dupla negativa é possível se verificada a essência, a natureza jurídica do fanatismo. Em sendo farta a verificação fatual de que a vivência religiosa fundamentalista pode levar a situações dramáticas que colocam em perigo a própria vida, em diversos aspectos, do sujeito e identificado o direito fundamental da liberdade religiosa como uma fronteira entre o individual e o coletivo, o Direito civil, ao tratar da capacidade das pessoas naturais, do poder familiar, dos deveres conjugais e parentais, do abuso do direito e da coação, além do seu papel de agente modificador dos efeitos dos direitos fundamentais nos conflitos de Direito privado, apresenta-se como ferramenta mais apta e menos traumática para lidar com a problemática. Assim é que, a partir da leitura das conclusões mais modernas das ciências da mente (Psicologia, Psiquiatria e Neurociências) sobre os efeitos da Religião sobre o comportamento e a saúde mental e física das pessoas, diagnosticado o fanatismo religioso como sintoma de transtornos mentais, que nele encontram terreno fértil para manifestação ou agravamento, encontramos a sua natureza jurídica, o que torna possível o enquadramento legal do fanático como sujeito relativamente incapaz e passível, portanto, de sofrer algumas privações que deverão ser sempre estabelecidas casuisticamente na sentença de sua curatela.
Título em inglês
The religious fanatic person condition in the civil Law
Palavras-chave em inglês
Abuse of rights
Capacity
Coercion
Disabilities
Fanaticism
Fundamental rights
Fundamentalism
Hyperreligiosity
Mental disorder
Radicalism
Religion
Religious freedom
Secularism
Tolerance
Ultra orthodoxy
Resumo em inglês
Is the fanatical religious one capable of performing the acts of civil life on his own if his confessional conduct poses a risk of harm or, in fact, causes harm to himself or others? Must his fanatical confessional action must remain unrestricted because of the freedom of conscience, belief and religious cults inviolability, which is assured by the Democratic State of Right in the current multicultural context? Despite this constitutional precept, a double negative is possible if we verify the legal nature of the fanaticism, which is in its essence. It is widely described that religious fundamentalist experiences can lead to dramatic situations that endanger one's own life of the person in various aspects; as well identified, the fundamental right of religious freedom is a border between the individual and the collective; so the Civil law, in dealing with the capacity of natural persons, family power, conjugal and parental duties, abuse of rights and coercion, and its role as modifying agent of the fundamental rights effects in private Law conflicts, presents as the more apt and less traumatic tool to deal with such a problem. Moreover, from the most recent conclusions of the mind sciences (Psychology, Psychiatry and Neurosciences) on the effects of Religion on behavioral, mental and physical health corroborates religious fanaticism as a symptom of mental disorders, which find in it a fertile ground of manifestation or aggravation. It is in this scientific paradigm where we find the legal nature of fanaticism, which makes possible to legally classify the fanatic person as one that is relatively incapable and therefore is liable to suffer some deprivations that should always be established casuistically in the sentence of his interdiction.
 
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4948039_Tese_Parcial.pdf (458.86 Kbytes)
Data de Publicação
2021-08-31
 
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