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Tesis Doctoral
DOI
https://doi.org/10.11606/T.2.2020.tde-29042021-200829
Documento
Autor
Nombre completo
Atalá Correia
Instituto/Escuela/Facultad
Área de Conocimiento
Fecha de Defensa
Publicación
São Paulo, 2020
Director
Tribunal
Chinellato, Silmara Juny de Abreu (Presidente)
Godoy, Claudio Luiz Bueno de
Migliore, Alfredo Domingues Barbosa
Morato, Antonio Carlos
Nery, Rosa Maria Barreto Borriello de Andrade
Rocha, Maria Vital da
Título en portugués
Prescrição e decadência: entre passado e futuro
Palabras clave en portugués
Decadência (Direito Civil)
Direito Comparado -- Brasil; Portugal; França; Alemanha; Itália
Direito de ação
Prazo (Direito Civil)
Prescrição (Direito Civil)
Pretensão
Segurança jurídica
Resumen en portugués
O presente estudo dedica-se a analisar dois institutos, prescrição e decadência, que no direito privado brasileiro refletem os efeitos do tempo sobre as situações jurídicas. Sob uma perspectiva histórico-evolutiva, apresentam-se a definição e a função atualmente aceitas para cada um deles. Sua funcionalidade é particularmente objeto de contraste com aquilo que se passa em países cuja tradição jurídica exerce alguma influência entre nós. As legislações de Portugal, França, Alemanha e Itália foram particularmente consideradas. Em razão da opção legislativa de considerar a prescrição como a decorrência do tempo sobre a pretensão, era necessário bem separá-la daquilo que acontece em algumas situações processuais, denominadas como limitações temporais ao direito de ação. Formado um amplo panorama de sua concepção dogmático-teórica, apresentam-se os problemas centrais da discussão, saber se prescrição e decadência são institutos com boa operabilidade, isto é, se podem ser aplicados de forma segura, e se, além disso, refletem soluções justas. A pergunta é particularmente relevante porque a teoria consolidou-se há algumas décadas, mas desde então houve grande influxo de inovações sociais. Os problemas de operabilidade estão essencialmente ligados às dificuldades de delimitação destes institutos perante aquilo que ocorre nas situações processuais, notadamente quando não está claro se é a pretensão, a ação ou o direito que sofre a limitação temporal; às situações em que de uma mesma lesão surgem pretensões diversas (concorrência de pretensões); aos lapsos de coerência e harmonia dentro do sistema jurídico. Os problemas de justiça levam a duas indagações. A primeira delas diz respeito à razoabilidade dos prazos, o que exige análise de seu termo inicial, suas causas de suspensão e de interrupção. A segunda delas concerne à identificação das situações que merecem ser protegidas com imprescritibilidade. No que diz respeito à decadência, procurou-se delimitar seu campo de atuação perante os direitos subjetivos prestacionais e também sobre os direitos potestativos. Indagou-se como o tema deve ser articulado com a suppressio. Explorou-se particularmente a decadência nas ações edilícias. A tese, ao final defendida, é a de que a teoria e o direito positivo atualmente já não explicam os fenômenos vivenciados e precisam ser repensados, para simplificação do sistema e diminuição de equívocos comuns. Sem isso, não há segurança jurídica possível. Como resultado, o presente trabalho propõe um conjunto de pequenas inovações para a aplicação da prescrição e da decadência.
Título en inglés
Extinctive prescription and peremption: between past and future
Palabras clave en inglés
Action
Certainty
Peremption
Prescription
Pretention
Resumen en inglés
In Brazil, two different legal figures, extinctive prescription and peremption ("decadência"), encompass time limitation of subjective rights under private law. This paper begins with an historical approach to their definition and function. After that, their functionality was contrasted with corresponding figures seen in countries of similar legal tradition. Portugal, France, German and Italy laws were particularly considered. Brazilian statutory law opted to treat prescription as time limitation of actions (material pretension, more specifically) and that made necessary to point out differences towards time limitation of procedural actions and other related figures seen in procedural law. These elements compose a broad overview of prescription and peremption considering theory and dogmatic features. That have been said, we presented the main problem of our discussion: knowing whether prescription and peremption, as they are nowadays conceived, can be put in motion with certainty and justice. This is a relevant question as their conception was formed some decades ago and remains unchanged whilst society and law evolved over time. Lack of certainty stems from difficulties in proper segregation from other figures, procedural one's mainly, and it also derives from lack of harmony within the legal system. For instance, very often jurists express dissenting opinions on relevant matters, such as (i) whether a subjective right, a pretension or an action was time barred; (ii) if more than one pretension may arise from the same fact, being then subject to different time limitations. Lack of justice put in light different matters. First, fairness of time periods, which lead us to a detailed analysis of departing points (commencement), possibility of suspension (postponement) and renewal. Second, it was necessary to identify and evaluate cases not reached by time limitation, which are subject to perpetual possibility of litigation. With regard to peremption alone, we proposed that time limitation can reach not only potestative rights, as generally accepted, but also other sort of subjective rights. We draw attention to the suppressio rule, i.e., whether good faith can authorize courts to time bar actions, rights and pretensions. We brought to light several issues related to time limitation of redhibitory actions. In the end, we propose that prescription and peremption rules, as conceived in theory and statutory law, do not give proper solution to current disputes, which arise in a different context, and should be changed, simplified, in order to obtain better results in terms of certainty and justice.
 
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Fecha de Publicación
2021-08-02
 
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