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Tese de Doutorado
DOI
https://doi.org/10.11606/T.2.2019.tde-28082020-040511
Documento
Autor
Nome completo
Gustavo Luís da Cruz Haical
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2019
Orientador
Banca examinadora
Tomasetti Junior, Alcides (Presidente)
Donnini, Rogerio José Ferraz
Fradera, Vera Maria Jacob de
Leonardo, Rodrigo Xavier
Pela, Juliana Krueger
Rodrigues Junior, Otavio Luiz
Título em português
A autorização no direito privado
Palavras-chave em português
Assentimento
Autorização
Exercício jurídico e legitimidade
Faculdade e poder de dispor
Negócio jurídico
Resumo em português
A presente tese intenta revelar a figura jurídica da autorização no direito privado brasileiro. Após expor a indeterminação do significado da palavra autorização no direito privado, a metodologia para a sua interpretação e a delimitação de seu significado, formulam-se o problema e as hipóteses para a construção da tese. Esta se distribui em dois parágrafos. No primeiro, com suporte nos artigos 176 e 220 do Código Civil e nos conceitos de figurante, parte e terceiro, insertos na teoria geral do negócio jurídico, identifica-se a autorização como espécie de assentimento prévio, por ser a declaração de vontade prestada por terceiro, não figurante, como elemento complementar à validade ou à eficácia de um negócio jurídico. Após desenvolver os elementos a compor a teoria geral do assentimento, conclui-se a primeira parte da tese com uma síntese das dogmáticas alemã e italiana sobre a figura da autorização, as quais serviram de fundamento para se reconhecerem, no sistema jurídico brasileiro, tanto a autorização integrativa como a autorização para dispor. No segundo parágrafo, pela análise dos conceitos de exercício jurídico e de legitimidade, examina-se cada uma das espécies de autorização. A autorização integrativa é delimitada como figura jurídica autônoma, classificada como negócio jurídico unilateral quanto a seus elementos de existência, validade e eficácia, bem como à sua extinção. Distingue-se, pois, da figura da permissão. Após analisar as regras jurídicas que justificam a existência da autorização para dispor, no sistema jurídico brasileiro, ela passa a ser delimitada como negócio jurídico unilateral quanto a seus elementos de existência, validade e eficácia, bem como à sua extinção. Ao final, apresentam-se os argumentos que inadmitem, no sistema jurídico interno, a existência das autorizações para cobrança, para contrair obrigação e para adquirir.
Título em inglês
Authorization in private law
Palavras-chave em inglês
Assent
Authorization
Faculty and the right to dispose
Legal exercise and legitimacy
Legal transaction
Resumo em inglês
This thesis seeks to reveal authorization as a legal institute in Brazilian private law. After discussing the indeterminate character of the word authorization in private law and the methodology of interpreting and restricting its legal meaning, the problem and hypotheses for the investigation are formulated. The thesis is divided into two paragraphs. In the first, authorization is identified as a kind of prior assent, since it is a declaration of will rendered by a third-party, who is not an 'interested party' which is a complementary element to the validity or efficacy of a legal transaction. This is supported by articles 176 and 220 of the Civil Code as well as the concepts of interested party (figurante), party, and third party inserted in the general theory of legal transaction. After developing the elements that compose the general theory of assent, the first part of the thesis is concluded with a synthesis of German and Italian legal doctrines of authorization, which served as a basis for recognizing both integrative authorization and the authorization to dispose in the Brazilian legal system. In the second paragraph, through an analysis of the concepts of legal exercise and legitimacy, each type of authorization is examined. Integrative authorization is defined as an autonomous legal institute, classified as a unilateral legal transaction as to its elements of existence, validity and efficacy, as well as to its termination. Therefore, integrative authorization is distinguished from the concept of permission. After analyzing legal rules that justify the existence of the authorization to dispose in the Brazilian legal system, authorization to dispose is defined as a unilateral legal transaction as to its elements of existence, validity and efficacy, as well as to its termination. At the end of the thesis, arguments that do not accept the existence of authorization to charge, authorization to enter into obligation and authorization to acquire in the internal legal system are discussed.
 
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9741045_Tese_Parcial.pdf (621.58 Kbytes)
Data de Publicação
2020-10-16
 
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