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Tese de Doutorado
DOI
https://doi.org/10.11606/T.2.2017.tde-26022021-165005
Documento
Autor
Nome completo
Manuela Prado Leitão
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2017
Orientador
Banca examinadora
Lemos, Patricia Faga Iglecias (Presidente)
Ayala, Patryck de Araujo
Monaco, Gustavo Ferraz de Campos
Saldiva, Paulo Hilario Nascimento
Scaff, Fernando Campos
Título em português
Desastres ambientais, resiliência e o direito
Palavras-chave em português
Desastres ambientais
Direito Ambiental
Direito Civil
Reparação do dano
Responsabilidade civil
Risco ambiental
Resumo em português
O enfrentamento dos desastres ambientais pelo direito, embora não seja recente, continua a impor-lhe desafios. Os desastres são classificados pela doutrina como tecnológicos ou naturais, a depender da existência ou não de intervenção humana. Todavia, constatou-se que até mesmo os desastres naturais apresentam alguma influência antrópica, revelando que as suas causas são múltiplas. No Brasil, a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei n.12.608/2012) visa a conferir organicidade ao sistema de proteção e de gerenciamento de riscos de desastres entre os três entes da federação, evidenciando a necessidade de se adotarem medidas de prevenção e de precaução, além das ações de resposta. No plano internacional, o Marco de Sendai para a Redução de Riscos de Desastres é a declaração da Organização das Nações Unidas mais recente a tratar do tema. Ela evidencia conceitos como resiliência e risco para serem pensados de forma integrada e transversal às mais diversas políticas públicas. Sua adoção deve ser considerada na aplicação de leis e de princípios de direito ambiental. Esses conceitos impõem uma releitura também das funções preventiva e reparatória da responsabilidade civil, nomeadamente do princípio da reparação integral, em prol de uma reparação resiliente, que requer a incorporação do risco no conceito de dano. Isso permite, ademais, repensar a aplicação do artigo 944, parágrafo único, do Código Civil, para o caso de desproporção entre a culpa do ofensor e os danos causados pelo desastre ambiental.
Título em inglês
Disasters, resilience and the law
Palavras-chave em inglês
Civil law
Disasters
Environmental law
Recovery
Resilience
Risks
Tort
Resumo em inglês
Disasters are not a new subject to law, nevertheless they continue to raise challenges. Disasters are classified either as technological or natural depending on the presence of human interference. However, it is possible to attest that even natural disasters have some anthropic influence, which demonstrates that disasters have multiple causes. The National Civil Defense Policy in Brazil (Law n. 12.608/2012) aims to organize the duties and responsibilities of each of the three levels of the federation in regard to risk management and disaster protection, displaying the need to adopt preventive and precautionary measures beyond that of disaster responses. Internationally, the United Nations Sendai Framework for Disaster Risk Reduction is the most recent declaration to bring forward concepts like resilience and risk, putting them at the cornerstone of the most diverse public policies. Its adoption should be considered when enforcing environmental laws and principles. These concepts impose a review of the preventive and reparatory functions of tort in benefit of a resilient recovery, which requires the incorporation of risk in the concept of harm. It also invokes a reflection about the Brazilian Civil Code rule that allows judges to reduce indemnification in the case of disproportion between the offender's fault and the harm caused by the disaster.
 
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4946490_Tese_Parcial.pdf (862.91 Kbytes)
Data de Publicação
2021-05-12
 
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