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Disertación de Maestría
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2018.tde-25092020-155634
Documento
Autor
Nombre completo
Thomas Alexandre de Carvalho
Instituto/Escuela/Facultad
Área de Conocimiento
Fecha de Defensa
Publicación
São Paulo, 2018
Director
Tribunal
Simão, José Fernando (Presidente)
Bunazar, Mauricio Baptistella
Leonardo, Rodrigo Xavier
Rodrigues Junior, Otavio Luiz
Título en portugués
Critérios de modificação da cláusula penal à luz do artigo 413 do Código Civil Brasileiro
Palabras clave en portugués
Cláusula penal -- Brasil
Código civil -- Brasil
Resumen en portugués
O tema desenvolvido nesta dissertação versa sobre hipóteses de modificação da cláusula penal no direito civil brasileiro, com proposta de oferecer parâmetros à aplicação do artigo 413 do Código Civil de 2002. Para adequadamente desenvolver esse tema, fazse necessário, primeiramente, analisar a natureza jurídica da cláusula penal, tema que revela bastante controvérsia ainda nos dias de hoje. E uma vez estabelecido que a cláusula penal regida pelos artigos 408 a 416 do Código Civil de 2002 é uma cláusula penal de estirpe indenizatória, pôde-se avançar no desenvolvimento dos critérios de modificação da cláusula penal. Neste passo, imperioso destacar que o controle do valor da cláusula penal possui duas origens. A primeira origem é externa à figura da cláusula penal, tratase daquela que rege os negócios jurídicos em geral, cuja aplicação também se verifica no controle do valor da cláusula penal, como o reconhecimento de um vício de consentimento ou alteração das circunstâncias contratuais. A segunda origem diz respeito a regras específicas que controlam o valor da cláusula penal, daí tratar-se de controle interno. O legislador brasileiro dedicou os artigos 412 e 413 do Código Civil de 2002 sobre o tema, os quais são estudados com a atenção requerida. O artigo 412 do Código Civil estabelece que o limite máximo para fixação de uma cláusula penal é o valor da obrigação principal, que é uma peculiaridade do trato da cláusula penal no ordenamento brasileiro. Na sequência, o artigo 413 do Código Civil determina a redução da cláusula penal na medida em que ela se revelar manifestamente excessiva ou que a obrigação venha a ser parcialmente cumprida, sempre à luz da natureza e finalidade do negócio, em um juízo equitativo atrelado a essas balizas interpretativas. Dito isso, a última parte deste trabalho propõe critérios de modificação do valor da cláusula penal, à luz da interpretação do artigo 413 do Código Civil que se defende.
Título en inglés
Frameworks for modifications of the penalty clause in light of the application of article 413 of the Brazilian Civil Code
Palabras clave en inglés
Breach of contract
Modification
Penalty clause
Resumen en inglés
The subject explored in this dissertation pertains to alternatives for modifications of the penalty clause in the Brazilian Civil Law, with a proposal offering frameworks for the application of article 413 of the Civil Code of 2002. In order to properly expound on this subject, it is necessary, in the first place, to analyze the nature of the penalty clause, a subject of much controversy still today. Once it is established that the penalty clause governed by articles 408 to 416 of the Civil Code of 2002 is a clause of an indemnity nature, it is then possible to move forward in the development of the frameworks for modifications of the penalty clause. At this stage, it was of the utmost importance to highlight that the control of the values of the penalty clause has two origins. The first origin is external to the penalty clause itself, the origin of the concepts governing contracts in general, whose application is also verified in the control of the values of the penalty clause, such as the ascertainment of a defect of consent or of a change to the contractual circumstances. The second origin refers to specific rules that control the values of the penalty clause, hence consisting of an internal control. The Brazilian legislator dedicated articles 412 and 413 of the Civil Code of 2002 to this matter, and they are analyzed herein with the due attention. Article 412 of the Civil Code sets forth that the maximum value for a penalty clause is the value of the principal obligation, which is a peculiarity of the penalty clause within the Brazilian legal system. Subsequently, article 413 of the Civil Code determines the reduction of penalty clause when it is found to be overtly excessive or if the obligation will be partially complied with, always in light of the nature and purpose of the business, in an equitable judgment tied to these interpretation benchmarks. Finally, the last section of this paper proposes criteria for modifications to the value of the penalty clause, in light of the interpretation of article 413 of the Civil Code under analysis.
 
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Fecha de Publicación
2021-06-16
 
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