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Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2017.tde-18122020-135107
Documento
Autor
Nome completo
Gabriela Fragoso Calasso Costa
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2017
Orientador
Banca examinadora
Godoy, Claudio Luiz Bueno de (Presidente)
Nanni, Giovanni Ettore
Simão, José Fernando
Título em português
Famílias-mosaico e seus efeitos jurídicos
Palavras-chave em português
Casamento
Direito de Família
Família
Parentalidade
Resumo em português
A família é um instituto em transição, que se adapta às transformações sociais. O casamento - que, durante décadas, reinou soberano na constituição da família legítima -, atualmente convive com diversas configurações familiares, todas a merecer proteção jurídica. Um mesmo indivíduo pode experimentar diferentes realidades de família no curso de sua vida, bastando para tanto que se case, venha a se separar, viva durante um tempo na monoparentalidade e volte a se casar (ou a viver e m união estável). Se isso ocorrer, poderá formar-se a denominada família-mosaico, assim denominada a rede formada por pessoas que se casam mais de uma vez, ou vivem em mais de uma união estável, trazendo ou não filhos para a nova relação. Após breve abordagem da evolução histórica do conceito de família, este trabalho examinará as conformações vigentes na atualidade, passando para uma análise mais aprofundada das famílias-mosaico. Abordará, ainda, a complexa cadeia de relacionamentos que podem eclodir por força do padrastio, com o cuidado de desfazer a pecha preconceituosa que recai sobre a recomposição familiar. As várias formas de parentesco serão avaliadas, especialmente o parentesco socioafetivo, que ganhou repercussão, no Brasil, a partir da Desbiologização da Paternidade, de João Batista Villela (1979), e, na Europa, com o Critério Jurídico da Paternidade, de Guilherme de Oliveira (1983). Por fim, este estudo enveredará pelos caminhos da multiparentalidade, chancelada pelo Supremo Tribunal Federal no recente julgamento do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 898.060-SC (tema 622), vínculo que poderá surgir nas famílias-mosaico, caso padrastos e enteados passem a se considerar, reciprocamente, como pais e filhos.
Título em inglês
Mosaic families and their legal effects
Palavras-chave em inglês
Breaking the paradigm of marriage as the only form of valid family constitution
Civil law
Familiar configurations currently in force
Families-mosaic
Socio-activity and multiparentality between step-parents and step-children
Resumo em inglês
Family is an institute in transition, which adapts to social transformations. Marriage - which for decades reigned supreme in the constitution of the legitimate family - lives with various family configurations nowadays, all deserving legal protection. A person can experience different realities of family in the course of his life, simply by marrying, separating, living for a time in single parenting and remarrying (or living in a stable union). If this occurs, the so-called mosaic-family can be formed, the family network formed by people who marry more than one timee, or live in more than one stable union, bringing or not children to the new relationship. After a brief approach to the historical evolution of the concept of family, this paper will examine the current familiar conformations, going through a more detailed analysis of the mosaic-families. It will also address the complex chain of relationships that may arise through step-parents, undoing the prejudiced view that falls on the family reconstitution. The various forms of kinship will be evaluated, especially the socio-affective relationship, that gained repercussion, in Brazil, from the Desbiologization of Paternity, by João Batista Villela (1979), and, in Europe, with the Juridical Criteria of Paternity, by Guilherme de Oliveira (1983). Finally, this study will take the path of multiparentality, which was chanceled by the Supreme Court in the recent judgment of the Extraordinary Appeal nº 898.060-SC, a link that may arise in the mosaicfamilies, if stepparents and stepchildren happen to consider each other as real parents and sons.
 
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Data de Publicação
2021-05-14
 
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