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Disertación de Maestría
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2018.tde-17092020-163706
Documento
Autor
Nombre completo
Luciana Yoshida
Instituto/Escuela/Facultad
Área de Conocimiento
Fecha de Defensa
Publicación
São Paulo, 2018
Director
Tribunal
Simão, José Fernando (Presidente)
Monteiro, Vera Cristina Caspari
Schirato, Vitor Rhein
Silva, Flavio Murilo Tartuce
 
Título en portugués
Responsabilidade civil extracontratual do Estado por omissão do Poder Executivo
Palabras clave en portugués
Direito administrativo
Direito civil
Omissão
Responsabilidade civil por omissão
Responsabilidade civil por omissão do Poder Executivo
Resumen en portugués
A presente dissertação trata da responsabilidade civil extracontratual por omissão do Poder Executivo e tem o objetivo de focar a análise da responsabilidade civil na conduta omissiva. Iniciamos nosso estudo com um enfoque civilista, examinando o que se entende por omissão e quais requisitos devem ser observados para que ela adquira relevância jurídica e seja considerada causa do dano. Como a doutrina nacional não se debruçou profundamente sobre o tema da omissão e da responsabilidade por omissão, analisamos o que a doutrina estrangeira desenvolveu sobre o assunto, sobretudo a portuguesa. Em poucas palavras, a omissão não pode ser considerada simplesmente como sinônimo de abstenção ou inércia, devendo ser entendida como descumprimento de um dever jurídico de agir que era imposto ao agente e, sendo assim, também é necessário discutir quais são as fontes desse dever. Em seguida, analisamos as hipóteses de responsabilidade civil por omissão que podem ser encontradas no Código Civil de 2002, que são a responsabilidade por fato de outrem e responsabilidade pelo risco da atividade. Passamos então a nos debruçar sobre o exemplo mais recorrente de responsabilidade por omissão, a responsabilidade civil por omissão do Estado. Com relação ao tema, primeiramente, nos deparamos com uma divergência doutrinária a respeito de qual teoria, subjetiva ou objetiva, foi adotada pelo parágrafo 6o do artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Após analisar todas as teorias defendidas, acompanhamos o entendimento da doutrina majoritária e da jurisprudência no sentido de que a análise do ato omissivo estatal ilícito não pode deixar de considerar o elemento culposo, de forma que somente poderia ser adotada a responsabilidade subjetiva nesse caso. No entanto, propomos adotar a classificação da omissão em omissão genérica e omissão específica, uma vez que a exigibilidade da conduta é diferente em cada categoria. Com o intuito de endereçarmos com mais particularidade os casos em que a omissão do Poder Executivo gera o seu dever de indenizar, examinamos esse assunto por meio da análise de precedentes das corte superiores, diante das hipóteses em que o Estado cria a situação de risco que propiciou o dano e das situações em que o dano foi causado por forças da natureza ou fato de terceiro. Esses são casos em que a omissão corresponde à violação de um dever de agir do Estado, sendo que no capítulo seguinte estudamos os casos em que a Administração Pública tem o poder discricionário de se omitir, trata-se, assim, de uma omissão legítima. Dessa forma, discorremos brevemente sobre a margem de discricionariedade da Administração Pública e a analisamos sob a atividade do poder de polícia e de regulação econômico-social, examinando um caso concreto relacionado a cada atividade. Por fim, encerramos a dissertação com o tema da responsabilidade por ato legítimo, buscando investigar se o particular que sofreu danos causados pela omissão estatal legítima encontra fundamentos no ordenamento nacional para ser indenizado.
 
Título en inglés
Civil Liability due to the Omission of the Executive Branch
Palabras clave en inglés
Liability for omission
Liability for state omission
Omission
Private law
Public law
Resumen en inglés
The present dissertation addresses civil liability due to the omission of the Executive Branch and aims to focus on liability for omission in tort law. We begin by adopting a private law approach in order to examine what is understood by 'omission' and which requirements must be satisfied for it to acquire legal relevance and be considered the source of the damage. Since national legal scholars have not yet properly investigated the subjects of omission and liability due to omission, we will examine the contributions provided by foreign scholars, especially Portuguese ones. In short, omission must not be taken as mere synonym of abstention or inertia, but as the infringement of a legal duty to act in a certain way. Consequently, it is also necessary to ask where this duty comes from. Thereafter, we analyze how the 2002 Civil Code regulates liability due to omission and liability due to the risk of the activity. Next, we focus on the most popular topic concerning civil liability due to the omission, which is civil liability for state's omission - being that there is no consensus whether the sixth paragraph of article 37 of the Federal Constitution has adopted an "objective"(without considering the element fault) or a "subjective" (considering the element fault) approach to the theme. After examining all proposed interpretations, we decide to follow the majority one, which establishes that the unlawfulness of a state omission cannot be assessed without considering the fault, a requirement for subject liability. Nevertheless, we suggest that omissions must be labeled as either generic or specific, given that the enforceability of the conduct is different in each category. We then turn to the analysis of how high courts have been addressing cases where the state creates the situation that results in the tort and where the tort is produced by natural forces or third parties - which correspond to the ones where the state has the duty to act. Following, we examine cases where the omission is encompassed by state discretion, and thus legitimate. Opportunely, we discuss how broad state discretion should be in cases involving police powers and socio-economic regulation. Finally, we end the dissertation wondering if a person could hold the state liable even in situations where its omission is legitimate.
 
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Fecha de Publicación
2021-04-13
 
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