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Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2018.tde-17092020-145254
Documento
Autor
Nome completo
Daniel Rodrigo Ito Shingai
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2018
Orientador
Banca examinadora
Gogliano, Daisy (Presidente)
Almeida, Jose Luiz Gaviao de
Donnini, Rogerio José Ferraz
Velázquez, Victor Hugo Tejerina
Título em português
A eficácia das obrigações em relação a terceiros
Palavras-chave em português
Ação interferente
Efeitos externos das obrigações
Oponibilidade
Princípio da relatividade
Relatividade dos efeitos do contrato
Responsabilidade civil
Resumo em português
Historicamente, o estudo da eficácia obrigacional era concentrado nos efeitos principais e diretos, ou seja, os efeitos entre as partes contratantes, que, sem sombra de dúvidas, foi desenvolvido com primazia pelo direito francês. Pouco a pouco, percebeu-se que os contratos atingiam terceiros e este fenômeno não poderia ser ignorado por conta de uma interpretação legal restrita. Assim, no final do século XIX e ao longo do século XX, os efeitos das obrigações, inclusive os deveres correlatos, têm sido cada vez mais ampliados, modelados ao sabor da necessidade de maior ou menor proteção jurídica a determinados casos. O princípio da relatividade dos efeitos do contrato precisou, então, ser mais bem entendido, para que se pudesse permitir que contratos irradiassem eficácia também perante terceiros. Foi necessário compreender que os contratos não irradiam somente efeitos meramente relativos, mas também certos efeitos indiretos, erga omnes. Permitir a produção dos efeitos contratuais externos foi decorrência do desenvolvimento da teoria da oponibilidade na França. A oponibilidade vê os efeitos das obrigações, em especial do contrato, como um fenômeno muito mais complexo, que não pode ser reduzido apenas ao seu efeito obrigatório. Apesar de o contrato ligar as partes que nele diretamente expressam sua vontade, o efeito externo das obrigações é o lado complementar do efeito relativo dos contratos. O estudo, dessa forma, de uma eficácia obrigacional em sentido amplo passa necessariamente pelo estudo (i) do seu efeito obrigatório relativo, entre os contratantes, e (ii) da oponibilidade das obrigações, que atinge terceiros. Há, neste estudo, o foco da oponibilidade dos atos jurídicos e dos direitos subjetivos, principalmente dos contratos e do direito pessoal de crédito, mas, também, ainda que em menor grau, da oponibilidade dos fatos e das situações jurídicas. Com o panorama geral da oponibilidade dos elementos jurídicos, diversos conceitos e divisões da oponibilidade foram detalhados para tratar da oponibilidade no seu aspecto prático (em sua efetivação). Assim, este trabalho é um estudo sobre os efeitos indiretos do contrato, que abrange desde o seu aspecto histórico, o seu tratamento nos ordenamentos jurídicos estrangeiros e brasileiro, até a análise dogmática, incluindo a problemática a respeito da cognoscibilidade do direito e do conhecimento efetivo.
Título em inglês
Efficacy of the obligations to third parties
Palavras-chave em inglês
Civil liability
Doctrine of Privity
External effects of the obligations
Interfering action
Opposability
Relativity of the contractual effects
Resumo em inglês
Historically, the study of the obligational effects was focused on the main and direct effects, i.e., the effects between the contracting parties, which was, undoubtedly, developed by the french law. Inch by inch, it was realized that the contracts affected third parties and that this phenomenon could not be ignored due to a legal and restricted interpretation. Thus, by the end of century XIX and throughout the XX century, the obligational effects, including the correlated duties, have been stretched ever since, molded according to the necessity of a higher or lower juridical protection in some cases. The doctrine of privity of contract had to be better understood, so that contracts could irradiate efficacy also to third parties. It was necessary to comprehend that contracts do not irradiate only relative effects, but also some indirect effects, erga omnes. To allow the production of the external contractual effects was a result of the development of the opposability 2 theory. The opposability sees the obligational effects, specifically, of the contract, as a more complex phenomenon, which cannot be reduced to its mere compulsory effects. Although the contract binds the parties who manifest their interest within it the external effect of the obligations is the complementary side of the relative effects. In light of that, the study of the obligational effect from a broader perspective passes, necessarily, through the study of (i) its compulsory effect, relative to the contracting parties e (ii) the opposability of the obligations, which affect third parties. There is, in this study the perspective of the opposability of the juridical acts and the subjective rights, specially of contracts and the personal right of credit, but also, to a lesser extent, the opposability of the juridical facts and situations. Based on the general panorama of the opposability of the juridical elements, several concepts and divisions of the opposability were detailed, in order to deal with the opposability on its practical aspect (in its realization). Therefore, this essay is a study on the indirect effects of the contracts, covering from its historical aspect, its treatment on the foreign and Brazilian legal frameworks, the dogmatic analysis, including the problems regarding the cognoscibility of the right and the effective knowledge.
 
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Data de Liberação
2024-05-15
Data de Publicação
2021-02-26
 
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