Mémoire de Maîtrise
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2011.tde-15052012-102822
Document
Auteur
Nom complet
Pedro Ricardo e Serpa
Unité de l'USP
Domain de Connaissance
Date de Soutenance
Editeur
São Paulo, 2011
Directeur
Jury
Tomasetti Junior, Alcides (Président)
Costa, Judith Hofmeister Martins
Nero, Joao Alberto Schutzer Del
Titre en portugais
Indenização punitiva
Mots-clés en portugais
Direito civil
Indenização
Pagamento (direito das obrigações)
Responsabilidade civil
Resumé en portugais
A presente dissertação parte da premissa de que o ordenamento jurídico brasileiro deve dispor de institutos jurídicos aptos a tutelar, de maneira eficiente, os bens e interesses da maior relevância, bem como a assegurar a manutenção do equilíbrio social. Trata-se da única maneira de garantir, em níveis adequados, a segurança social (art. 5o, caput, da CF/88), bem como de perseguir aquele que é tido como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, o de construir uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3o, I, da CF/88). Deve-se, portanto, impedir o cometimento de atos anti-sociais, direcionados, de maneira intencional ou extremamente negligente, à lesão dos supra referidos interesses, atos estes tão reprováveis que seus efeitos extrapolam o âmbito individual (= da vítima diretamente atingida), causando impactos negativos também no âmbito coletivo (= um rebaixamento do nível social). Acredita-se que, para atingir tais fins, deve-se utilizar um remédio jurídico que seja, ao mesmo tempo, suficientemente flexível (para que possa sancionar todas as condutas potencialmente lesivas) e adequadamente severo (para que possa punir o ofensor e prevenir o cometimento de semelhantes atos no futuro). Nesse sentido, os conhecidos instrumentos do Direito Penal e do Direito Administrativo se mostram insuficientes. Para tanto, deve-se recorrer ao Direito Civil e, mais especificamente, à responsabilidade civil, agregando-se-lhe o mecanismo necessário para que possa desempenhar eficientemente as funções de prevenção e punição, o qual denominamos de indenização punitiva. Trata-se de instituto estrutural e funcionalmente assemelhado aos punitive damages, típicos dos países da common law e que nos servirão de modelo para a indenização punitiva, mas cuja aplicação, dadas as peculiaridades de nosso ordenamento constitucional, demanda prévia cominação legal. Tal regramento deverá estipular não apenas os pressupostos objetivos e subjetivos para a incidência da indenização punitiva (que só deve ocorrer nos casos da mais alta reprovabilidade, quando o ofensor houver se conduzido com dolo ou culpa grave, causando prejuízos a interesses existenciais ou metaindividuais, ou ainda extraindo benefícios econômicos do ilícito perpetrado), mas, também, os critérios a serem utilizados para a quantificação da sanção (os quais não se relacionam com, nem tampouco se limitam à, extensão dos prejuízos sofridos).
Titre en anglais
Punitive damages
Mots-clés en anglais
Social damage
Tort law
Resumé en anglais
The current paper starts from the premise that the brazilian Law ought to make use of legal institutes that are able to protect, efficiently, the goods and interests of utmost relevance, as well as to assure the maintenance of the social balance. It is the only way to warrant, in adequate levels, the social security (art. 5th, caput, of FC/88), as well as to pursue that which is held as one of the fundamental objectives of the Federal Republic of Brazil, to build a free, just and sympathetic society (art. 3rd, I, of FC/88). It is needed, therefore, to preclude the commission of anti-social acts, aimed, in intentional or extremely negligent way, to the injury of the above mentioned interests, acts that are so reprehensible that its effects surpasses the individual context (= of the victim who is directly injured), causing negative impacts also to the social context (= a depreciation of the social level). It is believed that, to achieve these goals, one must use a judicial sanction that is, at the same time, sufficiently flexible (to be able to sanction all of the potentially detrimental conducts) and adequately severe (to be able to punish the offender and prevent the commitment of similar acts in the future). In that sense, the known instruments of Criminal Law and Administrative Law seem insufficient. For that purpose, one must resort to the Civil Law and, most specifically, to the tort law, adding to it the mecanism it needs to fulfill efficiently the functions of deterrence and punishment, which we call indenização punitiva. It is an institute structural and functionally similar to the punitive damages, typical of the countries of common law and which will serve as a model to the indenização punitiva, but whose enforcement demands previous legal provision. That provision must stipulate not only the objective and subjective requirements to the imposition of the indenização punitiva (which will only occur in the cases of utmost reprehensibility, when the offender acts with intent or gross negligence, injuring existential or metaindividual interests, or yet deriving economic benefits from the tort perpetrated), but also, the criteria to be used to quantify the sanction (which do not relate, neither limit, to the extension of the harm suffered).
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Date de Publication
2012-05-15
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