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Tese de Doutorado
DOI
https://doi.org/10.11606/T.2.2019.tde-07082020-012844
Documento
Autor
Nome completo
Sandra Regina Carvalho Martins
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2019
Orientador
Banca examinadora
Azevedo, Alvaro Villaca (Presidente)
Donnini, Rogerio José Ferraz
Fujita, Jorge Shiguemitsu
Gozzo, Debora
Hironaka, Giselda Maria Fernandes Novaes
Viana, Rui Geraldo Camargo
Título em português
Novas parentalidades e seus efeitos jurídicos: parentalidades biológica, socioafetiva e multiparentalidade. Qual deve prevalecer?
Palavras-chave em português
Direito das Sucessões
Direito de Família
Filiação
Multiparentalidade
Resumo em português
Esta Tese tem como objetivo analisar o instituto jurídico da filiação sob os aspectos das filiações biológica, socioafetiva, adotiva e as provenientes das técnicas de reprodução assistida. A prevalência de uma , ou de outra filiação submetia-se a parâmetros ditados pelos Tribunais Superiores e pela Doutrina. Após o reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal da multiparentialidade, em 22/09/2016, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 898.060, de Santa Catarina, apreciando o tema 622 da Repercussão Geral, muitas perguntas surgiram com poucas respostas. Os efeitos jurídicos da multiparentalidade, no Direito de Família, abrangem os institutos da guarda, dos alimentos, do poder familiar, do nome civil e atingem, também, o Direito das Sucessões. O Direito de Família e das Sucessões, em nosso país, vive um momento de grandes transformações. A formação de um novo direito se descortina e sua construção demandará muitos estudos e reflexões, A situação jurídica da parentalidade deve refletir a realidade fática da filiação, sempre com fundamento no melhor interesse da criança e do adolescente. O interesse dos pais, quer sejam socioafetivos, quer sejam biológicos, também deve ser levado em conta, principalmente, quando estes já se encontram em situação de vulnerabilidade, tal como na doença, ou na velhice. O comando constitucional insculpido no artigo 229 da Carta Magna é bilateral e nos informa que "os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade". A igualdade das filiações biológicas e socioafetivas, com a possibilidade de ambas conviverem simultaneamente representou um avanço que pôs fim a inúmeras injustiças, tais como a aceitação da parentalidade irresponsável e a destituição dos pais socioafetivos em favor dos pais biológicos. No entanto, a fragilidade e a fluidez dos relacionamentos entre os adultos, nos dias atuais, tornam as relações afetivas cada vez mais flexíveis, gerando níveis de insegurança com relação aos filhos. Neste passo, da quantidade de relacionamentos fluídos podem surgir vários pais e mães socioafetivos. Assim, haverá a necessidade de se impor limite ao número de pais/mães socioafetivos, a fim de que possam ser viabilizados os efeitos jurídicos próprios da multiparentalidade.
Título em francês
La nouvelle parentalité et ses effets juridiques: parentalité biologique, socio-affective et multiparentalité. Laquelle doit prévaloir?
Palavras-chave em francês
Droit de la Famille
Droit des Successions
Filiation
Multiparentalité
Resumo em francês
Cette thèse vise à analyser le statut juridique de la filiation sous les aspects des filiations biologiques, socio-affectives, adoptives et des techniques de procréation assistée. La prédominance de telle ou telle filiation était soumise à des paramètres dictés par les tribunaux supérieurs et par la doctrine. Après la reconnaissance par la Cour suprême fédérale de la multiparentalité, le 22/09/2016, dans l'arrêt de l'Appel extraordinaire n ° 898 060 de Santa Catarina, appréciant le thème 622 de la répercussion générale, de nombreuses questions ont été soulevées avec peu de réponses. Les effets juridiques de la multiparentalité, en droit de la famille, couvrent les questions de tutelle, d'alimentation, de pouvoir familial, d'attribution de nom et atteignent également le droit des successions. Le droit de la famille et le droit des successions vivent dans notre pays un moment de grande transformation. Le commandement constitutionnel inscrit à l'article 229 de la Constitution est bilatéral et nous informe que "les parents ont le devoir d'aider, d'élever et d'éduquer les enfants mineurs, et que les enfants plus âgés ont le devoir d'aider et de soutenir les parents âgés ou malades". L'égalité des filiations biologiques et socio-affectives, avec la possibilité de vivre ensemble, représente un progrès qui met fin à d'innombrables injustices, telles que l'acceptation d'une parentalité irresponsable et le renvoi de parents socio-affectifs au profit de parents biologiques. Cependant, la fragilité et la fluidité des relations entre les adultes d'aujourd'hui rendent les relations affectives de plus en plus flexibles, générant des niveaux d'insécurité chez les enfants. Dans cette étape, le nombre de relations fluides peut survenir chez plusieurs parents socio-affectifs. Il sera donc nécessaire d'imposer des limites au nombre de parents socio-affectifs, de manière à rendre viables les effets juridiques de la multiparentalité.
 
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1984491_Tese_Parcial.pdf (919.36 Kbytes)
Data de Publicação
2020-08-14
 
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