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Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2022.tde-05092022-183656
Documento
Autor
Nome completo
Érika Cassandra de Nicodemos
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2022
Orientador
Banca examinadora
Hironaka, Giselda Maria Fernandes Novaes (Presidente)
Brandão, Débora Vanessa Caús
Duarte, Nestor
Santos, Romualdo Baptista dos
Título em português
A liberdade testamentária do cônjuge casado sob regime de separação convencional de bens: o atual regramento no Código Civil e seu descompasso com a realidade contemporânea
Palavras-chave em português
Código Civil (2002) -- Brasil
Cônjuge -- Brasil
Direito das Sucessões -- Brasil
Separação de bens -- Brasil
Sucessão testamentária -- Brasil
Resumo em português
Ao longo da história, as sociedades adotaram diferentes concepções sobre a morte. Considerando que a morte é pressuposto lógico da sucessão mortis causa, também se constatou, no decorrer do tempo, a atribuição de diferentes fundamentos e funções a ela. O direito, por sua vez, gradativamente, renovou-se para que continuasse capaz de desempenhar seu papel como elemento de adaptação e controle social. Entretanto, é certo que nem sempre o direito sucessório modernizou-se com a celeridade necessária, tornando-se, em determinados períodos, anacrônico e obsoleto. Ao analisar o regramento previsto no Código Civil de 2002 acerca da sucessão do cônjuge, verifica-se o rompimento com longeva tradição legislativa brasileira ao ser conferida ao consorte posição de grande destaque e privilégio. A elevação do cônjuge à categoria de herdeiro necessário e concorrente refletiu necessidades de uma sociedade caracterizada pelo casamento duradouro, em que, regra geral, a mulher era vista apenas como companheira e ocupava posição de coadjuvante na constituição da fortuna da família. À medida que essa sociedade deixou de existir, dando lugar a outra, marcada por valores eudemonistas fortemente enraizados, papéis sociais pouco definidos, independência financeira feminina, efemeridade e superficialidade das relações, bem como pela multiplicação de famílias recombinadas, esvaíram-se os argumentos que justificavam a presunção absoluta de necessidade de proteção do cônjuge sobrevivo e aumentaram os clamores sociais pelo incremento da autonomia privada sucessória do cônjuge supérstite, principalmente quando celebradas as núpcias em regime de separação convencional de bens. Entretanto, a ampliação dessa autonomia encontra obstáculos instransponíveis impostos à liberdade testamentária do consorte, que está obrigado a observar a legítima e a concorrência sucessória graças à existência de normas cogentes que não admitem, em seus atuais contornos, a flexibilização. Além disso, a obsessão pela salvaguarda do cônjuge sobrevivente levou à desconsideração de outros sucessores e da preservação de sua dignidade in concreto. Graças a esse cenário, em vez de o regramento estabelecido pelo Código Civil de 2002 servir de instrumento para implementar princípios constitucionais, como o da reciprocidade, igualdade, solidariedade e afetividade, houve, na prática, afastamento desses valores. Afinal, as presunções absolutas de necessidade de determinados herdeiros, sobretudo o cônjuge, não levam em conta os verdadeiros vínculos estabelecidos entre sucessores e sucedido durante a vida do falecido ou a relação existente entre herdeiros e o acervo hereditário. Adicionalmente, o enfoque excessivo conferido ao cônjuge no diploma civilista levou à negligência em relação a outros valores sociais e princípios constitucionais de relevo, como a livre-iniciativa e a função social da propriedade. Por exemplo, além de a preservação de empreendimentos familiares ser dificultada pelas restrições à liberdade sucessória do cônjuge, não há previsão de mecanismos que visem à tutela sucessória específica em relação aos negócios familiares. A fim de restabelecer a congruência entre a realidade social e a norma incidente sobre a sucessão do cônjuge sobrevivo, a doutrina tem se debruçado sobre possíveis soluções, ora despendendo esforço hermenêutico para atenuar o rigor de regras sucessórias existentes, ora sugerindo efetivas mudanças no ordenamento jurídico civil.
Título em inglês
Testamentary freedom of the spouse married under the statutory separate property ruling: the treatment under the Civil Code and its mismatch with contemporary reality
Palavras-chave em inglês
Competing heir
Forced heirship
Spouse succession
Statutory separate property ruling
Testamentary freedom
Resumo em inglês
Throughout history, different societies have taken different stands towards death. Since death is a logic prerequisite for mortis causa succession, different societies have assigned different grounds and roles to death over the course of history. Law, in turn, was gradually renewed to continue to play its role as an element of adaptation and social control. Nonetheless, it holds true that succession law has not always kept abreast of societal developments at the required pace, becoming, in certain periods, anachronistic and obsolete. In analyzing spouse succession rules provided for in the 2002 Civil Code, one can identify a disruption of longstanding Brazilian legislative tradition, given the prominence and pride of place granted to the spouse. Putting the spouse as a forced and competing heir (herdeiro necessário e concorrente) heeded the needs of a society characterized by long-lasting marriages, in which, as a rule, women were perceived as playing only a supporting role in the pursuit of the familys wealth. As this society ceased to exist, giving way to a different reality marked by deeply-rooted eudemonist values, loosely defined social roles, female financial independence, ephemeral and superficial relationships, as well as the multiplication of recombined families, the arguments justifying an absolute presumption of the need for protection of the surviving spouse faded away, contrasted by an increase in the social pressure for a higher succession private autonomy of the surviving spouse, especially when the marriage was subject to the statutory separate property ruling. However, the expansion of this autonomy faces insurmountable obstacles imposed to the testamentary freedom of spouses, who must follow the forced heirship and competing heir rules by operation of laws that leave no room for flexibility in their current form. Furthermore, the obsession with safeguarding the surviving spouse comes in jeopardy of other successors and preservation of their dignity in practical terms. As a result, instead of serving as an instrument to implement constitutional tenets like reciprocity, equality, solidarity and affection, the regulation established by the Civil Code of 2002 led, in practice, to a departure from these values. After all, the absolute rules establishing forced heirs, especially the spouse, do not take into account the true terms of endearment and relationships between successors and the deceased while alive or the relationship existing between heirs and the estate. Additionally, the excessive focus on the spouse in the Civil Code led to a neglect of other relevant social values and constitutional principles, such as free enterprise and the social role of property. For example, as there is no specific related provision in the succession rules, the continuity of family businesses is often affected by the restrictions on the spouses succession freedom. In order to re-establish the compatibility between social reality and the rules applicable to succession of the surviving spouse, legal scholars have been working on possible solutions, endeavoring hermeneutic efforts to counterbalance the stiffness of the existing succession rules by suggesting effective changes in the legal civil system.
 
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3732920MIO.pdf (1.29 Mbytes)
Data de Publicação
2023-01-11
 
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