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Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2018.tde-02102020-121722
Documento
Autor
Nome completo
Michele Vieira Camacho
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2018
Orientador
Banca examinadora
Azevedo, Alvaro Villaca (Presidente)
Consalter, Zilda Mara
Fujita, Jorge Shiguemitsu
Maluf, Carlos Alberto Dabus
Título em português
Mulltiparentalidade e seus efeitos sucessórios
Palavras-chave em português
Efeitos sucessórios
filiação
insegurança jurídica
multiparentalidade
Resumo em português
A multiparentalidade pode ser considerada ativismo judicial ou a necessidade de o Estado de regular uma demanda social existente? Os reflexos da multiparentalidade serão realmente benéficos à sociedade ou gerarão efeitos que o Estado e as próprias partes não saberão solucionar? Poderemos regredir ao preterir algum filho em detrimento de outros, atribuindo efeitos sucessórios de forma limitada? Poderá o judiciário passar por palco da ganância do homem pela busca do reflexo patrimonial, fazendo da filiação moeda de troca? Para garantir a formação completa de sua personalidade e definição de sua identidade, o ser humano necessita ter para si o mundo genético e afetivo a seu favor? A proteção do integrante do núcleo familiar enquanto sujeito individual de direitos encontra influência nessa nova necessidade individual? São essas e mais perguntas que nos fazemos quando tratamos do tema da multiparentalidade, que se torna mais emblemático quando posta a questão patrimonial. Isto porque o instituto não está regulamentado em lei, porém a caracterização do vínculo biológico e afetivo em pessoas diferentes dos pais registrais é uma realidade social, o que gera demandas no judiciário - demandas que encontram as mais diversas respostas, causando enorme insegurança jurídica. Assim, o presente estudo busca responder às perguntas, e a pesquisa realizada espera contribuir para a clareza do instituto e a conclusão de sua verdadeira eficiência e eficácia na sociedade.
Título em inglês
Multiparentality and its succession effects
Palavras-chave em inglês
Filiation
juridical insecurity
multiparentality
succession effects
Resumo em inglês
Can multiparentality be considered as judicial activism or as the need for the State to regulate an existing social demand? Will multiparentality reflexes be beneficial to society or will it generate effects which the State and the Parties themselves will not be able to solve? Can we regress to favoring some children to the detriment of others, ascribing limited succession effects? Can the Judiciary act as a stage for man's greed in the pursuit of the patrimonial reflex, using filiation as a bargaining chip? In order to ensure the complete formation of your personality and definition of your identity, does a human being need to have the genetic and affective world on his side? Does protection of the integrant of the family nucleus, as an individual under the law, have an influence in this new individual need? We ask ourselves these and other questions when dealing with the subject of multiparentality, rendering it more emblematic when the patrimonial issue is presented. This is because the institute is not regulated by law, yet the description of the biological and affective bond in different people by parents indicated in the registry of birth is a social reality that generates demands at the Judiciary, which produce varying answers, causing huge juridical insecurity. Thus, the present paper seeks, through the conducted research, to answer these questions and to contribute to the clarity of the institute and the conclusion of its true efficiency and effectiveness in society.
 
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Data de Liberação
2022-10-02
Data de Publicação
2023-09-28
 
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