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Disertación de Maestría
DOI
https://doi.org/10.11606/D.107.2021.tde-15082022-110259
Documento
Autor
Nombre completo
Letícia Raquel de Lava Granjeia
Dirección Electrónica
Instituto/Escuela/Facultad
Área de Conocimiento
Fecha de Defensa
Publicación
Ribeirão Preto, 2021
Director
Tribunal
Saad-Diniz, Eduardo (Presidente)
Ramirez, Carolina Mariela Elena Busco
Rodriguez, Victor Gabriel de Oliveira
Saboya, Keity Mara Ferreira de Souza e
 
Título en portugués
Monitoramento, direitos humanos e empresa
Palabras clave en portugués
Direito penal
Direitos humanos e empresas
Monitoramento
Regulação
Vitimologia
Resumen en portugués
O presente estudo tem como objetivo geral investigar se o monitoramento pode ser utilizado pelo Estado com a finalidade de proteger direitos humanos em atividades empresariais. Apresenta como hipótese a ideia de que os mecanismos de monitoramento permitem que o Estado desenvolva uma resposta regulatória às violações cometidas pelas corporações. Para testar tal afirmação foi utilizado método de revisão sistemática de literatura, estabelecendo-se quatro objetivos específicos, desenvolvidos cada qual em um capítulo: (i) analisar o contexto jurídico-social de direitos humanos e empresas, sob a ótica da vitimologia corporativa; (ii) delimitar conceito, origem, formas de aplicação e perspectiva brasileira sobre os dois tipos de monitoramento estudados (corporativo e externo); (iii) descrever sobre experiências internacionais para alcançar aprendizados; e, por fim, (iv) sob o ponto de vista do direito penal, identificar possíveis caminhos em que o monitoramento de direitos humanos pode ser utilizado pelo Estado como instrumento regulatório para proteção desses direitos. Constatouse, a partir da perspectiva de vitimização pela empresa, que o comportamento corporativo socialmente danoso está ligado à multiplicidade de vítimas submetidas à situação de maior vulnerabilidade. Os Princípios Orientadores da Organização das Nações Unidas e as Diretrizes Nacionais (Decreto n. 9.571/2018) asseveram a posição central ocupada pelo Estado na proteção aos direitos humanos, o que implica regular o comportamento corporativo por meio de abordagens integradas. Verificou-se que o monitoramento corporativo é um mecanismo de autorregulação desenvolvido pela própria companhia. Sua aplicação destina-se a verificar o adequado funcionamento dos programas de compliance. O monitoramento externo é uma sanção imposta às corporações, por meio de acordos, após ocorrência de desvio. É desenvolvido por um monitor independente, que visa reparar danos ou reestruturar falhas de procedimentos para evitar reincidência. Depreendeu-se da experiência internacional que o monitoramento corporativo é utilizado na área de direitos humanos e empresas, porém, ainda não existem casos de aplicação do externo especificamente nesse âmbito. Por fim, identificaram-se caminhos possíveis de monitoramento de direitos humanos em dois níveis regulatórios: (1) institucional, relacionado ao monitoramento corporativo conectado a deveres de transparência, devida diligência e sanções (autorregulação regulada); e (2) nacional, relativo ao monitoramento externo (sanção penal destinada à reabilitação e à reparação). Assim, concluiu-se que os dois tipos de monitoramento estudados podem ser utilizados pelo Estado a fim de desenvolver resposta regulatória em níveis integrados para proteção de direitos humanos, confirmando-se a hipótese inicialmente apresentada.
 
Título en inglés
Monitoring, human rights and business
Palabras clave en inglés
Criminal law
Human rights and business
Monitoring
Regulation
Victimology
Resumen en inglés
This study aims to investigate whether monitoring can be used by the State to protect human rights in business activities. The hypothesis is that monitoring mechanisms allow the State to develop a regulatory response to violations committed by corporations. In order to test this statement, a systematic literature review method was used, establishing four specific objectives, each one developed in a chapter: (i) to analyze the legal-social context of human rights and companies, from the perspective of corporate victimology; (ii) to delimit the concept, origin, forms of application and the Brazilian perspective on the two types of monitoring studied (corporate and external); (iii) to describe international experiences in order to enhance knowledge; and, finally, (iv) from the point of view of criminal law, to identify possible ways in which the monitoring of human rights can be used by the State as a regulatory instrument to protect these rights. From the perspective of corporate victimization, it was found that socially harmful corporate behavior is linked to the multiplicity of victims submitted to the most vulnerable situation. The UN Guiding Principles and National Guidelines (Decree No. 9571/2018) assert the central position occupied by the State in the protection of human rights, which implies regulating corporate behavior through integrated approaches. It was found that corporate monitoring is a self-regulation mechanism developed by the company itself. Its application is intended to verify the proper functioning of compliance programs. External monitoring is a sanction imposed on corporations, through agreements, after a deviation has occurred. It is developed by an independent monitor, which aims to repair harm or restructure procedural failures to prevent recurrence. It was inferred from international experience that corporate monitoring is used in the area of human rights and business, however, there are still no cases of external application specifically in this area. Finally, possible ways of monitoring human rights were identified at two regulatory levels: (1) institutional, related to corporate monitoring connected to the duties of transparency, due diligence and sanctions (regulated self-regulation); and (2) national, related to external monitoring (criminal sanction aimed at rehabilitation and repair). Thus, it was concluded that the two types of monitoring studied can be used by the State in order to develop a regulatory response at integrated levels for the protection of human rights, confirming the hypothesis initially presented.
 
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Fecha de Liberación
2025-09-21
Fecha de Publicación
2022-08-18
 
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