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Disertación de Maestría
DOI
https://doi.org/10.11606/D.107.2019.tde-10092021-122241
Documento
Autor
Nombre completo
Éttore de Lima
Dirección Electrónica
Instituto/Escuela/Facultad
Área de Conocimiento
Fecha de Defensa
Publicación
Ribeirão Preto, 2019
Director
Tribunal
Oliveira, Raul Miguel Freitas de (Presidente)
Ferreira, Gustavo Assed
Lehfeld, Lucas de Souza
Otero, Cleber Sanfelici
Título en portugués
A lei paulista de concessão de florestas públicas e o desenvolvimento sustentável
Palabras clave en portugués
concessão florestal
desenvolvimento sustentável
proteção florestal
sustentabilidade
unidades de conservação
Resumen en portugués
O conceito de desenvolvimento sustentável ganhou enorme importância no mundo após a 2ª Guerra Mundial. Diante disso, a Organização das Nações Unidas - ONU fomentou acordos internacionais visando a proteção ambiental. O Brasil, diante deste contexto, assumiu diversas responsabilidades e sistematizou a proteção do meio ambiente em seu ordenamento jurídico. Especificamente quanto à proteção florestal, foram criadas normas como Lei n. º 6.938/1981, a Política Nacional do Meio Ambiente, e a Lei n. º 9.985/2000, que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC. O presente trabalho apresenta alguns mecanismos de proteção ambiental normatizados no Brasil, bem como outros que ainda estão sendo discutidos apenas doutrinariamente. Também apresenta as características de cada Unidade de Conservação definida pelo SNUC. Após, diante da promulgação da Lei paulista n. º 12.260/2016, que autorizou a concessão de diversos próprios estaduais à iniciativa privada, surgiu a problemática do enquadramento desta norma ao conceito de desenvolvimento sustentável. Portanto, objetivou-se comparar, diante do método dedutivo, por meio do procedimento histórico e comparativo, entender como o regramento da concessão florestal da Lei Estadual n. º 16.260/2016 adequa-se ao desenvolvimento sustentável. Para isso, utiliza-se como marco teórico as ideias de Ignacy Sachs. Ao final da pesquisa, entendeu-se que há, sim, a adequação da referida lei estadual aos conceitos impostos pelo desenvolvimento sustentável, mas ainda deve-se verificar, na prática, a observâncias de algumas obrigações impostas pela legislação, de modo que se coadune o desenvolvimento econômico com o respeito ao meio ambiente e às populações tradicionais.
Título en inglés
The São Paulo Law for the concession of public forests and sustainable development
Palabras clave en inglés
conservation units
forest concession
forest protection
sustainability
sustainable development
Resumen en inglés
The concept of sustainable development gained enormous importance in the world after World War II. In view of this, the United Nations - UN has promoted international agreements aimed at environmental protection. Brazil, faced with this context, assumed several responsibilities and systematized the protection of the environment in its legal system. Specifically regarding forest protection, regulations such as Law nº. 6,938/1981, the National Environmental Policy, and Law n. º 9,985/2000, which created the National System of Conservation Units - SNUC. The present paper presents some mechanisms of environmental protection standardized in Brazil, as well as others that are still being discussed only doctrinally. It also presents the characteristics of each Conservation Unit defined by SNUC. After, before the promulgation of the São Paulo Law n. º 12.260/2016, which authorized the granting of several state - owned enterprises to the private sector, the problem of framing this norm with the concept of sustainable development arose. Therefore, it was aimed to compare, before the deductive method, through historical and comparative procedure, to understand how the forest concession rule of State Law n. 16.260/2016 is suitable for sustainable development. For this, the ideas of Ignacy Sachs are used as theoretical framework. At the end of the research, it was understood that there is, yes, the adequacy of the mentioned state law to the concepts imposed by the sustainable development, but still one must verify, in practice, the observance of some obligations imposed by the legislation, so that it is coadune economic development with respect for the environment and traditional populations.
 
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Fecha de Publicación
2021-09-14
 
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