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Disertación de Maestría
DOI
https://doi.org/10.11606/D.107.2021.tde-04082022-161821
Documento
Autor
Nombre completo
Carolina Barbosa Rios
Dirección Electrónica
Instituto/Escuela/Facultad
Área de Conocimiento
Fecha de Defensa
Publicación
Ribeirão Preto, 2021
Director
Tribunal
Matos, Thiago Marrara de (Presidente)
Lopes, Dulce Margarida de Jesus
Mencio, Mariana
Perez, Marcos Augusto
Título en portugués
Gestão democrática da cidade: a visão dos Tribunais
Palabras clave en portugués
Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001)
Gestão democrática da cidade
Participação popular
Resumen en portugués
Esta dissertação de mestrado tem como objetivo principal verificar se os Tribunais Superiores (Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça) e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo aplicam as normas relacionadas à gestão democrática da cidade previstas pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) e, em caso positivo, como aplicam os comandos gerais desta lei. Para atingir tal objetivo, iniciou-se por um capítulo teórico, buscando estabelecer as definições a respeito da gestão democrática da cidade e possíveis intersecções com os conceitos de participação popular e de controle social. Em seguida, abordam-se os dispositivos relacionados à gestão democrática da cidade previstos no Estatuto da Cidade, relacionando-os com o estudado no capítulo anterior, e identificando eventuais pontos em que a generalidade da lei poderia trazer problemas à sua aplicação. Também, um único capítulo foi destinado a estudar diversas outras leis que poderiam ser aplicáveis ao tema da dissertação, suprindo, eventualmente, ausência de previsão de maior concretude no Estatuto da Cidade. Passando então à análise dos julgados, foram obtidos 89 do Supremo Tribunal Federal, 106 do Superior Tribunal de Justiça e 1.049 do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir das palavras-chave selecionadas e do marco temporal estabelecido. Para orientar a análise dos julgados nos três Tribunais citados e satisfazer o objetivo geral da pesquisa, foram feitas onze perguntas aos julgados obtidos como resultados. No que diz respeito aos Tribunais Superiores, tanto o Supremo Tribunal Federal como o Superior Tribunal de Justiça deixaram de enfrentar o tema desta dissertação. Muito disso explicou-se pelas regras de competência de cada Tribunal, bem como por diversos aspectos processuais que impediram a análise meritória. Das poucas vezes que o fizeram, não trouxeram muitos elementos aptos a suprir os questionamentos desta pesquisa, não adentrando pormenores da gestão democrática da cidade. Quanto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, os julgados analisados por muitas vezes enfrentaram elementos aptos a suprir a generalidade da gestão democrática da cidade da forma prevista pelo Estatuto da Cidade. Todavia, muitos destes elementos ainda não seguem um padrão objetivo, sendo aplicados de forma desconexa e, por vezes, contraditória pelo mesmo Tribunal, que em raros casos socorreu-se das leis acessórias anteriormente estudadas para chegar às decisões. Em conclusão, tem-se que os comandos gerais da gestão democrática da cidade, como previstos pelo Estatuto da Cidade, ainda possuem um problema de aplicação prática, seja porque os Tribunais não adentram o tema em sua profundidade, seja porque, quando o fazem, estabelecem comandos sem padrões objetivos e, em alguns casos, de formas contraditórias.
Título en inglés
Democratic management of the city: the Courts' view
Palabras clave en inglés
City Statute (Law nº 10.257/2001)
Democratic management of the city
Popular participation
Resumen en inglés
This master's thesis has as main objective to verify if the Superior Courts (Federal Supreme Court and Superior Court of Justice) and the Court of Justice of the State of São Paulo apply the norms related to the democratic management of the city provided by the City Statute (Law nº 10.257/2001) and, if so, how the general commands of this law are applied. To achieve this goal, a theoretical chapter began, seeking to establish definitions regarding the democratic management of the city and possible intersections with the concepts of popular participation and social control. Then, the provisions related to the democratic management of the city foreseen in the City Statute are discussed, relating them to what was studied in the previous chapter, and identifying possible points in which the generality of the law could bring problems to its application. Also, a single chapter was destined to study several other laws that could be applicable to the theme of this dissertation, possibly supplying the absence of a more concrete provision in the City Statute. Finally, an analysis of the judgments: 89 were obtained from the Federal Supreme Court, 106 from the Superior Court of Justice and 1,049 from the São Paulo Court of Justice based on the selected keywords and the established timeframe. To guide the analysis of the judgments in the three Courts mentioned and satisfying the general objective of this research, eleven questions were asked to the judgments obtained as results. About the Superior Courts, both the Federal Supreme Court and the Superior Court of Justice failed to address the theme of this dissertation. Much of this was explained by the rules of jurisdiction of each Court, as well as by various procedural aspects that prevented meritorious analysis. Of the few times they did so, they did not bring many elements able to meet the questions of this research, not going into details of the democratic management of the city. As for the Court of Justice of the State of São Paulo, the judgments analyzed faced many times elements capable of supplying the generality of the democratic management of the city as provided for by the City Statute. However, many of these elements still do not follow an objective pattern, being applied in a disjointed and sometimes contradictory manner by the same Court, which in rare cases used accessory laws previously studied to reach their decisions. In conclusion, the general commands of the democratic management of the city, as provided by the City Statute, still have a problem of practical application, either because the Courts do not go into the subject in depth, or because, when they do, they establish commands without objective standards and, in some cases, in contradictory ways.
 
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Fecha de Publicación
2022-08-18
 
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