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Disertación de Maestría
DOI
https://doi.org/10.11606/D.107.2020.tde-02082022-113020
Documento
Autor
Nombre completo
Maíra Joaquim Simonelli
Dirección Electrónica
Instituto/Escuela/Facultad
Área de Conocimiento
Fecha de Defensa
Publicación
Ribeirão Preto, 2020
Director
Tribunal
Ferreira, Gustavo Assed (Presidente)
Fensterseifer, Tiago
Lemos, Patricia Faga Iglecias
Matos, Thiago Marrara de
Título en portugués
Licitações verdes: possibilidades e limitações
Palabras clave en portugués
Desenvolvimento sustentável
Licitação
Licitação verdes
Sustentabilidade
Sustentabilidade ambiental
Resumen en portugués
Inspirado pela lacônica previsão do art. 3º da Lei 8.666/93, que diz que a licitação visa garantir a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, este trabalho foi elaborado em torno da seguinte questão: como podem ser inseridos elementos de sustentabilidade ambiental nas licitações? Para respondê-la, buscou-se atribuir significado a sustentabilidade e desenvolvimento sustentável. Entendeu-se que o desenvolvimento sustentável deve ser compreendido como o processo de expansão das liberdades e capacidades das pessoas de uma geração que permite que o mesmo seja feito pelas futuras gerações. A admissão da Lei da Entropia nos processos econômicos insere na ideia de desenvolvimento um condicionante ambiental que passa a integrar a sua própria essência, de tal modo que não se pode pensar em um desenvolvimento que não seja sustentável. A CF/88 positiva o direito de todos, inclusive de futuras gerações, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e atribui à coletividade e ao Estado o dever de defendê-lo e preservá-lo. Sendo um documento dotado de força normativa, é preciso que a Administração Pública encare com a devida seriedade seu dever de proteção do meio ambiente de promoção do desenvolvimento sustentável. Nessa missão, ela pode se valer de diferentes estratégias, e o manejo do poder de compra estatal por meio das licitações é um instrumento apto, sendo as licitações ambientalmente sustentáveis uma prática encorajada pela ordem jurídica como regra geral. Ainda assim, devem ser respeitadas limitações, como o princípio da legalidade, sobretudo para a proteção da isonomia e da competitividade. Por isso, não é possível a inserção desses critérios na fase de habilitação ou na fixação de como critérios de desempate. Permanecem, contudo, várias possibilidades: a identificação da real necessidade de consumo, a escolha da modalidade, a opção pela forma eletrônica, a definição técnica do objeto, a atribuição de pontuação técnica diferenciada e a definição das obrigações do contratado.
Título en inglés
Green public procurement: possibilities and limitations
Palabras clave en inglés
Environmental sustainability
Green public procurement
Public procurement
Sustainability
Sustainable development
Resumen en inglés
This work is inspired by the third article of Law 8.666/93, by which public procurements must guarantee the promotion of sustainable national development. But how can elements of environmental sustainability be pursued? At first, we must search for the best meaning of expressions like "sustainability" and "sustainable development". Sustainable development must be understood as a process of expanding the freedoms and capacities of the people of a generation that allows the same to happen for future generations. The addoption of Entropy Law to the economic processes brings an idea of development and an environmental condition that becomes part of its very essence, so that we cannot think of a development that is not sustainable. CF/88 recognizes peoples right, including future generations, to ecologically balanced environment, and sets the duty of the people in general and the government to defend it. As a document with normative force, it is necessary for the Public Administration to face seriously its duty. In this mission, different strategies can be used, such as the management of States purchasing power through public procurement is an appropriate instrument. Sustentainable public procurement is licit and encouraged by the legal system. However, several limitations must be respected, such as the principle of legality, especially for the protection of equality and competitiveness. Therefore, it is not possible to add the criteria during the qualification phase or when setting the tiebreaker criteria. Remains a wide range of possibilities: the identification of real consumption needs, the choice of modality, the option for the electronic form, the technical definition of the object, the attribution of differentiated technical score and definition of obligations do contracted.
 
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Fecha de Publicación
2022-08-17
 
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