Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.107.2017.tde-01092017-092159
Documento
Autor
Nome completo
Rafael Ragazzo Pacheco Silva
E-mail
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
Ribeirão Preto, 2016
Orientador
Banca examinadora
Mendes, Guilherme Adolfo dos Santos (Presidente)
Domingues, Juliana Oliveira
Francisco, José Carlos
Nishioka, Alexandre Naoki
Título em português
Contribuição Previdenciária Patronal: tratamento desfavorável das pequenas empresas exportadoras
Palavras-chave em português
Contribuição Previdenciária Patronal
Exportação
Imunidade tributária
Pequenas empresas
Trading company
Resumo em português
A Constituição Federal determina a imunidade de receitas decorrentes de exportação em relação às Contribuições Sociais. Entretanto, a Receita Federal do Brasil defende o entendimento de que essa imunidade, para fins da Contribuição Previdenciária Patronal, somente se aplica às exportações realizadas de forma direta, sem quaisquer intermediários, conforme a Instrução Normativa nº 971/09. Essa interpretação prejudica mais sensivelmente as pequenas empresas, que, por questões fáticas, são mais dependentes das trading companies para comercializarem os seus produtos no mercado externo. Analisando as prescrições constitucionais relativas à questão, bem como os fundamentos desses benefícios fiscais, conclui-se que as restrições ao aproveitamento da imunidade ofendem tanto as prescrições constitucionais relativas à imunidade tributária, que jamais diferenciam as modalidades de exportação, quanto a exigência também constitucional de tratamento jurídico favorecido aos pequenos empreendimentos. Analisando-se outros tributos, constata-se a tendência uniforme em se conferir o mesmo tratamento tanto para a exportação direta quanto para a indireta, de forma que o atual tratamento em relação à Contribuição Previdenciária Patronal se mostra equivocado.
Título em inglês
Employer Social Security Contribution: unfavorable treatment of small exporters
Palavras-chave em inglês
Employer Social Security Contribution
Exports
Small firms
Tax exemption
Trading company
Resumo em inglês
The Federal Constitution determines the exemption of export revenues regarding the Social Security Contributions. However, Brazilian Federal Tax Administration advocates that this exemption in what concerns the Employer Social Security Contribution is only applicable to direct exports, without any intermediaries, in accordance to Regulation nº 971/09. This point of view onerates small business more significantly, which, by factual reasons, are the most dependant of trading companies to sell their goods in the international market. Analyzing the constitutional prescriptions concerning this matters, as well as the basis of these tax favors, it is concluded that the restrictions on the use of the exemption offends not only the constitutional prescriptions regarding the tax exemption, which never differentiate direct export from indirect export, but also the constitutional demand of the favored legal treatmant of small firms. By analyzing other taxes it is possible to note an uniform tendency of treating both direct and indirect exports equally, so that the present treatment regarding the Employer Social Security Contribution is inadequate.
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Data de Publicação
2017-09-14