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Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.91.2010.tde-09082010-091019
Documento
Autor
Nome completo
André Camargo Tozadori
E-mail
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
Piracicaba, 2010
Orientador
Banca examinadora
Molina, Silvia Maria Guerra (Presidente)
Martins, José Renato
Millan, Paulo Sergio
Título em português
Conservação do ambiente, criminalização e percepção da sociedade
Palavras-chave em português
Crime ecológico
Criminalização
Direito penal ecológico
Meio ambiente
Percepção ambiental
Proteção ambiental
Resumo em português
A busca desenfreada pelo crescimento econômico subjugou o meio ambiente. A subseqüente destruição da natureza caracteriza-se nesse início de século XXI, como um dos maiores problemas da sociedade humana. A conservação do meio ambiente surge como uma questão de sobrevivência para o ser humano. Tal percepção começou a se disseminar mundialmente por volta das décadas de 60 e 70, quando foi gerado o conceito de desenvolvimento sustentável. O Direito, ciência que deve regular a vida do ser humano em sociedade, não poderia permanecer alheio a essa situação. No Brasil, em 1988, a matéria ambiental foi içada à categoria constitucional com previsão de responsabilidade criminal para aqueles que atentem contra o meio ambiente, além de atribuir a responsabilidade de defendê-lo e preservá-lo à coletividade. Os objetivos principais do presente trabalho foram verificar se o direito penal vem sendo um instrumento eficaz de proteção ao meio ambiente; identificar a percepção de um estrato da sociedade no que se refere a esse tema e se esse assumiu sua responsabilidade na preservação de um meio ambiente ecologicamente equilibrado. A metodologia utilizada compreendeu três etapas distintas e complementares. A primeira etapa foi constituída por uma pesquisa teórica por meio de estudo da bibliografia referente ao movimento ambiental e à legislação criminal ambiental, a segunda envolveu a coleta de dados junto ao Poder Judiciário, em processos da área penal ambiental e a terceira avaliou a percepção de duzentos e vinte e três estudantes de todos os cursos de graduação da ESALQ-USP e Direito da UNIMEP sobre o tema. Esses estudantes foram considerados como estrato da população de formadores de opinião na cidade de Piracicaba/SP. A pesquisa teórica mostrou que o tema é controverso e que a Lei dos Crimes Ambientais (Lei n.º 9.605/98) sofre severas críticas. Os dados coletados no Poder Judiciário, onde foram analisados cerca de oitenta processos, demonstram que os autores de ilícitos penais ambientais, basicamente são beneficiados pela transação penal e suspensão condicional do processo, previstos na Lei n.º 9.099/95. Em relação à percepção dos estudantes, estes demonstraram ter a noção de que a responsabilidade da preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado para as gerações atuais e futuras é dever de todos e não somente do Poder Público. No entanto, suas ações, quando existentes, são individuais e em alguns casos, condicionadas à adesão da coletividade. Poucos declaram buscar seus representantes políticos, fazer contato com órgão ambiental ou tomar alguma atitude que aumente o alcance de suas ações. Tal situação limita o cumprimento do papel que efetivamente a coletividade deve assumir na preservação do ambiente.
Título em inglês
Conservation of the environment, criminalization and perception of the society
Palavras-chave em inglês
Criminalization
Environment
Environmental crime
Environmental criminal law
Environmental perception
Environmental protection.
Resumo em inglês
The unbridled pursuit of economic growth subjugated the environment. The subsequent destruction of nature in the early twenty-first century is characterised as one of the greatest problems of the human society. The conservation of the environment emerges as a matter of survival for humans. The worldwide spread of this perception began around the 60s and 70s, when the concept of sustainable development was created. The Law, science that should govern the lives of human beings in society, could not remain indifferent to this situation. In Brazil, in 1988, the environment was raised to the constitutional category with the provision for criminal liability for those who offend against the environment, as well as assign the responsibility to defend and preserve it to the community. The main objectives of this study were to determine whether the criminal law has been an effective instrument for protecting the environment, to identify the perception of a stratum of the society with regard to this subject and if that took its responsibility in preserving an ecologically balanced environment. The utilised methodology comprised three distinct and complementary steps. The first step consisted in a theoretical research by studying the literature about the environmental movement and environmental criminal law, the second involved the collection of data from the judiciary in Criminal Environmental cases and the third evaluated the perception of two hundred twenty-three students in all courses of ESALQ-USP and UNIMEP School of Law about the subject, the opinion leaders of the city of Piracicaba/SP population. The theoretical research has shown that the topic is controversial and that the law of environmental crimes (Law n.o 9.605/98) suffers severe criticism. The data collected in the Judiciary, where about eighty cases were analysed, show that the perpetrators of criminal environmental offences benefit from the criminal transaction and conditional suspension of proceedings, provided for in Law n.o 9.099/95. In regards to the perception of the students, they have demonstrated to have the notion that the responsibility for the preservation of an ecologically balanced environment for the present and future generations is a duty of the society in general, and not only of the government. However, their actions, when existent, are individual and, in some cases, conditional on membership of the community. Few declare to seek their political representatives, to contact the environmental agency or to take any action to increase the scope of their actions. This situation limits the performance of the role that the community should take effective in preserving the environment.
 
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Andre_Tozadori.pdf (766.34 Kbytes)
Data de Publicação
2010-08-13
 
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