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Tese de Doutorado
DOI
https://doi.org/10.11606/T.86.2009.tde-11082011-112846
Documento
Autor
Nome completo
Maria D'Assunção Costa
E-mail
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2009
Orientador
Banca examinadora
Santos, Edmilson Moutinho dos (Presidente)
Almeida, Fernando Dias Menezes de
Amouroux, Jean Marie Martin
Goldemberg, Jose
Rousseau, Isabelle Marie
Título em português
O direito de acesso à energia: meio e pré-condição para o exercício do diretio ao desenvolvimento e dos direitos humanos
Palavras-chave em português
Direitos Humanos Direito ao Desenvolvimento Direitos à Energia Direito de Acesso à Energia Servi
Resumo em português
Esta tese apresenta o Direito de Acesso à Energia (DAE) como parte do Direito ao Desenvolvimento (DD) o qual é um desmembramento dos Direitos Humanos (DHs) previstos na Declaração Universal assinada em 1948. Percorre a evolução histórica desses Direitos para chegar ao modelo de desenvolvimento mais colaborativo discutido na década de 90 e no início deste Século. Apontam-se os compromissos do Estado contemporâneo e dos seus governantes para o atendimento dos Direitos que são inerentes a todos os cidadãos. Demonstra que o DAE é pré-condição e um meio para o exercício de outros DHs como o Direito à vida, à moradia, ao trabalho, à água, ao mínimo alimentar e à inclusão digital, esta última decorrente do avanço do cyber-space e da global society e por isso um dever irrecusável do Governo e do Estado. Depois se descreve a estrutura normativa dos serviços de energia que começaram como públicos transitaram pela denominação de utilidade pública e essencial para no final serem todos serviços ao público, independentemente do regime de concessão ou autorização. Além disso, também se analisa a diferença entre as políticas energéticas de tarifa social e o Programa Luz para Todos (LpT) num nítido reconhecimento das obrigações governamentais e estatais. No estudo de caso narram-se alguns exemplos de localidades onde o esforço da população, aliado à tecnologia e vontade política se gera energia e como isso se fez dos seus usuários os protagonistas da sua própria história. Por fim, confirma-se que os DHs são Direitos em movimento e por isso não há como estabelecer a quantidade mínima de energia sendo o DAE a base para todos os outros Direitos.
Título em inglês
The energy right: means and pre-requirement for the exercise of the right to development and of human rights
Palavras-chave em inglês
Human Rights Right to Development Energy Right Right to Access to Energy Energy Services Univer
Resumo em inglês
The purpose of this dissertation is to present in this 21st Century, the Energy Right (ER) as part of the Right to Development (RD), which unfolds from the Human Rights (HRs) established in the Universal Declaration signed in 1948. It covers the historical evolution of these Rights to reach the more collaborative Development model discussed in the nineties and in the beginning of this Century. It points out the commitments of the contemporaneous State and their governors as to the compliance with the Rights that are inherent to all citizens. It has also been demonstrated that the ER is a prerequirement and a mean for the exercise of other HRs such as the Right to life, to housing, to work, to water, to basic food and to digital inclusion, this latter arising from the development of the cyber-space and of global society and, hence, an undeniable duty of the government and of the State. Subsequently, it describes the normative structure of energy services that started as public, were temporarily referred to as of public and essential interest and in the end were all established as services to public, regardless of the concession system or authorization. Moreover, it also analyses the difference between the energy policies for social rate and the Program Luz para Todos (Light for All) in a clear acknowledgement of the government and state obligations. The case study depicts some examples of locations where the population effort allied to the technology and political will generates energy and how that transformed users into main characters of their own history. Finally, it is confirmed that the HR are Rights in movement and, thus, one cannot establish a minimum amount of energy inasmuch as the ER is the base for all other Rights in The XXI Century.
 
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MariaDAssuncao.pdf (1.36 Mbytes)
Data de Publicação
2011-08-29
 
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