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Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.8.2018.tde-26062018-120311
Documento
Autor
Nome completo
Alessandra Tsuji
E-mail
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2018
Orientador
Banca examinadora
Barros, Alberto Ribeiro Gonçalves de (Presidente)
Almeida, Maria Cecilia Pedreira de
Sousa, Rodrigo Ribeiro de
Souza, Maria das Graças de
Título em português
O governo civil no 'Segundo Tratado Sobre o Governo' de John Locke
Palavras-chave em português
Consentimento
Governo civil
Lei natural
Medicina empírica
Poder político
Resistência
Resumo em português
Em cenário permeado por guerras civis e religiosas advindas da busca por poder político, no século XVII, Locke dedica-se a demonstrar a origem, extensão e finalidade do governo civil, bem como sua dissolução, assumindo o poder político como ponto de partida. Isso porque é preciso elucidar a quem cabe esse poder, de direito, na sociedade civil. Nesse sentido, Locke empenha-se em refutar os argumentos de Robert Filmer, para quem a única forma de governo possível é aquela que tem como pressuposto o domínio particular e a jurisdição paterna de Adão como fonte de todo o poder. Locke critica a visão filmeriana que implicaria em assumir que nenhum homem é livre por natureza e refuta o argumento de Filmer no campo da lei natural. Para tanto, parece valer-se, entre outros elementos, de um procedimento próximo ao da medicina empírica de Thomas Sydenham, mais preocupada em observar as alterações e circunstâncias em que a doença se manifesta do que em buscar suas causas ocultas. Por essa via, precisa reconhecer antes de tudo, os limites do conhecimento humano e concentrar-se na utilidade da reflexão voltada para a prática. Daí ele ressaltar, de modo semelhante, a importância do trabalho de observação no Segundo Tratado desde a discussão sobre a lei de natureza, como lei moral que visa à preservação da humanidade, passando pelo reconhecimento dos inconvenientes do estado de natureza e da necessidade de remediá-los via consentindo para a formação do corpo político e do governo, até o direito de resistência que, conforme interpreta Jean-Fabien Spitz, parece depender de que os membros da sociedade civil mantenham certo direito individual de julgar que limitam as ações daqueles autorizados a exercer o poder legislativo.
Título em inglês
Civil government in John Locke's 'Second Treatise of Government'
Palavras-chave em inglês
Civil government
Consent
Empirical medicine
Natural law
Political power
Resistance
Resumo em inglês
In a scenario permeated by civil and religious wars arising from the search for political power in the seventeenth century, Locke is dedicated to demonstrating the origin, extension, and purpose of civil government, as well as its dissolution, assuming political power as a starting point. This is because it is necessary to elucidate to whom this power belongs, of right, in the civil society. In this sense, Locke endeavors to refute the arguments of Robert Filmer, for whom the only form of government possible is that which assumes the particular domain and the paternal jurisdiction of Adam as the source of all power. Locke criticizes the filmerian view that would imply assuming that no man is free by nature and refutes Filmer's argument in the field of natural law. For this, it seems to be worth, among other elements, a procedure close to the empirical medicine of Thomas Sydenham, more concerned with observing the changes and circumstances in which the disease manifests itself than in seeking its hidden causes. In this way, one must first recognize the limits of human knowledge and focus on the usefulness of practice-oriented reflection. Hence the importance of the work of observation in the Second Treatise from the discussion of the law of nature - as a moral law aimed at the preservation of humanity, through the recognition of the inconveniences of the state of nature and the need to remedy it - to the right of resistance which, as interpreted by Jean-Fabien Spitz, seems to depend on the members of civil society maintaining an individual right to judge. So they can limit the actions of those authorized to exercise the legislative power.
 
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Data de Publicação
2018-06-26
 
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